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A prevenção de resíduos é a adoção de medidas para reduzir a quantidade de resíduos produzidos, nomeadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos. A prevenção de resíduos procura ainda reduzir os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos produzidos e o teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.

A prevenção de resíduos contribui para dissociar o crescimento económico dos impactes ambientais relacionados com a produção de resíduos e com o consumo de recursos.

No novo Regime Geral de Gestão de Resíduos é dado um grande ênfase às operações mais nobres da hierarquia de resíduos, privilegiando-se a prevenção de resíduos, nível superior da pirâmide, e promovendo a reutilização dos produtos por exemplo através do recurso a materiais reutilizáveis ou à doação de produtos, prolongando a sua vida útil e contribuindo assim para a redução de resíduos. Adicionalmente são introduzidas disposições relativas à prevenção da produção de resíduos, definindo-se objetivos e metas de prevenção tanto ao nível da produção de resíduos urbanos como de resíduos alimentares. São ainda inseridas medidas com vista à minimização da produção de resíduos perigosos.

Especificamente no âmbito da prevenção da produção de resíduos alimentares, são introduzidas medidas de redução na restauração e nas cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as indústrias agroalimentares, as empresas de catering, os supermercados e os hipermercados, e é preparado o caminho para a fixação de medidas de combate ao desperdício alimentar.

Está prevista a elaboração de programas de prevenção de resíduos, a integrar nos planos nacionais de resíduos, devendo também incluir programas específicos de prevenção de resíduos alimentares.

 

Legislação

O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma transpõe a Diretiva Quadro de Resíduos (Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008).

A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui 

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