As licenças ambientais/TUA emitidos nas regiões autónomas podem ser consultadas nos seguintes sites:
- Região Autónoma dos Açores - Licenças Ambientais Emitidas
- Região Autónoma da Madeira - Licenças Ambientais Emitidas
Licenças Ambientais Emitidas no Continente
O licenciamento ambiental é uma obrigação decorrente do estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro, para as instalações abrangidas pelo anexo I, conhecidas como “instalações PCIP”.
Este Decreto-Lei, que substitui o anterior n.º 173/2008, (Diploma PCIP - Proteção e Controlo Integrados de Poluição) tem por objetivo alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo, para o que se incluem na licença ambiental medidas necessárias à proteção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos.
No sentido de cumprir com este objetivo, a licença ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis transversais e específicos para cada sector de atividade (BREF), disponíveis para consulta em https://eippcb.jrc.ec.europa.eu/reference/.
De referir ainda que a licença ambiental é parte integrante da licença de exploração da instalação.
Agradece-se a colaboração dos utilizadores na identificação de eventuais lacunas, as quais podem ser reportadas para o seguinte endereço eletrónico: ippc@apambiente.pt.
Para saber mais