As populações estão expostas diariamente à radiação ionizante, tanto de origem natural como artificial. A maior parte dessa exposição provém de fontes naturais, que estão em toda a parte. Assim, a radioatividade natural, oriunda de raios cósmicos e de radionuclídeos presentes na crosta terrestre, é a principal responsável pela dose efetiva recebida pela população mundial.

As vias de exposição à radiação ionizante podem ser classificadas em externa e interna. A exposição externa ocorre quando tecidos ou órgãos são atingidos por radiação proveniente de fontes localizadas fora do corpo. Já a exposição interna acontece quando radionuclídeos são incorporados no organismo, seja por inalação de partículas radioativas presentes no ar, ingestão de alimentos e água contaminados, ou absorção através da pele.

Monitorização Ambiental
A monitorização ambiental da radioatividade tem como objetivo principal quantificar os níveis de radioatividade em alimentos e no ambiente, permitindo avaliar a exposição do público às radiações ionizantes, quer sejam de origem natural ou artificial. Esta avaliação é essencial para assegurar que o limite de dose para os membros do público não seja ultrapassado, tendo em consideração todas as vias de exposição (externa e interna). Permite também a identificação de libertações não planeadas de radionuclídeos e a determinação da sua origem. Os dados acumulados ao longo do tempo são fundamentais para estabelecer um cenário de referência da radioatividade no ambiente. Essa referência servirá de suporte à tomada de decisão na gestão de situações de exposição existentes, sejam elas decorrentes de acidentes ou de atividades industriais.
Radioatividade de origem natural
A radiação gama proveniente de fontes terrestres é uma componente importante da exposição à radiação natural no ambiente. No solo, é particularmente relevante monitorizar as concentrações de urânio (U), tório (Th) e potássio (K), uma vez que a radiação gama terrestre é maioritariamente causada por isótopos das séries de decaimento radioativo do 238U, 232Th e 235U, e pelo isótopo radioativo 40K.
Os radionuclídeos cosmogénicos são continuamente formados pela interação de raios cósmicos com elementos estáveis, principalmente na atmosfera. Entre os isótopos mais relevantes estão o 3H (trítio), o 14C (carbono-14) e o 7Be (berílio-7), sendo o 14C especialmente significativo para a exposição humana à radiação ionizante.
A concentração do radão, um gás radioativo incolor e inodoro, é um parâmetro essencial na monitorização da qualidade do ar, tanto em ambientes interiores quanto exteriores. Os seus isótopos são emissores de radiação alfa, sendo os mais relevantes para a exposição humana o 222Rn (radão) e o 220Rn (torão).
A água destinada ao consumo doméstico e público, seja de origem subterrânea ou superficial, pode conter diferentes radionuclídeos naturais em concentrações variáveis. Nas águas subterrâneas, o contacto prolongado com as rochas pode levar a um aumento das concentrações desses radionuclídeos, enquanto as águas superficiais, em geral, apresentam concentrações mais baixas. Além dos radionuclídeos das séries do urânio e do tório (incluindo o radão), outros isótopos como o 40K, o 3H e o 14C podem estar presentes na água, embora em concentrações vestigiais.
Os radionuclídeos naturais encontram-se presentes nas rochas e no solo e, a partir dessas fontes, são absorvidos por plantas e animais, integrando-se na cadeia alimentar. Por esta razão, todos os tipos de alimentos contêm, em maior ou menor grau, radionuclídeos naturais.
A concentração desses radionuclídeos em plantas e animais varia de acordo com a sua quantidade presente no meio de origem (como o solo ou a água), a disponibilidade de nutrientes e os processos dinâmicos que regem a sua transferência e acumulação no sistema solo-planta-animal.
Radioatividade de origem artificial
A libertação de isótopos de origem artificial para a atmosfera e para os cursos de água ocorre no contexto da operação de instalações nucleares e radiológicas, tanto no âmbito da produção de energia por via nuclear e atividades associadas, bem como das atividades de âmbito industrial, médico, educacional e de investigação científica. Além disso, acidentes nucleares e radiológicos do passado, bem como os testes nucleares realizados ao longo da história, também contribuem para a presença de radionuclídeos artificiais no ambiente.
Em Portugal, é realizada a monitorização periódica de rios internacionais, devido à proximidade de centrais nucleares em Espanha; e da costa portuguesa, devido às descargas autorizadas de radionuclídeos com origem nas práticas associadas à medicina nuclear e pelo risco de potenciais acidentes nucleares ou radiológicos.
O Programa de Monitorização Ambiental da Radioatividade
A radioatividade, seja de origem natural ou artificial, está presente em toda a cadeia alimentar. No sentido de quantificar a exposição da população pelo consumo de alimentos, são realizadas amostragens que abrangem refeições completas, carne, peixe, leite e água destinada ao consumo humano, garantindo uma abrangência nacional.
Além disso, para monitorizar os níveis de radioatividade nos diferentes compartimentos ambientais, são analisadas amostras de ar, solo e água. No ambiente marinho, elementos como biota (incluindo algas e mexilhões, que atuam como bioindicadores) e águas marinhas também são avaliados.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como autoridade responsável pela proteção radiológica e segurança nuclear, coordena o Programa de Monitorização Ambiental da Radioatividade (PRAD) no território continental. A APA planeia, supervisiona e avalia a execução do programa para controlar os níveis de radioatividade e monitorizar a exposição da população portuguesa à radiação ionizante. As responsabilidades e regulamentações associadas estão definidas na Portaria n.º 254/2023. O PRAD baseia-se na realização de amostragens e avaliações periódicas de diferentes alimentos e compartimentos ambientais para assegurar um controlo eficaz da radioatividade no ambiente.
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Tratado Euratom, artigos 35 e 36
No âmbito das obrigações internacionais, os resultados da monitorização ambiental são reportados à Comissão Europeia, em conformidade com os artigos 35º e 36º do Tratado Euratom, e ao Comité das Substâncias Radioativas da Convenção OSPAR.