Atividades e tipo de combustíveis abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão para o Setor dos Edifícios, do Transporte Rodoviário e Outros Sectores (Anexo III da Diretiva 959/2023)
Setor |
Incluído no CELE 2 |
Edifícios |
Combustíveis utilizados na produção combinada de calor e eletricidade e centrais de produção de calor que sejam utilizadas nos edifícios residenciais ou comerciais |
Combustíveis utilizados em edifícios residenciais ou comerciais
|
|
Transportes rodoviários |
Combustíveis utilizados no transporte rodoviário, excluindo a utilização em veículos agrícolas em estradas pavimentadas |
Combustíveis utilizados nos processos de combustão associados ao transporte e armazenamento geológico de CO2
|
|
Outros setores |
Pequena indústria energética não abrangida pelo CELE 1 |
Indústria transformadora e de construção |
As seguintes atividades estão excluídas do âmbito do CELE 2:
-
Introdução no consumo de combustíveis nas instalações abrangidas pelo CELE 1, incluindo instalações opt-out;
-
Introdução de combustíveis biomássicos considerados sustentáveis no âmbito da Diretiva RED II;
-
Utilização de combustíveis em veículos agrícolas em estadas pavimentadas;
-
Introdução no consumo de resíduos perigosos ou urbanos especificamente quando utilizados como combustíveis.
A Diretiva 2003/87/CE (regime CELE), com as alterações introduzidas pela Diretiva 959/2023, estabelece a definição de combustível para efeitos de aplicação do regime CELE 2 (artigo 3.º, alínea af)).
Neste sentido, os principais tipos de combustíveis abrangidos pelo regime CELE 2 são os seguintes:
-
Gasolinas (E5, E10 e E85);
-
Gasóleos (B7, B10 e XTL);
-
Gás natural (GNL e GNC);
-
Butano e propano (GPL);
-
Fuelóleo;
-
Carvão e coque;
-
Lubrificantes;
-
Querosene.
-
Qualquer outro produto destinado a ser utilizado, colocado à venda ou consumido como carburante ou combustível de aquecimento, tal como especificado no n.º 3 do artigo 2.º da Diretiva 2003/96/CE (regime de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade). Tal inclui quaisquer aditivos utilizados como carburante, determinados biocombustíveis e quaisquer outros hidrocarbonetos para fins de aquecimento, com exceção da turfa.
Os seguintes tipos de combustíveis estão atualmente excluídos do CELE 2:
-
Turfa;
-
Resíduos utilizados como combustíveis (resíduos perigosos ou resíduos urbanos utilizados como combustível, tal como explicitamente excluído do âmbito de aplicação do CELE 2 no Anexo III da Diretiva);
-
Biomassa sólida (por exemplo, combustíveis à base de madeira);
-
Carvão vegetal de madeira.