A partir de 1 de janeiro de 2017, os equipamentos carregados com hidrofluorocarbonetos (HFC) não podem ser colocados no mercado, sem que esses HFC estejam incluídos no regime de quotas, como previsto em artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/573.
Os importadores de equipamentos pré-carregados, devem registar-se no portal da Comissão Europeia – HFC registry em: https://webgate.ec.europa.eu/ods2 e contactar uma entidade com quota de HFC atribuída, solicitando uma transferência de quota. (mais informações sobre o registo em Registo no Portal Gases Fluorados da Comissão Europeia)
Nota: os importadores de equipamentos não podem solicitar diretamente uma quota de atribuição de HFC.
A entidade que disponha de quotas de HFC atribuídas, deverá entrar no portal da Comissão Europeia – HFC REGISTRY e efetuar uma transferência de quotas para o importador de equipamentos pré-carregados. De seguida, este deverá aceitar essa transferência de quotas de HFC, de modo a poder cumprir o estipulado no artigo 19.º do mencionado Regulamento.
No momento em que os fabricantes ou os importadores coloquem no mercado equipamentos pré-carregados com HFC, devem assegurar através de documentação que esses HFC estavam incluídos num sistema de quotas e redigir uma declaração de conformidade nesse sentido.
Por colocação no mercado entende-se o primeiro fornecimento ou disponibilização a terceiros, na União, mediante pagamento ou a título gratuito, ou a utilização pelo próprio caso se trate de um produtor, o que inclui o desalfandegamento com vista à introdução em livre prática na União.
Por importação entende-se a entrada de equipamentos que contenham HFC, abrangidos pelo Regulamento (UE) 2024/573, no território aduaneiro da União Europeia.
Isto significa que, se um equipamento for adquirido num país pertencente à União Europeia e comercializado em Portugal, não é necessário efetuar o referido registo na plataforma. No entanto, este registo é obrigatório, caso os equipamentos sejam importados para colocação no mercado comunitário.
Deverá ser contactada a Comissão Europeia, através da caixa de correio eletrónico : CLIMA-HFC-REGISTRY@ec.europa.eu, para qualquer esclarecimento relativamente a esta matéria. Poderá igualmente ser consultada mais informação no site da Comissão Europeia, em http://ec.europa.eu/clima/policies/f-gas/reporting/index_en.htm.