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Licenciamento

As emissões para o ar que tem impactes significativos na qualidade do ar ficam abrangidas por obrigações decorrentes do regime de emissões para o ar que, através do Título de Emissões para o Ar, determina as condições de monitorização e controlo a que estas ficam sujeitas.

Título de Emissões para o Ar (TEAR)

As instalações abrangidas pelo Regime de Emissões para o Ar devem ser detentoras de Título de Emissões para o Ar (TEAR).

O TEAR é a licença emitida, para um operador e relativa a uma instalação, que estabelece as condições, em matéria de emissões para o ar e da sua monitorização, a que a atividade da instalação tem de dar cumprimento e que faz parte integrante do Título Único Ambiental (TUA).

O TEAR é solicitado pelo operador e emitido globalmente para a instalação, fixando os requisitos para cada fonte de emissões para o ar da instalação.

Para a solicitação deste título o operador deverá recorrer à Plataforma Siliamb. No caso dos estabelecimentos industriais, o TEAR deve ser solicitado a partir da plataforma SIR (alojada no balcão ePortugal).

A emissão do TEAR compete à APA ou à CCDR da respetiva área de jurisdição, conforme as obrigações de monitorização em contínuo aplicáveis, que será integrado na decisão a proferir pela entidade licenciadora da atividade económica.

O controlo e prevenção das emissões de poluentes para o ar está definido no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que regula as emissões de poluentes provenientes de várias atividades económicas, que contribuem para a poluição atmosférica.

Registo COV

Com o objetivo de evitar e ou reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) para o ar resultantes das instalações e das atividades que utilizam solventes orgânicos, com consumos superiores a limiares de abrangência determinados, foi estabelecido um regime jurídico específico que integra o Capítulo V do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.

As instalações abrangidas por este regime legal ficam sujeitas a um procedimento de registo, devendo o operador notificar a Agência Portuguesa do Ambiente da informação definida para efeitos de registo nacional de COV.

O inventário das instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos e estão abrangidas por este regime jurídico é disponibilizado ao público na página da Agência Portuguesa do Ambiente.

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