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Água

 



A água é um bem essencial para a vida humana, para o equilíbrio dos ecossistemas, para o cultivo e produção de alimentos, para a geração de energia e para a economia em geral. As pressões ambientais e económicas colocadas sobre este recurso natural limitado, bem como a sua relação intrínseca com outras áreas relevantes, como a produção de energia e a adaptação às alterações climáticas, contribuem para que a gestão da água e dos seus serviços se tenham tornado temas prioritários da agenda internacional.

Assim, a legislação desenvolvida para este setor, quer europeia quer nacional, tem como objetivo alcançar uma proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas de modo a:

  • Evitar a degradação, proteger e melhorar o estado dos ecossistemas;
    Promover um consumo de água sustentável;
  • Reforçar e melhorar o ambiente aquático através da redução ou cessação de descargas, emissões e perdas de substâncias prioritárias;
  • Assegurar a redução gradual e evitar o agravamento da poluição das águas subterrâneas;
    Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas;
  • Garantir, em quantidade suficiente, água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade, visando uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água;
  • Proteger as águas marinhas e promover a prevenção e eliminação da poluição em ambiente marinho.


Para assegurar a adequada implementação da legislação definida para alcançar estes objetivos, é essencial monitorizar as massas de água, em termos qualitativos e quantitativos, em particular a destinada a consumo humano, conhecer e gerir as utilizações de recursos hídricos e outras pressões que são exercidas sobre a água, nomeadamente a ocorrência de inundações e de períodos de seca.

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Estado das massas de água superficiais e subterrâneas
  • Da avaliação global do estado das massas de água, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água (DQA), resulta que apenas 47% se encontram em bom estado.
  • Do 2.º ciclo (2015) para o 3.º ciclo (2021), observa-se um decréscimo do número de massas de água em bom estado, de cerca de 7% nas águas superficiais e de 19% nas águas subterrâneas.
  • As regiões hidrográficas (RH) com menor percentagem de massas de água superficiais em bom estado são a do Sado e Mira (RH6), com 37%, e a do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) e a do Guadiana (RH7), ambas com 40%.
  • As RH com menor percentagem de massas de água subterrâneas em bom estado são a do Cávado, Ave e Leça (RH2), com 25%, e a do Guadiana (RH7), com 38%.

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Descrição

A ficha temática “Estado das massas de água superficiais e subterrâneas” analisa o estado/potencial ecológico e químico das águas superficiais e o estado quantitativo e químico das águas subterrâneas.

A Diretiva-Quadro da Água (DQA – Diretiva 2000/60/CE), transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água (alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho) e por legislação complementar, estabelece o enquadramento para a gestão sustentável da água, destacando-se como principal objetivo ambiental o de alcançar o bom estado de todas as massas de água superficiais e subterrâneas.

No âmbito do 3.º ciclo de planeamento (Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas – PGRH 2022-2027), foi reavaliada a classificação do estado das massas de água determinada no 2.º ciclo de planeamento (PGRH 2016-2021) para as oito regiões hidrográficas[1] (RH) existentes em Portugal continental.

No caso das massas de água superficiais, que abrangem as águas superficiais interiores (rios e albufeiras), as águas de transição e as águas costeiras, a avaliação do estado global resulta da combinação do estado/potencial ecológico e do estado químico.

O estado ecológico traduz a qualidade da estrutura e do funcionamento dos ecossistemas aquáticos associados às águas superficiais, que inclui aspetos qualitativos e quantitativos, sendo expresso com base no desvio relativamente às condições de uma massa de água idêntica, ou seja, do mesmo tipo, em condições consideradas de referência. Estas equivalem a um estado que corresponde à presença de pressões antrópicas pouco significativas e em que apenas ocorrem pequenas modificações físico-químicas, hidromorfológicas e biológicas.

A avaliação do estado ecológico resulta da pior classificação obtida nos seguintes parâmetros de qualidade: biológicos, físico-químicos gerais, poluentes específicos e hidromorfológicos (de suporte aos biológicos).

No caso das massas de água fortemente modificadas e das massas de água artificiais, o conceito de estado ecológico é substituído pelo de potencial ecológico. Este é expresso com base no desvio ao “máximo potencial ecológico”, que representa as condições biológicas e físico-químicas em que os únicos impactes na massa de água resultam das suas características artificiais ou fortemente modificadas após a implementação de todas as medidas de mitigação que não afetem significativamente os usos ou o ambiente envolvente, de forma a assegurar a melhor aproximação ao continuum ecológico, em particular no que respeita à migração da fauna e existência de habitats apropriados para a sua reprodução e desenvolvimento.

No caso do estado químico, é avaliada a existência de substâncias químicas que em condições naturais não estariam presentes ou que estariam presentes em concentrações reduzidas. Estas substâncias são suscetíveis de causar danos significativos para o ambiente aquático, para os ecossistemas e para a saúde humana, devido às suas características de persistência, toxicidade e bioacumulação. O cumprimento das normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e outros poluentes definidos no âmbito da política da água é definido na Diretiva das Substâncias Prioritárias (alterada pela Diretiva 2013/39/UE), que se encontra transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 218/2015, de 7 de outubro. É necessário que as concentrações das substâncias prioritárias e outros poluentes cumpram as Normas de Qualidade Ambiental estabelecidas, tendo em vista assegurar a redução gradual da poluição e alcançar o bom estado químico das águas superficiais.

Já a avaliação global do estado das massas de água subterrâneas envolve a avaliação do estado quantitativo e do estado químico.

A avaliação do estado quantitativo encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 1115/2009, de 29 de setembro, que aprova o regulamento de avaliação e monitorização do estado quantitativo das massas de água subterrâneas, seguindo os procedimentos definidos no “Guidance on Groundwater Status and Trend Assessment” (elaborado no âmbito da Estratégia Comum de Implementação da DQA). O bom estado quantitativo, de acordo com o disposto no artigo 4.º da DQA, é o estado de um meio hídrico subterrâneo em que o nível piezométrico é tal que os recursos hídricos subterrâneos disponíveis não são ultrapassados pela taxa média anual de captação a longo prazo.

No respeitante ao estado químico, os procedimentos para avaliação encontram-se estabelecidos na Diretiva 2006/118/CE, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, na sua redação atual, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração. Estes procedimentos de avaliação encontram-se também alinhados com o “Guidance on Groundwater Status and Trend Assessment”.

 

Contribuição para os ODS

 


[1] RH1 – Região Hidrográfica do Minho e Lima; RH2 – Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça; RH3 – Região Hidrográfica do Douro; RH4A – Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis; RH5A – Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste; RH6 – Região Hidrográfica do Sado e Mira; RH7 – Região Hidrográfica do Guadiana; RH8 – Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.


Objetivos

  • Aumentar o número de massas de água superficiais classificadas com estado global bom ou superior para 100% em 2033;
  • Aumentar o número de massas de água subterrâneas classificadas com estado global bom para 100% em 2033.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Água

Agência Portuguesa do Ambiente – 3.º Ciclo de planeamento (2022-2027)

Geovisualizador dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (3.º Ciclo)
 

Disponibilides hídricas anuais
  • O ano hidrológico de 2024/2025 terminou com as reservas hídricas superficiais acima da média em 11 das 15 bacias hidrográficas analisadas, mas com as bacias do Ave, do Mondego, do Mira e das Ribeiras do Algarve (Barlavento) em situação de seca hidrológica.
  • Este ano hidrológico caracterizou-se por afluências elevadas nas bacias hidrográficas do Norte e Centro do país, bem como nas bacias hidrográficas do Tejo e Guadiana. Contudo, nas restantes bacias hidrográficas do Sul as afluências foram mais reduzidas.
  • No mês de janeiro de 2025, observou-se uma melhoria nos níveis de armazenamento nas albufeiras, relativamente ao início do ano hidrológico.

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Descrição

A ficha temática “Disponibilidades hídricas anuais” analisa as disponibilidades hídricas em Portugal continental num determinado ano, comparando com valores médios, permitindo avaliar se o ano foi húmido, médio ou seco.

O conhecimento das disponibilidades hídricas permite uma gestão mais sustentável dos recursos, atendendo a que a variabilidade climática que caracteriza Portugal gera frequentes situações de secas e cheias.

As reservas hídricas superficiais são determinadas pela análise comparativa do armazenamento de água disponível em 80 albufeiras, localizadas nas principais bacias hidrográficas do país. Nesta análise são excluídas as albufeiras de uso privado e com diminuta capacidade de regularização.

A avaliação das disponibilidades hídricas superficiais é realizada por albufeira e por bacia hidrográfica, semanal e mensalmente, ao longo do ano hidrológico, por comparação dos volumes de armazenamento observados com a média mensal, que integra os registos históricos desde 1990/1991. Deste modo, assegura-se uma gestão rigorosa da água disponível para os diferentes usos.

As águas subterrâneas têm desempenhado um importante papel, ao suprirem as necessidades de água, devido à sua capacidade de regularização interanual. Cerca de dois terços do país é ocupado por massas de água indiferenciadas (unidade hidrogeológica do Maciço Antigo), de fraca disponibilidade hídrica resultante da pequena capacidade de armazenamento da água no substrato rochoso, heterogéneo, sem continuidade espacial, com grande variabilidade hídrica anual e muito dependente da precipitação, o que lhes confere importância apenas local. Ou seja, após as primeiras chuvas começam a armazenar água, mas no fim do ano hidrológico, no período de estiagem, os níveis de água subterrânea são muito baixos.

Para análise das reservas hídricas subterrâneas, dá-se especial ênfase aos sistemas aquíferos, em virtude de serem meios homogéneos com significativa capacidade de armazenamento da água subterrânea e de regularização interanual, sendo onde se localizam as principais reservas hídricas subterrâneas com importância regional.

Contudo, face à utilização destes recursos, importa conhecer a evolução das disponibilidades hídricas em todas as massas de água, independentemente do meio hidrogeológico.

Ao longo de cada ano hidrológico, tendo por base a rede de monitorização piezométrica instalada, comparam-se os níveis registados com o valor médio mensal ou com o percentil 20 da série histórica (indicador de fraca disponibilidade hídrica), permitindo aferir a evolução das disponibilidades hídricas em cada massa de água.

Para o efeito, analisa-se a evolução do nível de água ao longo do ano hidrológico, comparando o nível de água subterrânea mensal com os valores médios do nível de água subterrânea dos anos anteriores. Neste contexto, consideram-se como referência para análise os níveis de águas subterrâneas nos meses de outubro e abril. O mês de outubro corresponde ao início do ano hidrológico, quando os níveis de água subterrânea se encontram mais baixos, uma vez que, na generalidade do país, ainda não ocorreram eventos pluviosos que permitam a infiltração da água e consequente recarga dos aquíferos. Por sua vez, o mês de abril respeita ao final do período pluvioso que, em termos de águas subterrâneas, corresponde ao final do período de águas altas (quando os níveis de água subterrânea são mais elevados), sendo diminuta a probabilidade de ocorrência de recarga significativa dos aquíferos a partir deste período.

Assim, as reservas hídricas, durante um ano hidrológico com precipitação média, têm uma evolução crescente no semestre húmido (outubro a março) e decrescente no semestre seco (abril a setembro). Acresce que a capacidade de regularização interanual permite minimizar o impacte das secas meteorológicas, podendo, contudo, a persistência de baixa precipitação em anos hidrológicos consecutivos conduzir a situações de escassez de água.

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Comparar as disponibilidades hídricas anuais com valores médios para caracterização do ano (húmido, médio ou seco);
  • Gerir as disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Água

Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

Pressões sobre os recursos hídricos
  • Nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do 3.º ciclo, a Região Hidrográfica (RH) do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) foi a que apresentou o maior valor de carga urbana por ser a região mais populosa, enquanto que as RH do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) e Sado e Mira (RH6) foram as que apresentaram os maiores valores de cargas industriais devido aos polos industriais existentes.
  • As cargas provenientes da agricultura apresentaram valores de azoto muito significativos, comparando com o fósforo, principalmente nas RH do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), do Douro (RH3) e do Guadiana (RH7), enquanto as cargas provenientes da pecuária apresentaram valores de azoto significativos, mas também de fósforo, principalmente nas RH do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) e do Vouga, Mondego e Lis (RH4A).
  • Analisando de forma global, observa-se que, a carga poluente por azoto foi a mais representativa (52%) seguida da Carência Química de Oxigénio (CQO) (27%). Em termos de pressões hidromorfológicas, verificou-se que, a tipologia mais representativa foram as barragens (58%), sendo a RH do Guadiana (RH7) a que apresenta o maior número de intervenções.
  • Quanto às pressões biológicas, as plantas terrestres foram as espécies invasoras mais representativas (31%), seguida dos peixes (21%), e dos moluscos e crustáceos (15%).

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Descrição

A ficha temática “Pressões sobre os recursos hídricos” analisa as pressões qualitativas, hidromorfológicas e biológicas exercidas sobre os recursos hídricos.

O conhecimento das cargas rejeitadas sobre os recursos hídricos permite compreender a relação causa-efeito sobre o estado das massas de água e aferir as melhores medidas dirigidas a essas pressões de forma a atingir os objetivos ambientais.

Para sistematizar os tipos de pressões são considerados os seguintes grupos: Pressões quantitativas (analisado na ficha temática “Escassez de água”), Pressões qualitativas, Pressões hidromorfológicas e Pressões biológicas.

Entre os principais impactes resultantes das pressões qualitativas referem-se o enriquecimento das águas com nutrientes com consequente eutrofização, reconhecido como um dos mais importantes problemas da qualidade água. Atualmente é também consensual que a poluição química das águas superficiais pode causar toxicidade aguda e crónica nos organismos aquáticos, acumulação no ecossistema e perda de habitats e de biodiversidade, para além de constituir uma ameaça para a saúde humana. De referir, ainda, a crescente importância dos microplásticos e dos poluentes emergentes, cada vez mais presentes na sociedade atual e com impactes potencialmente significativos no estado das massas de água, salientando-se a necessidade de serem tomadas medidas, não apenas em fim de linha, através da implementação de tratamento adicional nas ETAR, mas principalmente na origem, através da prevenção, aspetos em discussão na Comissão Europeia.

As pressões hidromorfológicas, causadas por ações e atividades promovidas pelo Homem, correspondem a alterações do regime hidrológico e a modificações nas caraterísticas físicas das massas de água superficiais (leito e margens dos cursos de água, estuários e orla costeira); sendo consideradas as seguintes tipologias:

  • Barragens e açudes;
  • Diques de proteção lateral e respetivas válvulas/comportas;
  • Obras de proteção costeira como os esporões, quebra-mares e molhes;
  • Alterações do leito e da margem com desvios e regularização de linhas de água;
  • Canalizações e entubamentos das linhas de água;
  • Pontes, viadutos, pontões e passagens hidráulicas;
  • Transvases e desvio de caudais para diversos usos;
  • Marinas, fluvinas, cais e outras estruturas para apoio de embarcações;
  • Dragagens, desassoreamento e remoção de substratos aluvionares (extração de inertes), com consequente deposição de sedimentos e realimentação artificial de praias.

As principais pressões biológicas identificadas encontram-se associadas à crescente introdução de espécies exóticas invasoras (EEI), cenário que se verifica tanto em massas de água interiores, como em massas de água de transição e costeiras. Pontualmente adquire também importância a remoção/exploração de espécies, em particular no que respeita à captura de fauna piscícola migradora, sobretudo em massas de água de transição.

Em Portugal está atualmente identificada uma grande diversidade de espécies exóticas, muitas das quais são consideradas invasoras nos termos do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.

O estabelecimento de EEI pode acarretar alterações nas dinâmicas das comunidades (por predação, competição, introdução de doenças e parasitas) e perda de diversidade por hibridação, mas também alterações físicas dos sistemas, com perda de habitats, alteração dos ciclos de nutrientes e degradação da qualidade da água, bloqueio de sistemas de drenagem e infraestruturas associadas a aproveitamentos hidráulicos em geral, prejuízos para a navegação e atividades recreativas e perda de valor paisagístico, entre outros (Silva et al., 2018). Assim, a presença de espécies exóticas, principalmente as invasoras, pode contribuir diretamente para a degradação do estado ecológico de uma massa de água, colocando em risco o cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 4.º da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE, DQA).

O equilíbrio e sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos pode também ser colocado em causa em resultado da introdução e propagação de doenças, que podem provocar impactes relevantes sobre as espécies nativas, em resultado da ausência de agentes de regulação natural nos ecossistemas e/ou da ausência de adaptação evolutiva que permita dotar as espécies de mecanismos de proteção. Outras doenças, apesar de serem endémicas, podem adquirir uma maior relevância e capacidade de provocar impactes em resultado de alterações das condições ambientais ou da interação com outras fontes de pressão, como sejam as alterações climáticas ou as próprias alterações da ocupação e usos do solo.

A pesca constitui a principal pressão direta sobre as comunidades biológicas no que respeita à exploração e remoção de recursos, podendo afetar direta ou indiretamente o funcionamento dos ecossistemas aquáticos, nomeadamente através de alterações na sua estrutura trófica. Para além das espécies alvo destas práticas, a remoção de animais com fins comerciais pode, ainda, resultar em impactes sobre outras espécies e habitats, em particular pelo uso de métodos de captura não seletivos, como o arrasto.

 

Conceitos

«Pressões quantitativas», as referentes às atividades de captação de água para fins diversos, nomeadamente para a produção de água destinada ao setor urbano (abastecimento público e consumo humano), indústria, agricultura, pecuária, aquicultura, produção de energia e turismo, entre outros.

«Pressões qualitativas pontuais», as cargas resultantes das rejeições de águas residuais nos recursos hídricos com origem nos setores de atividade, tais como urbano, industrial, pecuária, aquícola, turismo, de instalações de deposição de resíduos, entre outros.

«Pressões qualitativas difusas», as cargas que possam afetar os recursos hídricos, resultantes de fenómenos de lixiviação, percolação ou escorrência, provenientes de áreas urbanas, de áreas agrícolas, de campos de golfe, da aplicação de lamas de depuração e de efluentes pecuários na valorização agrícola e, ainda, da indústria extrativa, incluindo as minas abandonadas, entre outros.

«Pressões hidromorfológicas», as associadas a alterações físicas nas áreas de drenagem, nos leitos e nas margens dos cursos de água e dos estuários, com impacte nas condições morfológicas, continuidade fluvial e no regime hidrológico dessas massas de água.

«Pressões biológicas», as pressões de natureza biológica que podem ter impacte direto ou indireto nos ecossistemas aquáticos, como por exemplo a introdução de espécies exóticas e invasoras.

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Conhecer as pressões qualitativas pontuais e difusas em cada massa de água;
  • Conhecer as pressões hidromorfológicas e biológicas em cada massa de água;
  • Diminuir o impacte dessas pressões no estado de cada massa de água, com base na implementação das medidas.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Água

Agência Portuguesa do Ambiente – 3.º Ciclo de planeamento (2022-2027)

Geovisualizador dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (3.º Ciclo)

Escassez de água
  • As disponibilidades hídricas apresentam grande variabilidade ao longo do continente, sendo as Regiões Hidrográficas (RH) do Douro (RH3) e do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) as que apresentam maiores disponibilidades.
  • Existem grandes diferenças de disponibilidades hídricas superficiais num ano seco e num ano médio, sendo que, na RH do Sado e Mira (RH6), esse volume em ano seco representa 9% do volume em ano médio, e na RH das Ribeiras do Algarve (RH8) esse valor é de 19%.
  • Os setores com maior consumo de água são o agrícola (70%) e o urbano (13%).
  • Em Portugal continental o índice de escassez no período 1930-2015 foi de 30%, enquanto que para o período 1989-2015 foi de 34%, indicando que o país se encontra numa situação de escassez elevada, agravada no período mais recente.
  • As RH com índice de escassez mais elevado são a do Sado e Mira (RH6) e a das Ribeiras do Algarve (RH8) com 74% e 66%, respetivamente.

Descrição

A ficha temática “Escassez de água” analisa as disponibilidades hídricas em Portugal continental e as pressões quantitativas exercidas sobre as massas de água.

As pressões quantitativas são as referentes às atividades de captação de água para fins diversos, nomeadamente para a produção de água destinada ao setor urbano (abastecimento público e consumo humano), indústria, agricultura, pecuária, aquicultura, produção de energia e turismo, entre outros.

O conhecimento das disponibilidades hídricas permite uma gestão mais sustentável dos recursos, atendendo a que a variabilidade climática que caracteriza Portugal gera situações frequentes de secas e cheias.

As disponibilidades hídricas em regime natural referem-se ao volume disponível para escoamento superficial imediato à precipitação e para recarga de aquíferos, podendo ser definida como a diferença entre a precipitação e a evapotranspiração real. À escala anual, pode considerar-se que a disponibilidade hídrica natural é sensivelmente igual ao escoamento uma vez que, de um modo geral, os aquíferos não têm capacidade de regularização interanual de escoamento. A transferência de volume de água entre períodos de tempo, ou regularização de afluências, permite uniformizar as disponibilidades, considerando-se neste caso as disponibilidades em regime modificado. Estas últimas são, por isso, indissociáveis da distribuição dos consumos e do esquema de operação dos reservatórios.

A assimetria das disponibilidades hídricas em Portugal é bastante elevada tanto em termos espaciais, como sazonais e anuais. Como consequência desta variabilidade, é fundamental dispor de capacidade de armazenamento de águas superficiais e subterrâneas, e em paralelo gerir os consumos de forma sustentável adaptando-os às disponibilidades de cada região, considerando ainda, previamente, as necessidades associadas à manutenção dos ecossistemas. Em situações extremas de seca prolongada, as disponibilidades de água serão reduzidas podendo-se agravar as situações de escassez, pelo que se torna necessário promover as medidas de resiliência e redução do risco associado para garantir os usos prioritários e a preservação dos ecossistemas.

A escassez hídrica define-se por um desequilíbrio entre a procura e a oferta de água em condições sustentáveis, com base em análises efetuadas a longo prazo. A forma mais expedita de proceder à sua avaliação passa pela realização de um balanço hídrico, aferindo-se assim os níveis de garantia ou de vulnerabilidade. A escassez hídrica pode ser um fenómeno conjuntural, quando associada a curtos períodos de tempo e motivada pela redução temporal das disponibilidades ou aumento da procura, ou estrutural, quando a procura de modo cíclico ou frequente excede o recurso mobilizável.

O índice de escassez permite relacionar as disponibilidades com as necessidades e, assim, considerando a procura em relação à oferta, aferir se existe escassez em cada região hidrográfica[1] (RH).

O índice de escassez WEI+ surge na sequência do WEI (Water Exploitation Index), que corresponde à razão entre a procura média anual de água e os recursos médios disponíveis a longo prazo e permite avaliar a escassez hídrica a que se encontra sujeito um território. O WEI+ tem por objetivo complementar o WEI, incorporando no cálculo da vulnerabilidade a situações de escassez, os retornos de água ao meio hídrico, bem como os caudais ambientais ecológicos, dividindo-se em seis categorias.

 

Categorias do índice WEI+

 

Contribuição para os ODS 


1 RH1 - Região Hidrográfica do Minho e Lima; RH2 - Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça; RH3 - Região Hidrográfica do Douro; RH4A - Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis; RH5A - Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste; RH6 - Região Hidrográfica do Sado e Mira; RH7 - Região Hidrográfica do Guadiana; RH8 - Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.


Objetivos

  • Aumentar o conhecimento sobre as disponibilidades hídricas em ano seco e em ano médio;
  • Aumentar o conhecimento sobre os volumes captados anuais e mensais, por setor;
  • Diminuir a escassez por RH através de medidas de adaptação.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Água

Agência Portuguesa do Ambiente – 3.º Ciclo de planeamento (2022-2027)

Geovisualizador dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (3.º Ciclo)

 

Águas residuais urbanas
  • Analisando o número de ETAR públicas urbanas que servem uma população equivalente superior ou igual a 2 000, pode concluir-se que, em 2022, a maioria destas estações está equipada com tratamento secundário (57%), 42% com tratamento mais avançado e os restantes 1% com tratamento primário.
  • A evolução do cumprimento da Diretiva das Águas Residuais Urbanas em Portugal tem sido bastante positiva, observando-se que, desde dezembro de 2012, 99,9% da carga gerada em aglomerações com uma população equivalente superior ou igual a 2 000 é coletada em sistemas de drenagem, tendo-se atingido os 100,00% em 2020. Em 2022, a taxa de cumprimento com a Diretiva alcançou os 95% em termos de carga tratada.

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Descrição

A ficha temática “Águas residuais urbanas” apresenta a caracterização das aglomerações abrangidas pela Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU), em particular no que respeita à evolução da sua aplicação em Portugal. Os dados apresentados para 2022 são ainda provisórios, aguardando aprovação final da Comissão.

O tratamento das Águas residuais urbanas em Portugal é regulado pela Diretiva 91/271/CEE, posteriormente alterada pela Diretiva 98/15/CE e pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003. Estas Diretivas foram transpostas para a legislação portuguesa, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de novembro.

Segundo a DARU, a descarga de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações com um equivalente populacional (e.p.) inferior a 2 000, efetuadas em águas doces e estuários, bem como as descargas provenientes de aglomerações com um e.p. inferior a 10 000, efetuadas em águas costeiras, deverão ser submetidas a um tratamento apropriado. As restantes deverão ser obrigatoriamente submetidas a um tratamento secundário, caso rejeitem em zonas normais, ou mais avançado do que o secundário, caso rejeitem em zonas sensíveis e tenham uma dimensão superior ou igual a 10 000 e.p.. O tratamento preliminar inclui apenas a remoção dos sólidos mais grosseiros por gradagem e desarenação; o tratamento primário inclui uma decantação para remoção de sólidos de menores dimensões; o tratamento secundário implica um tratamento biológico para remoção de matéria orgânica; e o tratamento mais avançado ou terciário inclui etapas de afinação para desinfeção ou remoção de nutrientes.

Nos termos da referida diretiva, as zonas sensíveis (Portaria n.º 188/2021, de 8 de setembro) devem ser designadas sempre que existam aglomerações com uma dimensão superior ou igual a 10 000 e.p. que rejeitem em:

  • Massas de água eutróficas ou suscetíveis de se tornarem eutróficas num futuro próximo, se não forem tomadas medidas de proteção;
  • Massas de água destinadas à captação de água potável cujo teor em nitratos possa exceder 50 mg/l de nitratos;
  • Zonas em que é necessário outro tratamento para além do secundário para cumprir o disposto nas diretivas europeias, designadamente as relativas às águas piscícolas, águas balneares, águas de produção de moluscos bivalves e captações de água superficial destinadas à produção de água para consumo humano.

 

Zonas sensíveis (Portaria n.º 188/2021)

Fonte: APA, 2025

 

A conformidade das aglomerações e estações de tratamento de águas residuais (ETAR) é avaliada quanto:

  • à existência de sistemas coletores;
  • à existência do tratamento adequado de acordo com o meio recetor e com a dimensão da aglomeração;
  • ao controlo das descargas das ETAR, nomeadamente no que respeita ao número de amostras recolhidas, e aos valores limite de emissão para determinados parâmetros.

 

Conceitos

«Águas residuais urbanas», as águas residuais domésticas ou a mistura de águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas de escoamento pluvial.

«Aglomeração», qualquer área em que a população e/ou as atividades económicas se encontrem suficientemente concentradas para que se proceda à recolha das águas residuais urbanas e à sua condução para uma estação de tratamento de águas residuais ou um ponto de descarga final.

[Fonte: Diretiva 91/271/CEE]

 

Contribuição para os ODS

Objetivos

  • Aumentar progressivamente o número de aglomerações em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE, em particular no que respeita ao tratamento adequado e ao cumprimento das condições de rejeição das ETAR;
  • Implementar as medidas necessárias para a resolução das situações de incumprimento.

 

Principais instrumentos de política


Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Águas Residuais Urbanas

European Environment Agency – Urban Waste Water Treatment map

Água para consumo humano

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Eficiência hídrica – setor urbano
  • Em 2024, a avaliação do indicador água não faturada no serviço em baixa foi “mediana”, com uma evolução positiva face ao ano anterior.
  • No mesmo ano, a avaliação do indicador perdas reais de água: i) para o serviço em baixa com densidade de ramais igual ou superior a 20 por quilómetro de rede manteve-se “mediana”, mas com uma evolução positiva face ao ano anterior; e ii) para o serviço em baixa com densidade de ramais inferior a 20 por quilómetro de rede manteve-se “boa”, mas com uma evolução negativa face a 2023.

Descrição

A ficha temática “Eficiência hídrica – setor urbano” avalia a água não faturada e as perdas reais de água que ocorrem neste setor, através de dois indicadores com o mesmo nome no sistema de Avaliação da Qualidade do Serviço da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

A quarta geração deste sistema de avaliação procurou acompanhar a evolução dos desafios colocados ao setor, com relevo para a eficiência hídrica e energética, valorização e circularidade, que sinalizam a urgência de uma gestão responsável, eficiente e eficaz dos recursos ambientais nacionais.

Água não faturada

O indicador “Água não faturada” pretende avaliar o nível de sustentabilidade da gestão do serviço em termos económico-financeiros, no que respeita às perdas económicas correspondentes à água que, apesar de ser captada, tratada, transportada, armazenada e distribuída, não chega a ser faturada aos utilizadores. Inclui as perdas reais (fugas e extravasamentos de água), as perdas aparentes (imprecisões nas medições da água, furto ou uso ilícito de água) e, ainda, os consumos autorizados, mas não faturados (água para lavagem de ruas, rega de espaços verdes municipais, alimentação de fontes e fontanários, lavagens de condutas e coletores de esgotos e combate a incêndios). É expresso em percentagem de água entrada no sistema que não é faturada.

 

Água não faturada – valores de referência

Serviços em baixa (%)
Qualidade do serviço boa [0,0; 20,0]
Qualidade do serviço mediana ]20,0; 30,0]
Qualidade do serviço insatisfatória ]30,0; 100]

Fonte: ERSAR, RASARP 2025

 

Perdas reais de água

O indicador “Perdas reais de água” visa avaliar a sustentabilidade ambiental do serviço em termos da eficiência na utilização de recursos ambientais no que respeita às perdas reais de água (fugas e extravasamentos), enquanto bem escasso que exige uma gestão racional. É expresso pelo volume de perdas reais por unidade do comprimento de conduta ou pelo volume de perdas reais por ramal, dependendo da densidade de ramais.

 

Perdas reais – valores de referência

Serviços em baixa – densidade de ramais igual ou superior a 20/km de rede [l/(ramal.dia)]
Qualidade do serviço boa [0,0; 100]
Qualidade do serviço mediana ]100; 150]
Qualidade do serviço insatisfatória ]150; +∞[
Serviços em baixa – densidade de ramais inferior a 20/km de rede [m3/(ramal.dia)]
Qualidade do serviço boa [0,0; 3,0]
Qualidade do serviço mediana ]3,0; 5,0]
Qualidade do serviço insatisfatória ]5,0; +∞[

Fonte: ERSAR, RASARP 2025

 

Principais instrumentos de política

Contribuição para os ODS

 


Objetivos

  • Diminuir os valores da água não faturada, melhorando a sustentabilidade da gestão do serviço em termos económico-financeiros;
  • Diminuir o volume das perdas reais de água no setor urbano, melhorando a sustentabilidade ambiental do serviço em termos da eficiência na utilização de recursos ambientais.

Hiperligações

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal 2025 – RASARP 2025

Águas balneares

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