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20 Março, 2025

Atividades e tipo de combustíveis abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão para o Setor dos Edifícios, do Transporte Rodoviário e Outros Sectores (Anexo III da Diretiva 959/2023)

Setor

Incluído no CELE 2

Edifícios

Combustíveis utilizados na produção combinada de calor e eletricidade e centrais de produção de calor que sejam utilizadas nos edifícios residenciais ou comerciais

Combustíveis utilizados em edifícios residenciais ou comerciais

 

Transportes rodoviários

Combustíveis utilizados no transporte rodoviário, excluindo a utilização em veículos agrícolas em estradas pavimentadas

Combustíveis utilizados nos processos de combustão associados ao transporte e armazenamento geológico de CO2

 

Outros setores

Pequena indústria energética não abrangida pelo CELE 1

Indústria transformadora e de construção

 

As seguintes atividades estão excluídas do âmbito do CELE 2:

  • Introdução no consumo de combustíveis nas instalações abrangidas pelo CELE 1, incluindo instalações opt-out;

  • Introdução de combustíveis biomássicos considerados sustentáveis no âmbito da Diretiva RED II;

  • Utilização de combustíveis em veículos agrícolas em estadas pavimentadas;

  • Introdução no consumo de resíduos perigosos ou urbanos especificamente quando utilizados como combustíveis.

 

A Diretiva 2003/87/CE (regime CELE), com as alterações introduzidas pela Diretiva 959/2023, estabelece a definição de combustível para efeitos de aplicação do regime CELE 2 (artigo 3.º, alínea af)).

Neste sentido, os principais tipos de combustíveis abrangidos pelo regime CELE 2 são os seguintes:

  • Gasolinas (E5, E10 e E85);

  • Gasóleos (B7, B10 e XTL);

  • Gás natural (GNL e GNC);

  • Butano e propano (GPL);

  • Fuelóleo;

  • Carvão e coque;

  • Lubrificantes;

  • Querosene.

  • Qualquer outro produto destinado a ser utilizado, colocado à venda ou consumido como carburante ou combustível de aquecimento, tal como especificado no n.º 3 do artigo 2.º da Diretiva 2003/96/CE (regime de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade). Tal inclui quaisquer aditivos utilizados como carburante, determinados biocombustíveis e quaisquer outros hidrocarbonetos para fins de aquecimento, com exceção da turfa.

Os seguintes tipos de combustíveis estão atualmente excluídos do CELE 2:

  • Turfa;

  • Resíduos utilizados como combustíveis (resíduos perigosos ou resíduos urbanos utilizados como combustível, tal como explicitamente excluído do âmbito de aplicação do CELE 2 no Anexo III da Diretiva);

  • Biomassa sólida (por exemplo, combustíveis à base de madeira);

  • Carvão vegetal de madeira.

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