Atividades e tipo de combustíveis abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão para o Setor dos Edifícios, do Transporte Rodoviário e Outros Sectores (Anexo III da Diretiva 959/2023)
| Setor | Incluído no CELE 2 | 
| Edifícios | Combustíveis utilizados na produção combinada de calor e eletricidade e centrais de produção de calor que sejam utilizadas nos edifícios residenciais ou comerciais | 
| Combustíveis utilizados em edifícios residenciais ou comerciais 
 | |
| Transportes rodoviários | Combustíveis utilizados no transporte rodoviário, excluindo a utilização em veículos agrícolas em estradas pavimentadas | 
| Combustíveis utilizados nos processos de combustão associados ao transporte e armazenamento geológico de CO2 
 | |
| Outros setores | Pequena indústria energética não abrangida pelo CELE 1 | 
| Indústria transformadora e de construção | 
As seguintes atividades estão excluídas do âmbito do CELE 2:
- 
Introdução no consumo de combustíveis nas instalações abrangidas pelo CELE 1, incluindo instalações opt-out; 
- 
Introdução de combustíveis biomássicos considerados sustentáveis no âmbito da Diretiva RED II; 
- 
Utilização de combustíveis em veículos agrícolas em estadas pavimentadas; 
- 
Introdução no consumo de resíduos perigosos ou urbanos especificamente quando utilizados como combustíveis. 
A Diretiva 2003/87/CE (regime CELE), com as alterações introduzidas pela Diretiva 959/2023, estabelece a definição de combustível para efeitos de aplicação do regime CELE 2 (artigo 3.º, alínea af)).
Neste sentido, os principais tipos de combustíveis abrangidos pelo regime CELE 2 são os seguintes:
- 
Gasolinas (E5, E10 e E85); 
- 
Gasóleos (B7, B10 e XTL); 
- 
Gás natural (GNL e GNC); 
- 
Butano e propano (GPL); 
- 
Fuelóleo; 
- 
Carvão e coque; 
- 
Lubrificantes; 
- 
Querosene. 
- 
Qualquer outro produto destinado a ser utilizado, colocado à venda ou consumido como carburante ou combustível de aquecimento, tal como especificado no n.º 3 do artigo 2.º da Diretiva 2003/96/CE (regime de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade). Tal inclui quaisquer aditivos utilizados como carburante, determinados biocombustíveis e quaisquer outros hidrocarbonetos para fins de aquecimento, com exceção da turfa. 
Os seguintes tipos de combustíveis estão atualmente excluídos do CELE 2:
- 
Turfa; 
- 
Resíduos utilizados como combustíveis (resíduos perigosos ou resíduos urbanos utilizados como combustível, tal como explicitamente excluído do âmbito de aplicação do CELE 2 no Anexo III da Diretiva); 
- 
Biomassa sólida (por exemplo, combustíveis à base de madeira); 
- 
Carvão vegetal de madeira. 
