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19 Dezembro, 2025

Os produtores/embaladores abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:

  • Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt
  • Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
  • Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.

 

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2026:

- ‘Declaração Produtor Correção 2025’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2025;

- ‘Declaração Produtor Estimativa 2026’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2026.

 

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2026:

- ‘Declaração RA Correção 2025’;

- ‘Declaração RA Estimativa 2026’.

 

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