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Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM)

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM - Carbon Border Adjustment Mechanism), criado pelo Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023, pretende impor um preço de carbono a determinadas mercadorias importadas para a União Europeia (UE), em particular aquelas identificadas no Anexo I do mesmo Regulamento, garantindo um preço de carbono equivalente entre esse produto importado e o mesmo produto produzido na UE, evitando desta forma o risco de fuga de carbono.

Este mecanismo pretende assim evitar que a indústria da UE, por razões de custos relacionados com as políticas climáticas (preço do carbono), transfira a sua produção para países terceiros, com menor ambição climática, ou veja os seus produtos serem substituídos por produtos importados desses mesmos países (com um menor preço mas mais intensivos em emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Com vista à implementação gradual e suave das obrigações impostas por este mecanismo e a redução do risco de impacto no comércio, a implementação do CBAM prevê um período de transição que decorre entre 01/10/2023 e 31/12/2025. As regras e obrigações em vigor durante este período encontram-se estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, de 17 de Agosto de 2023.

Relativamente à nomeação da Autoridade Competente a nível nacional, este papel será assumido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).  

A Comissão Europeia elaborou documentos de orientação e realizou webinars específicos para cada sector CBAM, informações que se encontram disponíveis através do seguinte link ou na secção abaixo relativa a documentos de apoio.

A nível nacional encontra-se em preparação um Decreto-Lei de execução para a fase de transição.

Em caso de dúvida pode enviar as suas questões para cbam@apambiente.pt

Submissão do Relatório CBAM

De acordo com o suprarreferido Regulamento de Execução, durante o período de transição existe apenas a obrigação de comunicação de informações sem qualquer obrigação financeira associada. Estes dados devem ser comunicados através de um "relatório CBAM", em particular aqueles previstos no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, o qual deve ser submetido o mais tardar um mês após o final de cada trimestre, através do registo de transição CBAM que está a ser desenvolvido pela Comissão Europeia. O primeiro relatório CBAM deve ser assim apresentado entre 01/01/2024 e 31/01/2024 - referente à atividade de outubro a dezembro de 2023. Importante dar nota que os relatórios CBAM só poderão ser submetidos durante o período de submissão, que decorre durante um mês após cada trimestre.

Períodos de reporte:

  • Janeiro de 2024 - Período de reporte relativo ao trimestre de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023
  • Abril de 2024 - Período de reporte relativo ao trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março de 2024
  • Julho de 2024 - Período de reporte ao trimestre de Abril, Maio e Junho de 2024
  • Outubro de 2024 - Período de reporte relativo ao trimestre de Julho, Agosto e Setembro de 2024 

As informações a constar do relatório CBAM devem ser solicitadas pelos declarantes aos operadores das instalações onde os produtos importados foram produzidos, devendo para o efeito  ser utilizado o template preparado pela Comissão Europeia para facilitar este intercâmbio de informações - disponível nesta página (secção de documentos de apoio) ou na página da Comissão Europeia. 

Para apoio à submissão do relatório CBAM, encontra-se disponível o documento "User Manual for CBAM Declarants", disponível na secção abaixo Guias e documentação de apoio, chamando-se à atenção para as secções 1.8, 4.5.1 e 4.5.2.

Para efeitos de preenchimento do Relatório foi também disponibilizado o documento “Default values transitional period” que contem orientações sobre a utilização de valores por defeito para determinar as emissões incorporadas durante o período de transição, disponível nesta página (secção de documentos de apoio) ou na página da Comissão Europeia. 

Registo Transitório CBAM

O acesso ao Registo Transitório CBAM deve ser solicitado à Autoridade Competente do Estado-Membro onde o declarante está estabelecido, de preferência antes do início do período de reporte relativo ao primeiro trimestre em que tenham existido importações. Para o efeito deverá seguir as instruções disponíveis na secção "Pedido de Acesso ao Registo". De referir que uma vez solicitado e aprovado o acesso ao registo, esse acesso será válido para os subsequentes trimestres, até decisão em contrário do requerente/declarante notificante ou da Autoridade Competente.

Para mais informações sobre a utilização do registo sugere-se a consulta do documento de apoio "User Manual for CBAM Declarants".

O acesso ao Registo deverá ser efetuado através do seguinte Link

Para o efeito deverá ser selecionado o domínio "Carbon Border Adjustment Mechanism", indicar Portugal como país onde pretende ser autenticado e facultar o n.º EORI. Após clicar em submeter terá de apresentar as credenciais do EU Login e só depois conseguirá aceder ao Registo. 

Pedido de Acesso ao Registo Transitório CBAM

Os declarantes notificantes, na aceção do ponto n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, que pretendam solicitar o acesso ao Registo Transitório CBAM para efeitos de cumprimento das obrigações CBAM, em particular a submissão do relatório CBAM nos termos do artigo 8.º do referido Regulamento, deverão seguir os seguintes passos: 

1º Registo no EU Login, através do seguinte Link

2º Preenchimento do formulário de pedido de acesso e envio para o email cbam@apambiente.pt juntamente com a respetiva cópia do cartão de cidadão ou passaporte.

3º Aguardar receção, via email da Autoridade Competente, da confirmação do acesso ao Registo CBAM.

Formulário Pedido Acesso Registo.docx (versão v.01 em português)

Formulário Pedido Acesso Registo.docx (versão v.01 em inglês)

 

Guias e outra documentação de apoio:

 

Webinars / Sessões de informação:

Cimento 

O webinar está disponível aqui.

Alumínio

O webinar está disponível aqui.

Fertilizantes

O webinar está disponível aqui.

Eletricidade

O webinar está disponível aqui.

Hidrogénio

O webinar está disponível aqui.

Ferro e Aço

O webinar está disponível aqui.

 

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