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Clima

 



O 6.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) reconhece a interdependência do clima, da biodiversidade e das pessoas, salientando a urgência de restaurar, de forma eficaz e equitativa, os ecossistemas degradados e conservar os habitats, o que permitirá aumentar a capacidade da natureza de absorver e armazenar carbono, com ganhos inequívocos, transversais a toda a sociedade. Para tal, torna-se essencial garantir financiamento adequado e o compromisso político, envolvendo governos, setor privado e sociedade civil neste desígnio.

No mesmo sentido aponta o Relatório EUCRA – Avaliação Europeia do Risco Climático, da Agência Europeia do Ambiente, que refere que o continente europeu é aquele que regista o aquecimento mais rápido do mundo, e onde os riscos climáticos ameaçam ecossistemas, infraestruturas, recursos hídricos, a segurança energética e alimentar, e a saúde das pessoas. O relatório classificou o Sul da Europa como uma região crítica (hot spot) no que diz respeito aos riscos climáticos, devido ao agravamento dos impactes do calor e da escassez de água sobre a produção agrícola, os trabalhadores ao ar livre, o turismo de verão e o risco de incêndios florestais, sendo necessárias ações urgentes.

Estes riscos, bem como os associados às zonas costeiras, foram reavaliados para o território nacional no âmbito do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100), com resultados particularmente preocupantes que obrigam a uma ação climática reforçada. As narrativas de adaptação produzidas a nível regional evidenciam a redução nas disponibilidades hídricas na generalidade das regiões hidrográficas portuguesas, afetando tanto as necessidades de irrigação como a produtividade de algumas culturas. As projeções para meados e final do século, indicam uma duplicação do número de dias com perigo meteorológico de incêndio extremo, acompanhadas por uma forte redução dos períodos de retorno dos grandes incêndios. Nas zonas costeiras, observa-se elevada incidência de edifícios e pessoas vulneráveis aos processos de erosão e inundação costeira.

A severidade dos riscos climáticos identificados, reforçada pelas projeções climáticas, exige uma resposta estratégica e articulada ao nível das políticas públicas, refletida na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) 2020.

De facto, Portugal encontra-se entre os países europeus com maior potencial de vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas, mas a gravidade dos riscos associados pode ser reduzida, através da implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Esta urgência é igualmente destacada pelo IPCC no seu contributo para a mitigação, que sublinha a necessidade de reduções profundas e rápidas nas emissões globais de GEE em todos os setores, já nesta década. De forma a dar sequência aos compromissos assumidos em matéria de energia e clima, incluindo a redução de emissões de GEE, aumento do sequestro de carbono, promoção das energias renováveis e melhoria da eficiência energética, entre outros drivers essenciais de descarbonização, é imprescindível, e cada vez mais urgente, a redução da dependência dos combustíveis fósseis. Esta transição só poderá ser alcançada se suportada em instrumentos de política robustos, que abordem estas questões de forma sistémica e com uma visão a longo prazo.

Neste contexto, a monitorização sistemática dos resultados alcançados e da evolução face aos objetivos estabelecidos é essencial para avaliar a eficácia das políticas públicas, promover a transparência e assegurar o reforço contínuo da ambição climática.

Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050) que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE de Portugal, submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019. O Roteiro encontra-se atualmente em revisão com vista a adaptar o compromisso de antecipação da neutralidade climática para 2045.

Os desafios que se impõem exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que permita traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida. Neste sentido, o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década em curso, é fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia e clima no horizonte 2030, e está orientado para os objetivos a longo prazo de Portugal.

A consolidação deste enquadramento estratégico foi reforçada com a aprovação da Lei de Bases do Clima (LBC), em 2021, que estabeleceu os princípios fundamentais da ação climática em Portugal, incluindo a adaptação e a mitigação como pilares centrais.

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Emissões de gases com efeito de estufa
  • Em 2024, as emissões de GEE, sem contabilização das emissões do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF), foram estimadas em 51,5 Mt CO2eq., representando um decréscimo de 12,6% face a 1990 e de 40,1% face a 2005.
  • Incluindo o setor LULUCF, o total estimado das emissões de GEE é de 52,1 Mt CO2eq., o que corresponde a uma diminuição de 18,7% face a 1990 e de 42,9% face a 2005.
  • No mesmo ano, o setor da “Energia” representou a maior percentagem das emissões nacionais (65,6%), seguido da “Agricultura” (13,5%), dos “Resíduos” (10,9%) e dos “Processos industriais e uso de produtos” (10,0%).
  • As emissões do setor da “Energia”, em particular, apresentaram, a seguinte distribuição: “Transportes” - 35,2%, “Combustão na indústria” - 11,3%, “Produção e transformação de energia” - 8,4%, “Outros” - 8,2% e “Emissões fugitivas” - 2,4% do total nacional.
  • O setor LULUCF, em 2024, constituiu-se como fonte de emissão em resultado dos incêndios florestais que se registaram nesse ano.
  • Em 2024, registou-se uma intensidade carbónica de 0,23 kg CO2eq./€ PIB.
  • As emissões de GEE por unidade de PIB revelam que, a partir de 2005, se iniciou um processo de “descarbonização” da economia portuguesa, ou seja, a economia nacional começou a emitir menos carbono por cada unidade de riqueza produzida.

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Descrição

A ficha temática “Emissões de gases com efeito de estufa” (GEE) apresenta a estimativa das emissões e sequestro destes gases de origem antropogénica, em todos os setores da economia nacional, desde 1990. Analisa, também, a evolução das emissões face aos compromissos nacionais e comunitários de redução de emissões de GEE, bem como a relação entre as emissões e o crescimento económico, traduzida na intensidade carbónica da economia portuguesa.

O Relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, na sigla inglesa) sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, publicado em 2018, bem como os relatórios mais recentes do sexto ciclo de avaliação do IPCC (AR6), publicados entre 2021 e 2023, reforçam a evidência científica relativa à influência da atividade humana sobre o sistema climático e que o aquecimento global deste sistema é inequívoco, confirmando a urgência de ações de combate às alterações climáticas. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem antropogénica em todos os setores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.

O inventário nacional de emissões de GEE é o principal instrumento de monitorização das emissões e remoções de emissões de origem antropogénica, permitindo acompanhar o cumprimento das metas nacionais e europeias, constituindo, por isso, um elemento-chave da política climática.

No inventário são contabilizadas as emissões e sequestro de GEE, incluindo o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São também incluídos os designados GEE indiretos, que contribuem para a formação de outros poluentes atmosféricos, como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM).

A nível nacional, a compilação e comunicação destes dados é assegurada pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA), que garante a robustez técnica, a transparência e a conformidade metodológica, assegurando o cumprimento das obrigações de reporte de Portugal no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) e do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática.

A União Europeia (UE), no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação destas emissões. O regime CELE encontra-se em vigor desde 2005, tendo decorrido três períodos de cumprimento (2005–2007, 2008-2012 e 2013-2020). Em 2021 teve início o quarto período de cumprimento, que decorrerá até 31 de dezembro de 2030. São abrangidas, por este regime, instalações de setores muito diversos, desde o setor energético aos industriais, dos quais se destacam no caso deste último os seguintes: “Refinação”, “Metais”, “Cimentos”, “Químico”, “Cerâmico”, “Vidro”, “Pasta”, “Papel”, “Agroflorestal” e “Agroalimentar”. Desde 2010 está também abrangido o setor da “Aviação” e, desde 2024, o “Transporte marítimo”. A partir de 2028 entra em vigor o regime designado por CELE 2, que abrange os setores dos “Edifícios”, “Transporte rodoviário” e “Pequena indústria não abrangida pelo regime CELE atual”, mantendo-se até esse ano apenas as obrigações de monitorização e comunicação de emissões.

O regime CELE foi reforçado por instrumentos complementares, como o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM, na sigla inglesa), que visa prevenir o risco de fuga de carbono, assegurando que as importações de mercadorias intensivas em emissões refletem um custo de carbono comparável ao da indústria europeia, promovendo, assim, condições de concorrência equitativas e incentivando a descarbonização das cadeias de valor globais.

A nível europeu, após cumprimento da meta coletiva de redução de emissões para 2020, fixada em 21% face aos níveis de 2005, e alcançada com uma redução de 41%, a revisão do quadro legislativo veio estabelecer objetivos mais ambiciosos, através do pacote ”Fit for 55”.

A Partilha de Esforços (Regulamento (UE) 2018/842) abrange os setores não CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-Membro. Neste contexto, foi estabelecido que Portugal deveria limitar, entre 2013 e 2020, o aumento de emissões de GEE dos setores não CELE a 1%, em relação a 2005 – valor que foi atingido com uma redução de 21%. Com a revisão promovida pelo pacote “Fit for 55”, traduzida no novo Regulamento (UE) 2023/857, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar até 2030 as emissões de GEE dos setores não CELE em, pelo menos, 28,7% relativamente a 2005. Em alinhamento com esta revisão, foram também atualizados os limites anuais que os Estados-Membros devem respeitar para o período de 2023 a 2030 (Decisão de Execução (UE) 2023/1319).

O Acordo de Paris, alcançado em 2015, fixou objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2 °C, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5 °C, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos e sem alterações demasiado disruptivas.

Estabeleceu, desta forma, um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a criação de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos e em formas de atuação colaborativas que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas em todas as vertentes das nossas sociedades, abrangendo a redução das emissões e, também, a resiliência aos efeitos das mudanças climáticas.

Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século, traçando, assim, uma visão relativamente à descarbonização profunda pretendida para a economia nacional.

Para apoiar este compromisso, foi aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que constitui a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE e que tem por objetivos: explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica; identificar os principais vetores de descarbonização e estimar o potencial de redução de emissões dos vários setores da economia nacional, rumo a uma sociedade neutra em carbono.

Portugal aprovou também o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), desenvolvido em articulação com os objetivos do RNC2050, que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono.

O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, de redução de emissões de GEE, de incorporação de energias de fontes renováveis (FER), de eficiência energética e de interligações, e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050, estabelecendo, ainda, metas setoriais de redução de emissões de GEE.

Desde a elaboração do PNEC 2030, verificaram-se importantes desenvolvimentos a nível europeu, como a apresentação do Pacto Ecológico Europeu[1], a aprovação da Lei Europeia em matéria de Clima, que cria o regime europeu para alcançar a neutralidade climática[2], a revisão do quadro legislativo da União promovido pelo pacote “Fit for 55”[3], ou a apresentação do Plano “REPower EU” [4], que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis, em resposta à alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Mais recentemente, a nível europeu, tem-se assistido a uma evolução do enquadramento político da transição climática e energética, com um reforço do foco na implementação, na competitividade industrial e na autonomia estratégica da UE. Neste contexto, destaca-se a apresentação do Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal), que visa acelerar a descarbonização da indústria europeia, promover o desenvolvimento de tecnologias limpas e reforçar a resiliência das cadeias de valor estratégicas, assegurando simultaneamente a competitividade da economia europeia no contexto da transição para a neutralidade climática.

Este novo enquadramento complementa as iniciativas anteriores, procurando assegurar condições favoráveis ao investimento, à inovação e à criação de emprego qualificado, num contexto de crescente exigência em matéria de descarbonização e de competição global.

Não obstante ter sido um dos primeiros países a assumir o compromisso da neutralidade climática, alinhado com o mesmo objetivo estipulado a nível comunitário pela Lei europeia em matéria de clima, Portugal, ciente dos desafios e principalmente das oportunidades associadas à transição energética e climática, comprometeu-se a antecipar a meta da neutralidade climática para 2045, em linha com o preconizado na Lei de Bases do Clima (LBC) nacional.

A LBC (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), além de rever com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, vem também consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política climática.

Este compromisso, entre outros desenvolvimentos significativos a nível nacional, comunitário ou internacional, motivou a necessidade de atualização dos principais instrumentos em matéria de clima e energia a nível nacional, como sejam o RNC2050 e o PNEC 2030.

Assim, e em linha com o aumento de ambição preconizado a nível comunitário e exigido a nível internacional no contexto do Acordo de Paris, Portugal atualizou recentemente o PNEC 2030.

Além de respeitar as disposições previstas na LBC, esta atualização decorreu em paralelo, com revisão do RNC2050, garantindo o alinhamento das políticas, objetivos e metas estabelecidos entre o curto e o longo prazos. Contudo, e apesar do processo de atualização do RNC2050 ainda se encontrar em curso, o exercício de atualização do PNEC teve já em consideração a ambição que é exigida a Portugal no curto prazo, com vista a acomodar e reforçar o objetivo de antecipação da neutralidade climática.

Portugal tem verificado uma redução contínua das emissões de GEE, alinhando-se com a tendência de descarbonização da economia observada na UE. A transição para FER, aliada a medidas de eficiência energética, tem sido fundamental para promover a dissociação entre as emissões de GEE e o crescimento económico. Embora ainda existam desafios, Portugal está a avançar de forma consistente na construção de uma economia mais sustentável e de baixo carbono, num contexto de crescente ambição climática e exigência de transformação estrutural dos diferentes setores da economia.


 


[1] COM(2019) 640 final

[2] Regulamento (UE) 2021/1119

[3] COM(2021) 550 final

[4] COM(2022) 230 final

 

Conceitos

«Intensidade carbónica de uma economia», razão entre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sem as do setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa), e o seu Produto Interno Bruto (PIB). [Fonte: IPCC]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Para 2030 foram fixados os seguintes objetivos ao nível da UE:
    • Os setores abrangidos pelo CELE têm de reduzir as suas emissões em 62% face aos níveis de 2005;
    • Os setores que não estão incluídos no CELE, como os “Transportes”, “Agricultura”, “Edifícios” e “Resíduos”, têm de cumprir uma meta de redução de emissões de 40%, em relação aos níveis de 2005;
    • O setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa) tem também um papel reforçado com uma meta coletiva ao nível da UE de, pelo menos, 310 milhões de toneladas de CO2eq..
  • No âmbito do Regulamento da Partilha de Esforços, cabe a Portugal uma redução de 28,7% até 2030, em comparação com 2005, para os setores não CELE.
  • Para os setores não CELE, Portugal deverá assegurar que as suas emissões de GEE anuais ficam abaixo do limite definido pela trajetória linear apresentada na tabela infra.

 

Alocações de Emissões Anuais para Portugal estabelecidas pelo mecanismo de Partilha de Esforços

  2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Alocações de Emissões Anuais (Mt CO2eq.) 42,53 40,82 40,06 39,30 38,53 37,91* 37,11* 36,31* 35,51* 34,71*

* Valores preliminares determinados nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/1319 da Comissão, de 28 de junho (a aguardar publicação).

  • Ao nível nacional, para 2030 foram estabelecidos os seguintes compromissos:
    • A LBC define como meta nacional uma redução de 55% das emissões de GEE, em relação a 2005;
    • Na revisão do PNEC 2030 foram fixadas as seguintes metas setoriais de redução de GEE, para os setores não CELE, face aos valores de 2005:

 

Objetivos setoriais para setores não CELE previstas no PNEC 2030, face a 2005

Setores não CELE 2030
Serviços -70%
Residencial -35%
Transportes -40%
Agricultura -11%
Resíduos* -30%
 

* Inclui águas residuais.


Hiperligações

Dados gerais sobre matéria de política climática

Dados sobre os Inventários Nacionais de Emissões de GEE

Portal de Ação Climática

IPCC – Global Warming of 1.5oC

Agência Europeia do Ambiente – Relatório anual das Tendências e Projeções na Europa em 2025

Agência Europeia do Ambiente – Relatório de monitorização de 2025 do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente

União Europeia – Relatório Intercalar sobre a Ação Climática da UE em 2025

Precipitação e temperatura
  • O ano de 2025 foi o terceiro mais chuvoso desde 2000.
  • Há 11 anos que não havia um ano tão chuvoso em Portugal continental.
  • 57% dos extremos de precipitação foram registados nos meses de janeiro e novembro.
  • 2025 foi o quinto ano mais quente desde 1931, com uma temperatura média do ar superior em 0,81 °C à normal 1991-2020 (15,66 °C).
  • 2025 registou a quinta temperatura máxima do ar mais alta, e a sexta temperatura mínima do ar mais alta, desde 1931.
  • Registaram-se 60 novos extremos da temperatura máxima do ar e 42 da temperatura mínima do ar.
  • Em 2025, verificaram-se seis ondas de calor em Portugal continental: uma na primavera, três no verão e duas no outono.
  • O número total de dias em onda de calor registados no Continente, em 2025, foi de 951 dias, o que corresponde ao valor mais elevado desde 1941 (segundo maior em 2022, 929 dias em onda de calor).

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Descrição

A precipitação desempenha um papel vital nos setores da agricultura, abastecimento público de água, produção de energia, indústria, turismo e ecossistemas naturais. Em conjunto com a temperatura, é um dos indicadores mais importantes para caracterizar o clima de uma dada região.

A temperatura média anual do ar à superfície da terra é um indicador essencial para a avaliação do estado do ambiente, para além de ser um dos que é monitorizado há mais anos, é também o principal indicador para a monitorização das alterações climáticas. O aumento da temperatura, em grande parte devido à emissão de gases com efeito de estufa (GEE), influencia, entre outros elementos, o nível médio do mar, a intensidade e frequência das cheias e das secas, a conservação das espécies e dos habitats, o rendimento das culturas agrícolas e as doenças infeciosas.

Conforme convencionado pela Organização Meteorológica Mundial, o clima é caracterizado pelos valores médios dos vários elementos climáticos num período de 30 anos, um número de anos suficientemente longo para representar o valor médio daquele parâmetro num local considerado.

O aumento da temperatura média do ar global à superfície observado durante os últimos 50 anos tem vindo a constituir uma das principais motivações dos estudos sobre alterações climáticas.

De acordo com a Organização Meteorológica Mundial, desde que se iniciaram os registos à escala planetária, o ano de 2025 destacou-se como o terceiro ano mais quente, sendo 2024 e 2023, respetivamente, o primeiro e o segundo mais quentes, no que se refere à temperatura média do ar global à superfície; de salientar que, a nível global, janeiro de 2025 foi o janeiro mais quente de que há registo.

Em Portugal continental, a análise dos dados observados indica que, à semelhança da maioria dos demais países, à escala planetária, o clima português sofreu, ao longo do século XX, uma evolução caracterizada por dois períodos de relativo aquecimento, intercalados por um período de relativo arrefecimento. No entanto, desde a década de 70, a temperatura média anual tem subido em todas as regiões de Portugal a uma taxa de cerca de 0,3 °C/década. Do ponto de vista dos extremos de temperatura, verifica-se uma tendência para a ocorrência de mais ondas de calor e com maior duração, assim como mais noites e dias muito quentes (temperatura mínima do ar superior ao percentil 90 e temperatura máxima do ar superior a 35 °C, respetivamente) e menos dias e noites frias (temperatura máxima e temperatura mínima inferiores ao percentil 10).

A ocorrência de ondas de calor e de frio tem impactes significativos em várias atividades socioeconómicas, tais como a saúde, agricultura, incêndios rurais, produção e consumo de energia.

As ondas de calor podem ocorrer em qualquer altura do ano, no entanto, são mais notórias e sentidas pelos seus impactes quando ocorrem nos meses de verão (junho, julho e agosto). Por outro lado, a ocorrência de ondas de frio é um fenómeno que, podendo verificar-se em qualquer época do ano, é mais notório e por vezes com impactes adversos (por exemplo, na saúde) nos meses de inverno.

Apesar de relativamente comuns no clima português de tipo mediterrânico, sobretudo no verão, as ondas de calor, quando associadas a circulações anticiclónicas de sul e de este, mais intensas e com maior duração, podem ser responsáveis por uma mortalidade acentuada nos grupos de risco mais elevado.

De notar, ainda, que uma onda de calor com temperaturas máximas ou gradientes de temperatura superiores aos previstos no dimensionamento das construções pode causar situações de insegurança, por deficiente comportamento dos materiais, dos elementos estruturais ou dos seus apoios.

Conceitos

«Onda de calor» ou «HWDI – Heat Wave Duration Index», ocorrência de, pelo menos, seis dias com valores da temperatura do ar muito altas, isto é, com temperaturas de 5˚C ou mais, acima dos valores médios de referência.

«Onda de frio» ou «CWDI – Cold Wave Duration Index», sequência de, pelo menos, seis dias com valores da temperatura do ar muito baixas, isto é, com temperaturas 5˚C ou mais abaixo dos valores médios de referência.

[Fonte: WCDMP-No.47, WMO-TD No. 1071]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

ODS 2 ODS 3 ODS 11 ODS 13

 


SIAM (2002), Climate Change in Portugal: Scenarios, Impacts and Adaptation Measures. F.D. Santos, K. Forbes e R. Moita (Eds), Gradiva, Lisboa, 454pp.


Objetivos

  • Analisar a evolução anual da temperatura e precipitação em Portugal continental.
  • Avaliar a ocorrência de períodos de ondas de calor e de frio, sua duração e intensidade em Portugal continental.
  • No âmbito da Política climática externa, a Lei de Bases do Clima defende o reforço, antecipação e cumprimento das metas de redução de emissões de GEE, de modo suficiente a não ultrapassar o limite de 1,5 ºC de aquecimento global, face aos níveis pré-industriais.
  • Em fevereiro de 2025, a Agência Europeia do Ambiente publicou o Relatório de avaliação e balanço dos progressos realizados em relação aos objetivos estabelecidos no âmbito do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (8.º PAA). Este Programa estabelece o quadro da política ambiental da UE até 2030, com a definição de objetivos e indicadores-chave correspondentes a domínios que abrangem a neutralidade climática, uma economia eficiente em termos de recursos, a inversão da perda da biodiversidade e a redução da poluição. Nas conclusões identificam-se vários indicadores com metas que evidenciam progressos limitados e que poderão ficar aquém das metas fixadas para 2030. O relatório recomenda o reforço de incentivos ambientais, da base do conhecimento ambiental, do financiamento e da integração da política ambiental noutras políticas.

Hiperligações
 Instituto Português do Mar e da Atmosfera

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