A Avaliação ambiental estratégica (AAE) identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos ambientais significativos resultantes de um Plano ou Programa anteriormente à sua elaboração ou durante esta e antes da sua aprovação.
Este instrumento aplica-se a planos e programas públicos cuja implementação possa enquadrar projetos suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nomeadamente os sujeitos a Avaliação de impacte ambiental ou em áreas protegidas pelo seu interesse na conservação da biodiversidade.
Este instrumento assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.
Constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspetivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projetos.
Segundo os critérios de desempenho definidos pela International Association for Impact Assessment – IAIA (2001), um procedimento de AAE deve ser:
À luz da legislação atual, o Ministério com a tutela do Ambiente não assume um papel regulador, cabendo à APA a tarefa de acompanhar a aplicação da legislação e de divulgar informação, assegurando a interlocução com a Comissão Europeia.
Recentemente, no âmbito do Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica em contexto transfronteiras (Protocolo de Kiev), a UNECE divulgou um vídeo interessante relativo os benefícios deste instrumento e do seu potencial enquanto ferramenta para uma economia verde, que aqui disponibilizamos.
{"preview_thumbnail":"/sites/default/files/styles/video_embed_wysiwyg_preview/public/video_thumbnails/KTHKqx-C_C8.jpg?itok=T0UpMTBU","video_url":"https://youtu.be/KTHKqx-C_C8","settings":{"responsive":1,"width":"854","height":"480","autoplay":0},"settings_summary":["Embedded Video (Responsivo)."]}
Legislação
O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, enquadra a AAE a nível nacional, transpondo a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui.