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O Conselho Nacional da Água é o órgão independente de consulta do Governo português no domínio do planeamento e da gestão sustentável da água e teve a sua primeira reunião plenária em novembro de 1994.

Este órgão constitui um fórum de discussão alargada da política de gestão sustentável dos recursos hídricos nacionais, numa perspetiva de integração dos interesses sectoriais e territoriais.

O Conselho Nacional da Água pronuncia-se sobre a elaboração de planos e de projetos com especial relevância nos usos da água e nos sistemas hídricos, como seja o Plano Nacional da Água e os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, nomeadamente os respeitantes aos rios internacionais Minho, Douro, Tejo e Guadiana.

Este Conselho contribui ainda para definir opções estratégicas da gestão e controlo dos sistemas hídricos e para harmonizar procedimentos metodológicos.

O Conselho Nacional da Água é constituído por:

  • Administração Pública central - quinze representantes de diferentes ministérios;

  • Administração Pública regional e local - sete representantes das Regiões Autónomas e das administrações das regiões hidrográficas e oito representantes dos Municípios;

  • Organizações científicas, económicas, profissionais e não-governamentais mais representativas nos usos da água - dezoito representantes;

  • Vogais convidados pelo seu reconhecido mérito no domínio dos recursos hídricos - dezasseis representantes.

A atividade do Conselho Nacional da Água é regulada pelo Decreto-Lei n.º166/97de 2 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2004de 14 de abril e pela Lei da Água.

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