O ambiente marinho e costeiro compreende uma vasta e complexa rede de ecossistemas que abrange desde os mares e os oceanos até as zonas costeiras, de que se destacam as praias. Este ambiente é um dos mais ricos em biodiversidade do planeta, abrigando uma enorme variedade de espécies animais e vegetais, e desempenhando uma função vital na absorção de dióxido de carbono e na regulação da temperatura da Terra. É também uma fonte essencial de alimentos para a população, um motor para a dinamização da economia global, como por exemplo através da pesca e do turismo, e uma barreira ativa contra eventos climáticos extremos, como tempestades e erosão.
Este ambiente enfrenta cada vez mais ameaças, como a poluição, a pesca predatória, os impactos das mudanças climáticas (como a elevação do nível do mar e o aumento da temperatura dos oceanos), ou a urbanização desordenada. Essas pressões colocam em risco não apenas os ecossistemas e a sua capacidade em desempenhar os seus serviços, mas também as populações humanas que dependem diretamente desses recursos para sua sobrevivência.
Por tudo isto, a proteção, conservação e o uso sustentável do ambiente marinho e costeiro reveste-se de primordial importância e urgência de forma a garantir a saúde do planeta e o bem-estar das futuras gerações. Isso inclui, designadamente, a proteção da linha de costa em situação de erosão, a adoção de práticas de pesca sustentável, o controle da poluição ou a promoção da educação ambiental.
As alterações climáticas têm aumentado a erosão das zonas costeiras, levando a perda de território para o mar e, em alguns casos, a ameaçar e a danificar construções, estradas e outras infraestruturas costeiras. Por isso, é fundamental identificar e monitorizar os locais sujeitos a erosão costeira e com recuo observado da linha de costa em litoral baixo e arenoso.
A utilização e gestão sustentável dos recursos vivos marinhos é um desafio permanente pois é necessário equilibrar o rendimento económico das atividades pesqueiras, assegurar a alimentação da população e a manutenção e recuperação da estrutura populacional das espécies exploradas.
A aquicultura desempenha um papel cada vez mais relevante na produção mundial de alimentos de origem aquática, devido à sobre-exploração de grande parte dos recursos naturais, correspondendo a sua produção a mais de metade de todo o pescado consumido no mundo. O objetivo de aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura nacional, deverá ter por base princípios de sustentabilidade ambiental, coesão social, bem-estar animal, qualidade e segurança alimentar.
O lixo marinho é um dos indicadores avaliados ao abrigo da Convenção OSPAR, no âmbito das pressões das atividades humanas. Este lixo, encontrado nas nossas praias, pode ser de origem marítima (proveniente do transporte marítimo, da pesca, entre outras atividades) e terrestre (por exemplo, proveniente do turismo de praia ou de esgotos descarregados no mar). Para dar resposta a esta problemática é necessário promover práticas de prevenção e gestão de resíduos com impacte significativo a este nível.
- 50% do litoral baixo e arenoso de Portugal continental (com cerca de 425 km de comprimento de um total de 987 km) apresenta tendência erosiva de longo prazo (1958-2023);
- Os troços costeiros entre Ofir – Cedovém, Cortegaça – Furadouro e Cova-Gala – Costa de Lavos apresentam tendência erosiva instalada de longo prazo, verificando-se inclusive uma ligeira aceleração no médio e curto prazo dos valores de recuo da linha de costa;
- Os troços costeiros entre a Costa Nova – Praia de Mira (norte), Costa de Caparica e Praia de Faro, apesar da tendência erosiva de longo prazo, mostram uma diminuição das taxas de erosão e alguma estabilidade relativa no médio e curto-prazo;
- Entre 1958 e 2023 estima-se uma perda de território costeiro de Portugal continental de aproximadamente 13,8 km2 (1 380 ha);
- A alimentação artificial de praias é atualmente uma das principais medidas de proteção/defesa costeira utilizadas, sendo considerada uma medida de adaptação ajustada às consequências das alterações climáticas (por exemplo, subida do nível médio do mar), com o objetivo de mitigar os fenómenos de erosão costeira e de galgamento que previsivelmente se virão a agravar num futuro próximo;
- A intensidade do fenómeno erosivo, e respetivo risco associado, determinou que a maior parte do investimento efetuado no litoral na última década e meia, num total de cerca de 350 M€, fosse alocado a intervenções de proteção e defesa costeira.
Descrição
A ficha temática “Linha de costa em situação de erosão” avalia a extensão de linha de costa em litoral baixo e arenoso sujeita a erosão/recuo.
Para o cálculo do indicador consideram-se os troços de litoral baixo e arenoso sujeitos a erosão costeira, com tendência de recuo da linha de costa medida no longo prazo.
O indicador, expresso em extensão (km lineares) de linha de costa em situação de erosão, tem por base os dados de evolução/recuo da linha de costa existentes, designadamente estudos realizados pela Agência Portuguesa do Ambiente, Estudos de Caracterização dos Programas da Orla Costeira, publicações técnicas e científicas da especialidade e teses de Mestrado e Doutoramento. Desde 2018, esta informação é atualizada e validada com os dados gerados pelo Programa COSMO.
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Conceitos «Erosão costeira», a remoção e arrastamento dos sedimentos das praias e dunas por ação conjugada de fatores de forçamento oceanográfico (isto é, ondas, correntes e marés), traduzindo-se no recuo da linha de costa e consequente perda de território. Pode ocorrer em horizontes temporais curtos (por exemplo, recuo instantâneo associado a temporais), dependente da variabilidade sazonal, ou em períodos de tempo mais longos, à escala interanual ou da década. As suas causas são múltiplas, de origem natural e antrópica, destacando-se a diminuição do volume de sedimentos fornecidos ao litoral pela rede fluvial, a subida do nível médio do mar e a presença de obras de engenharia costeira pesada. [Fonte: APA] |
Contribuição para os ODS

Objetivos
O Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal continental (Programa COSMO), iniciado em junho de 2018, tem como objetivo, designadamente, atualizar e pormenorizar a informação relativa à evolução da linha de costa, particularmente a identificação das áreas sujeitas a erosão costeira e a quantificação do recuo observado.
Com os resultados obtidos pretende-se identificar e monitorizar regularmente os locais sujeitos a erosão costeira e com recuo observado da linha de costa em litoral baixo e arenoso, reforçando a estratégia de proteção em curso, assente na reposição parcial do balanço sedimentar nas células costeiras com tendência erosiva instalada, precedida pela identificação já efetuada de recursos sedimentares compatíveis na plataforma continental próxima (Projeto CHIMERA – Pinto et al., 2019) e pela otimização da gestão dos sedimentos arenosos dragados pelas Administrações Portuárias e Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Estes dados são fundamentais para a definição de tendências evolutivas em contexto de alteração climática, bem como para a tomada de decisão aos vários níveis e nos diversos âmbitos.
O Programa COSMO tem quantificado a evolução da linha de costa e dos fundos adjacentes, tendo sempre como base a extensão de linha de costa de Portugal continental, de acordo com a cartografia oficial, ortofotomapas da linha de costa da Direção-Geral do Território, permitindo identificar, periodicamente, a extensão da linha de costa em situação de erosão e quantificar a respetiva área perdida, de acordo com os critérios aplicáveis.
Principais instrumentos de política
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Hiperligações
Agência Portuguesa do Ambiente – Faixas de riscos das arribas
André, J.N. & Cordeiro, M.F.N., 2013. Alteração da linha de costa entre a Figueira da Foz e São Pedro de Moel após o prolongamento do molhe norte do Mondego, Atas do VI Congresso Nacional de Geomorfologia, Coimbra, pp 6-10.
Oliveira, J.N. & Oliveira, F.S.B.F., 2016a. Agitação marítima a sul da embocadura do rio Mondego. Relatório 1 - Proc. 0604/1307/19596 – DHA/NEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Lisboa, 46 p.
Pinto, C., Penacho, N. & Pires, B., 2021a. Programa de monitorização da faixa costeira de Portugal continental (COSMO): Da conceção à implementação. X Congresso sobre Planeamento e Gestão das Zonas Costeiras dos Países de Expressão Portuguesa. Rio de Janeiro. 3p.
Pinto, C., Inácio, A. & Pires, B., 2021b. Cenários de alimentação artificial de praias no troço costeiro a sul da Figueira da Foz (Cova-Gala – Lavos). X Congresso sobre Planeamento e Gestão das Zonas Costeiras dos Países de Expressão Portuguesa. Rio de Janeiro. 3p.
Pinto, C., Pires, B., Penacho, N., Silveira, T., Mil-Homens, M., Terrinha, P., Rosa, M., Brito, P., Neres, M., Magalhães, V., 2019. Caraterização de manchas de empréstimo para alimentação artificial de praias – projeto CHIMERA. Lisboa - Portugal. In: Proceedings da 5a Conferência de Morfodinâmica Estuarina e Costeira. pp. 75–76, 978-989-20-9612-4. Lisboa.
Pinto, C., Silveira, T. & Teixeira, S.B., 2020. Beach nourishment practice in mainland Portugal (1950–2017): Overview and retrospective. Ocean & Coastal Management, Volume 192, 105211, ISSN 0964-5691, https://doi.org/10.1016/j.ocecoaman.2020.105211.
Santos, F.D. Lopes, A.M., Moniz, G. Ramos, L., Taborda, R., 2017. Grupo de Trabalho do Litoral: Gestão da Zona Costeira: O desafio da mudança. Filipe Duarte Santos, Gil Penha-Lopes e António Mota Lopes (Eds). Lisboa (ISBN: 978-989-99962-1-2).
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- A avaliação da abundância e composição do macro lixo nas praias em Portugal continental, em 2024, mostrou que, para alcançar o valor limite da União Europeia de 20 itens/100 m (mediana), o país terá de reduzir em 95% a quantidade de lixo total presente nas suas praias.
- Em 2024, o lixo marinho em praias era composto por plástico (89,5%), artigos sanitários (5,8%), papel e cartão (1,3%), metal (1,0%) e, ainda, por madeira, artigos médicos, vidro, vestuário/têxteis, borracha, barro e cerâmica.
- À semelhança do ano de 2023, e com base na matriz de origens usada pela Convenção OSPAR, não foi possível atribuir uma fonte a 83% do lixo marinho reportado. Para os restantes 17% foram identificadas as seguintes origens: turismo e atividades de recreio (50%), saneamento (36%) e pesca e aquacultura (10,5%).
Descrição
A ficha temática “Lixo marinho em praias” apresenta os resultados do programa de monitorização do lixo marinho em praias de Portugal continental.
A área marítima da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste – Convenção OSPAR[1] abrange o Atlântico Nordeste e os mares adjacentes, e está dividida em cinco regiões, fazendo Portugal continental parte da Região IV – Golfo de Biscaia e Costa Ibérica. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fazem parte da Região V – Vasto Atlântico.
Esta área é altamente produtiva e biologicamente rica, e cobre aproximadamente 13,5 milhões de km2 de ecossistemas marinhos e costeiros. Quando funcionam adequadamente, estes ecossistemas contribuem significativamente para o bem-estar das populações das Partes Contratantes da Convenção OSPAR, que compreende 15 países e a União Europeia (UE). Reconhecendo a importância de mares limpos, saudáveis e produtivos para esta região e para o mundo, a OSPAR comprometeu-se a avaliar periodicamente e de modo sistemático os fatores de degradação, as múltiplas pressões exercidas sobre os sistemas marinhos, incluindo as alterações climáticas e a acidificação dos oceanos, o estado do ambiente marinho e os ecossistemas nele existentes.
As avaliações do estado realizadas nestas regiões são publicadas de 10 em 10 anos nos relatórios Quality Status Report (QSR). No entanto, devido à necessidade de avaliar o estado de cumprimento de metas estabelecidas nos vários instrumentos para 2025 e 2030, foi publicado um relatório intercalar em 2017, e, recentemente, o QSR 2023.
O QSR 2023 fornece informação pertinente para a avaliação da tendência e do grau de cumprimento das metas dos objetivos operacionais da Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030 (NEAES 2030) e dos objetivos e metas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha da UE (DQEM).
O lixo marinho é um dos indicadores avaliados na OSPAR, no âmbito das pressões das atividades humanas.
Uma das categorizações gerais mais comuns da origem do lixo marinho é a divisão entre os inputs marítimos e terrestres. A origem marítima refere-se ao lixo que é lançado diretamente (acidental ou intencionalmente) no mar por atividades marítimas, como o transporte marítimo, a pesca, instalações offshore ou o despejo de resíduos no mar. A origem terrestre refere-se a atividades que geram lixo diretamente na orla costeira, como o turismo de praia, mas pode também referir-se ao lixo gerado em áreas mais distantes, como cidades e instalações industriais, e lançado ou levado para o mar. O lixo que entra no ambiente marinho através dos esgotos é considerado como tendo origem terrestre, embora a maioria das águas residuais resultem do transporte pelos rios ou de descargas diretas para o mar. Da mesma forma, o lixo ribeirinho é por vezes considerado como proveniente de terra, embora parte do lixo possa ocorrer como resultado da atividade de embarcações e navios. A escolha das medidas a implementar para combater o problema do lixo marinho é influenciada pela sua origem quer seja de uma fonte pontual, como uma cidade ou um estabelecimento de praia, ou de uma fonte difusa, como o transporte marítimo.
Globalmente, as quantidades de lixo marinho na área marítima da OSPAR permanecem elevadas, embora tenha havido uma diminuição do lixo plástico nas praias na maioria das regiões da OSPAR e do lixo flutuante no Mar do Norte. Esta constatação pode ser comparada com um aumento no consumo anual de plástico per capita nos países OSPAR, com níveis que atingem um recorde de 100 kg na Europa Ocidental, sublinhando que o tratamento de resíduos pode ter um impacte nos níveis de poluição marinha. A entrada anual estimada de microplásticos nas bacias hidrográficas da OSPAR foi em média superior a 0,3 Mt, sendo as maiores fontes terrestres o desgaste de pneus e a degradação do lixo. Acresce o lixo proveniente da pesca (resíduos sólidos, incluindo lixo de tamanho micro, e artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas), da aquicultura, do transporte marítimo, da navegação de recreio e das indústrias offshore, que continua a ameaçar espécies e habitats marinhos, particularmente em algumas regiões da OSPAR.
O Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da OSPAR, para o período 2014-2021, estabeleceu compromissos para promover práticas de prevenção e gestão de resíduos com impacte significativo no lixo marinho, nomeadamente incentivar a reciclabilidade e reutilização de produtos plásticos, avaliar instrumentos para reduzir itens de uso único e reduzir a utilização de microplásticos, tendo sido em grande parte implementado. No entanto, apesar dos progressos realizados para evitar a entrada de plásticos no ambiente marinho, há evidências que apontam para a necessidade de implementar medidas complementares, objetivo que está refletido no segundo Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho, para o período 2022-2030.
A ocorrência de episódios de acumulação excecional de lixo na orla costeira tem vindo a ser abordada pelos peritos em lixo marinho em praias da Convenção OSPAR. Para dar resposta a esta problemática foi iniciado um projeto piloto para a monitorização destes episódios. Atualmente está a ser testado, por algumas das partes contratantes, uma metodologia de monitorização com vista ao desenvolvimento de um método de abordagem comum.
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Conceitos «Lixo marinho», qualquer material sólido descartado persistente, manufaturado ou processado, eliminado, abandonado ou perdido no ambiente marinho e costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios, sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento. «Macrolixo», lixo de dimensão superior a 25 mm. «Mesoplástico», partícula de plástico com dimensão entre 5 mm e 25 mm. «Microplástico», partícula de plástico com dimensão inferior a 5 mm. [Fonte: OSPAR] |
Contribuição para os ODS

[1] A OSPAR é uma convenção marinha regional cujo objetivo é a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste. São Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a União Europeia.
Objetivos
- O valor limite para a avaliação do macrolixo nas praias da UE, é de 20 itens/100 m (mediana), desenvolvido pelo Grupo Técnico sobre Lixo Marinho da DQEM e adotado pelos Estados-Membros da UE.
Principais instrumentos de política
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Hiperligações
Agência Portuguesa do Ambiente – Programa de monitorização do lixo marinho em praias de Portugal
Agência Portuguesa do Ambiente – Lixo marinho
APA – Do Rio ao Mar Sem lixo – Convenção OSPAR