O Regime Geral de Gestão de Resíduos define medidas de gestão para as seguintes frações específicas de resíduos urbanos:
- Biorresíduos;
- Resíduos têxteis;
- Resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário;
- Resíduos perigosos;
- Óleos alimentares usados;
- Resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações.
Até 1 de janeiro de 2025, as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão de resíduos urbanos disponibilizam uma rede de recolha seletiva para estas frações.