Os produtores/embaladores abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
- Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt
- Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
- Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.
Em 2025 os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2025:
- ‘Declaração Produtor Correção 2024’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024;
- ‘Declaração Produtor Estimativa 2025’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2025:
- ‘Declaração RA Correção 2024’;
- ‘Declaração RA Estimativa 2025’.