Os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP) estabelecem as medidas adequadas à proteção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam de modo a assegurar a sua utilização sustentável, vinculando a administração pública e os particulares.
Constituem objetivos dos POAAP a definição de regimes de salvaguarda, proteção e gestão, estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos do plano de água e da zona terrestre de proteção, bem como a articulação com outros instrumentos de gestão territorial e de planeamento das águas.
Os POAAP incidem sobre as albufeiras de águas públicas classificadas e identificam e definem nomeadamente, a delimitação da albufeira e da zona terrestre de proteção, os valores naturais, culturais e paisagísticos a preservar e os usos preferenciais, condicionados e interditos tendo em atenção a utilização sustentada dos recursos hídricos e da respetiva zona terrestre de proteção.
As albufeiras de águas públicas são classificadas como Albufeiras de Utilização Protegida, Albufeiras de Utilização Condicionada e Albufeiras de Utilização Livre, de acordo com a necessidade de proteção de abastecimentos públicos e conservação de valores naturais ou de minimização do risco da sua utilização.
A implementação dos POAAP é da responsabilidade da APA e dos municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas nos Planos de Execução e Planos de Financiamento.
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