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Main content

 




O ar é um recurso natural essencial à vida no planeta. É um bem comum e universal, vital para a saúde humana, para a qualidade de vida das populações e para preservação dos ecossistemas.

O ar difere da maioria dos restantes recursos naturais pelo facto de não comportar a possibilidade de escassez, estando a sua vulnerabilidade relacionada com o facto de apresentar um elevado risco de deterioração e a sua importância aprende-se com a necessidade do ser humano em respirar para a manutenção da sua existência.

De uma forma geral, a qualidade do ar é o resultado da interação dos poluentes lançados para a atmosfera pelas diversas fontes de emissão e as condições meteorológicas verificadas que podem ser, ou não, favoráveis à dispersão de poluentes e/ou à ocorrência de reações químicas na atmosfera.

Os setores de produção industrial, de energia, dos transportes, agrícola e o do aquecimento doméstico são os maiores emissores de poluentes atmosféricos como o dióxido de enxofre, o dióxido de azoto, as partículas em suspensão, o amoníaco, entre outros. A presença destes poluentes no ar tem consequências negativas para a saúde humana, para os ecossistemas, e para os materiais.

Estudos epidemiológicos têm demonstrado importantes correlações entre a exposição aos poluentes atmosféricos, e o aumento da morbilidade e da mortalidade associadas a doenças do foro respiratório (asma, bronquite, enfisema pulmonar e cancro do pulmão), e do foro cardiovascular (enfarte do miocárdio e AVC), mesmo quando as concentrações dos poluentes na atmosfera se mantêm abaixo dos valores máximos legalmente fixados, mas acima dos valores recomendados pela OMS. Os efeitos na saúde humana dependem das concentrações e do período de exposição aos poluentes, bem como da ação cumulativa da exposição simultânea a vários poluentes.  

Os impactes da poluição atmosférica sobre o ambiente são também gravosos: influenciam diretamente o aquecimento global, estão na origem das chuvas ácidas, por sua vez responsáveis pela contaminação da água e dos solos, e constituem um importante fator de degradação dos ecossistemas.

As políticas públicas dirigidas à gestão da qualidade do ar têm por objetivo reduzir as emissões de poluentes atmosféricos, procurando assegurar que o desenvolvimento socioeconómico tenha lugar de forma sustentável e ambientalmente neutra.

O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações, em especial em ambiente urbano. Embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevância em algumas situações, os transportes são os principais responsáveis pela poluição sonora.

A exposição prolongada ao ruído ambiente causa problemas de saúde a curto e longo prazo, como, por exemplo, perturbações do sono, stress, doenças cardiovasculares, mortalidade prematura, perda de produtividade no trabalho e no desempenho escolar. Consequentemente, o ruído ambiente é considerado um problema de saúde pública, pelo que a Organização Mundial de Saúde, em 2018, atualizou os valores de ruído ambiente recomendados para evitar incomodidade e perturbações no sono. Em Portugal, a regulação da produção de ruído ambiente segue o mesmo alinhamento, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

 

Indicadores
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Emissões antropogénicas
  • Entre 1990 e 2024, as emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes registaram uma redução de 65%, para a qual contribuiu especialmente a diminuição de 91% nas emissões de dióxido de enxofre (SO2).
  • No mesmo período, as emissões de óxidos de azoto (NOx) e de amoníaco (NH3), contabilizadas em termos de equivalente ácido, também apresentaram diminuições de 51% e de 19%, respetivamente.
  • O Potencial de Formação do Ozono Troposférico, que resulta das emissões agregadas de NOx e COVNM, diminuiu 48% desde 1990, apresentando, em 2024, um valor de 290 kt de COVNM equivalente.
  • Em 2024, as emissões antropogénicas de partículas PM2,5 para a atmosfera atingiram 40,5 kt, o que representa uma redução de 26% face a 2005, cumprindo o objetivo de redução de 15% estabelecido a partir de 2020.
  • Relativamente aos compromissos de redução estabelecidos para 2020 e 2030, verificou-se, em 2024, que: i) as emissões de SO2 se situaram abaixo do limite estabelecido para 2020 e já 0,8% abaixo do compromisso de emissão previsto para 2030; ii) as emissões de NOx se situaram abaixo do limite estabelecido para 2020, sendo, no entanto, necessário reduzir mais 25 kt nos próximos anos para se poder atingir a meta estabelecida para 2030; iii) as emissões totais de amoníaco (NH3) ultrapassaram em 5 kt o valor estabelecido para 2020, e deverão reduzir mais 9 kt até 2030 para se poder alcançar o compromisso de redução estabelecido; iv) as emissões de COVNM situaram-se em 144 kt, cumprindo o valor limite (compromisso de redução de 18% para COVNM face ao ano de 2005, que corresponde a um valor de 163 kt), faltando, ainda, reduzir 21 kt para cumprir o objetivo de 2030.
  • O objetivo de redução das emissões antropogénicas de PM2,5, de 15% a partir de 2020 face ao ano de 2005, tem sido cumprido. Contudo, para se cumprir o objetivo estabelecido para 2030 de redução de 53% das emissões face ao ano de 2005, estas terão de continuar a diminuir, sendo necessário alcançar uma redução adicional de mais de 14,6 kt, relativamente a 2024.

Descrição

A ficha temática “Emissões antropogénicas” contabiliza as emissões, no Continente, de vários poluentes:

  1. Substâncias acidificantes e eutrofizantes: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3), que contribuem para acidificação e eutrofização do meio;
  2. Substâncias precursoras de ozono troposférico: óxidos de azoto (NOx) e compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), que estão na origem da formação de ozono troposférico (O3); e,
  3. Partículas finas: partículas com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 µm (PM2,5).

As emissões de compostos de enxofre e de azoto para a atmosfera e o seu contacto com a humidade do ar, conduzem à produção de ácido sulfúrico e ácido nitroso, respetivamente, os quais, transportados pela precipitação, formam as denominadas “chuvas ácidas” que contribuem para a redução dos níveis de pH dos solos e das águas. A acidificação destes meios conduz à libertação de metais tóxicos, como o alumínio, e à lixiviação de nutrientes do solo, causando danos à flora e à fauna.

Adicionalmente, a deposição atmosférica de compostos de azoto pode contribuir para um excesso de nutrientes azotados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, aumentando as concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e alterando a biodiversidade. As alterações na biodiversidade resultam do enriquecimento do meio em nutrientes, que provocam o crescimento excessivo de algumas espécies em detrimento de outras que estão adaptadas a um ambiente menos rico em nutrientes.

O indicador de “Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes” agrega, num único indicador, o potencial acidificante dos poluentes SO2, NOx e NH3, denominado de Equivalente Ácido (EA). As emissões dos três poluentes utilizados para o cálculo deste indicador são convertidas em toneladas de equivalente de ácido. Esta agregação permite avaliar a evolução das emissões acidificantes para o ambiente, bem como identificar os setores que mais contribuem para essa acidificação.

O ozono troposférico é um poluente com forte poder oxidante que acelera a degradação dos materiais, promove a perda de produtividade da vegetação e o aumento da morbilidade e mortalidade da população exposta. Sendo um dos gases com efeito de estufa, contribui também para o aquecimento da troposfera.

O potencial de formação de ozono troposférico permite monitorizar a evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras de ozono troposférico, por setor de atividade e analisar a respetiva contribuição.

As partículas finas PM2,5, pelas suas dimensões, são inaláveis e conseguem penetrar no sistema respiratório até ao nível alveolar, interferindo no processo respiratório e acarretando risco grave para a saúde. A exposição crónica a este poluente aumenta o risco de desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares e de cancro de pulmão, contribuindo para agravar sintomas de outras doenças.

De referir que foram estabelecidos para o ano de 2010, pelas disposições do Protocolo de Gotemburgo da Convenção do Ar e da Diretiva Tetos, os limites máximos nacionais de emissão para os poluentes SO2, NOx, NH3 e COVNM.

Em 2012, com a aprovação da Emenda ao Protocolo de Gotemburgo, estes limiares nacionais foram revistos, tendo sido estabelecidas novas obrigações de redução das emissões com o objetivo de atingir, a partir de 2020 e face ao ano de 2005, tetos de emissão nacionais mais ambiciosos. Foi, ainda, estabelecido pela primeira vez o objetivo de redução nacional de emissão de partículas finas PM2,5, igualmente a partir de 2020 e face ao ano de referência de 2005.

A resposta comunitária e nacional para dar cumprimento a este acordo internacional teve lugar em 2018 com a aprovação do Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, na sua redação atual, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, a qual estabelece os mesmos compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 e, adicionalmente, novos objetivos para 2030 face ao ano base de 2005.

 

Conceitos

«Emissões antropogénicas», emissões atmosféricas de poluentes associados a atividades humanas. [Fonte: Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Equivalente Ácido» (EA), indicador usado para determinar o total de emissões de substâncias acidificantes calculado pela soma do total de emissões dos poluentes SO2, NOx e NH3 (cada poluente tem um fator de conversão específico). [Fonte: EMEP]

«Ozono troposférico», poluente secundário formado pela reação das substâncias precursoras na presença de forte radiação solar. [Fonte: adaptado do Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Partículas finas» ou «PM2,5», partículas suspensas no ar com um diâmetro aerodinâmico igual ou inferior a 2,5 µm. [Fonte: Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Potencial de formação de ozono troposférico» (TOPF, na sigla inglesa), calculado pela soma do total de emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e pelas emissões de óxidos de azoto (NOx) equivalentes (multiplicadas por um fator de conversão). [Fonte: EMEP]

«Substâncias acidificantes», poluentes com potencial acidificante para o ambiente: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3). [Fonte: adaptado do Decreto-Lei n.º 193/2003]

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 


Objetivos

Objetivos nacionais:

  • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões de poluentes para o ar;
  • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas;
  • Avaliar o impacte das medidas de redução das emissões atmosféricas.

Metas nacionais, comunitárias e internacionais:

  • A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa), da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada de Convenção do Ar, aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de junho;
  • A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
  • A Emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, Decisão da CLRTAP 2012/2, aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, de 29 de junho, estabelece objetivos de redução de emissões totais com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 63% para o SO2, 36% para o NOx, 7% para o NH3, de 36% para o NOx, 18% para os COVNM e 15% para as PM2,5;
  • A nível da União Europeia (UE), os tetos de emissão que foram estabelecidos para 2010 pela Diretiva 2001/81/CE vigoraram até 31 de dezembro de 2010. O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, na sua atual redação, transpõe a Diretiva Tetos revista, Diretiva (UE) 2016/2284, e estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020, alinhados com os compromissos internacionais assumidos, e novos compromissos a cumprir a partir de 2030 de: 83% para o SO2, 63% para o NOx, 15% para o NH3, 38% para os COVNM e 53% para as PM2,5, respetivamente, face ao ano de referência de 2005.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Ar e ruído

Agência Portuguesa do Ambiente – Fontes de emissão antropogénicas

Agência Portuguesa do Ambiente – Objetivos nacionais de redução de emissões

UNECE – Protocol to Abate Acidification, Eutophication and Ground-level Ozone

 

Qualidade do Ar
  • Em 2024, a classe dominante do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi “Bom”, mantendo o registo dos anos anteriores.
  • No mesmo ano, observou-se uma diminuição de 0,6% de dias com qualidade do ar "Muito bom" e "Bom" em relação ao ano anterior e um aumento de 1,0% de dias com classificação "Fraco" e "Mau", traduzindo uma evolução negativa, embora ligeira, do estado da qualidade do ar em Portugal, face a 2023.
  • No período entre 2002 e 2024 verificou-se uma tendência global decrescente na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", tendo-se registado o valor máximo de 16,8% em 2005 e um valor de 2,1% em 2024.
  • No ano de 2024, verificou-se, à semelhança do ano de 2023, a manutenção das situações de excedência ao valor limite (VL) anual de dióxido de azoto (NO2) - 40 µg/m3 - nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte) e de Entre Douro e Minho, com níveis de 43 µg/m3 e de 42 µg/m3 respetivamente. Na aglomeração do Porto Litoral manteve-se, tal como em 2023, a situação de conformidade com o VL anual.
  • No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, que não deve ser excedido mais de 18 vezes no ano, confirma-se, conforme verificado nos anos anteriores, o cumprimento deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.
  • Em 2024, foram registadas, nas 55 estações que monitorizam o ozono troposférico (O3), 19 ocorrências com excedência ao limiar de informação ao público, uma redução de 52,5% face ao ano anterior, para o que contribuiu a menor ocorrência de novos extremos de temperatura máxima do ar. Não se verificou qualquer excedência ao limiar de alerta.
  • A média das concentrações máximas anuais de ozono diminuiu, no ano de 2024, na tipologia rural (menos 2,3%) e aumentou na tipologia urbana/suburbana de fundo (mais 4,4%), face aos níveis de 2023, apresentando o valor médio de 134 µg/m3 e de 143 µg/m3, respetivamente. Assim, constata-se a manutenção da situação de níveis acima do objetivo de longo prazo de 120 µg/m3.
  • Em 2024, registou-se a diminuição dos níveis médios de partículas PM2,5 face ao ano anterior, medidos nas estações de qualidade do ar. Verificou-se uma ligeira diminuição do Indicador de Exposição Média de PM2,5, avaliado anualmente com base na média deslizante trianual, o que permitiu apurar o cumprimento do objetivo nacional de redução de exposição.

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Descrição

A ficha temática “Qualidade do ar” avalia, na perspetiva da proteção da saúde humana, o estado da qualidade do ar ambiente em Portugal, com base: i) nas classificações diárias do Índice de Qualidade do Ar (IQAR); ii) no cumprimento dos objetivos nacionais para o dióxido de azoto (NO2); iii) na ocorrência de excedências ao limiar de informação do ozono (O3) que desencadeiam ações de alerta dirigidas às entidades competentes e à população; e iv) nos níveis de partículas finas PM2,5 no ar ambiente.

O IQAr constitui uma classificação baseada nas concentrações de poluentes registadas nas estações de monitorização e representa a pior classificação obtida, traduzida numa escala de cores dividida em cinco classes, de "Muito bom" a "Mau". Os poluentes com a concentração mais elevada são responsáveis pela cor do índice e pela classificação atribuída à qualidade do ar diária em cada zona/aglomeração.

A apresentação diária do IQAr, através do Sistema de Informação QualAr e da app QualAr, permite informar e orientar o cidadão de forma a adequar os seus comportamentos e ações no sentido da proteção da sua saúde, especialmente dos grupos mais sensíveis da população.

O cálculo do índice é efetuado com base nas medições de poluentes obrigatórios, que diferem consoante se trate de avaliação de uma zona ou aglomeração. No caso das zonas, consideram-se como obrigatórias as médias aritméticas dos valores horários de ozono (O3), e dos valores diários de partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 µm (PM10) ou igual ou inferior a 2,5 µm (PM2,5). Nas aglomerações, são usadas as médias horárias de dióxido de azoto (NO2) e as médias diárias de partículas PM10 ou PM2,5. Caso exista informação disponível relativa ao dióxido de enxofre (SO2), esta também poderá ser considerada no cálculo.

O NO2 é um dos principais poluentes atmosféricos que resulta da queima de combustíveis fósseis a temperaturas elevadas, com origem, especialmente, no tráfego automóvel e no setor industrial. A exposição a concentrações elevadas deste poluente pode traduzir-se em graves danos na saúde humana, como o enfraquecimento da função pulmonar e aumento do risco de ocorrência de doenças respiratórias. Ao ser oxidado na atmosfera, o NO2 pode produzir ácido nítrico, um dos componentes que aumenta a acidez da chuva e, por ser corrosivo, causar danos na natureza e nos materiais. Contudo, trata-se de uma ocorrência com pouca expressão no nosso país.

A legislação estipula objetivos de qualidade do ar para a proteção da saúde humana. O indicador utilizado é a média anual de NO2, valor que é agregado com base nas concentrações horárias medidas em cada estação, para comparação com o respetivo valor limite (VL). A análise da qualidade do ar das zonas e aglomerações é efetuada considerando o pior valor obtido nas estações pertencentes a cada uma dessas unidades territoriais.

A tipologia de estação de medição, no que se refere ao ambiente e influência da sua localização (ambiente urbano, suburbano ou rural, com influência de tráfego, industrial ou de fundo), identifica a natureza das fontes de emissão e a ordem de grandeza dos níveis medidos.

A divulgação dos episódios de poluição por ozono (O3) troposférico permite a adoção, por parte da população em geral, e dos grupos sensíveis em particular, de uma atitude preventiva, através de comportamentos que garantam a redução do tempo de exposição ao poluente.

O O3 troposférico é um poluente "secundário", formado quando os seus precursores, gases como os óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis, reagem com o oxigénio na presença de luz solar. Especificamente, podem atingir-se níveis elevados de O3 em zonas onde ocorrem emissões destes poluentes, decorrentes de atividades antropogénicas, tais como o transporte rodoviário, processos industriais e aquecimento doméstico, combinadas com condições meteorológicas específicas de estabilidade atmosférica, elevada radiação solar e altas temperaturas durante o verão.

Os efeitos do O3 na saúde humana traduzem-se, ao nível do sistema respiratório, na inflamação das vias respiratórias, sendo que a exposição prolongada a concentrações elevadas pode conduzir a situações de maior gravidade.

O indicador usado para avaliar a exposição de curta duração a este poluente refere-se aos valores médios horários, expresso pelo número de dias em que se verificam excedências ao limiar de informação ao público de 180 μg/m3, ou ao limiar de alerta de 240 μg/m3.

O indicador de exposição de longa duração do O3 é avaliado através do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3, relativo à concentração máxima das médias de oito horas do dia.

A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa melhoria global relevante da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às partículas finas – PM2,5, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.

O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.

Os efeitos das partículas finas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do sistema respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo causar irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, PM2,5, são normalmente mais nocivas dado que se depositam e penetram ao nível das unidades funcionais do sistema respiratório, sendo o seu impacte dependente da concentração e duração da exposição.

De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o VL anual de PM2,5 (25 μg/m3), o Indicador de Exposição Média (IEM) utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas, no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.

O indicador IEM é avaliado anualmente e determinado como uma concentração média deslizante trianual das estações urbanas de fundo estabelecidas previamente para avaliar a exposição de longa duração da população ao poluente.

 

Conceitos

«Aglomeração», zona caracterizada por um número de habitantes superior a 250 000, ou que se situe entre 250 000 e 50 000 e tenha uma densidade populacional superior a 500 habitantes/km2. [Fonte: APA]

«Zona», área geográfica de características homogéneas em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional. [Fonte: APA]

«Indicador de Exposição Média», corresponde a um nível médio de concentração de poluentes, determinado com base em medições realizadas em localizações urbanas de fundo de uma unidade territorial de exposição média, ou, na ausência destas, em localizações rurais de fundo, refletindo assim a exposição da população. Este indicador é utilizado para avaliar o cumprimento de objetivos de qualidade do ar específicos, com o intuito de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana. [Fonte: Diretiva 2024/2881]

«Limiar de Informação ao Público», corresponde a um valor de concentração de poluentes atmosféricos acima do qual uma exposição de curta duração pode representar riscos para a saúde de grupos sensíveis da população, como crianças, idosos e pessoas com doenças crónicas, bem como de outros grupos vulneráveis. Quando este limiar é atingido, torna-se necessário fornecer de imediato informações adequadas à população, de forma a permitir a adoção de medidas de proteção. [Fonte: Diretiva 2024/2881]

 

Principais instrumentos de política

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Índice de Qualidade do Ar

    • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos, tanto a nível comunitário como nacional, em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
    • Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional;
    • Aumentar o número de dias do ano em que o Índice de Qualidade do Ar é classificado como "Muito bom" ou "Bom", e diminuir o número de dias do ano em que é classificado como "Médio", "Fraco" ou "Mau";
    • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre o estado da qualidade do ar e as suas consequências na saúde humana.

     

  • Poluição por dióxido de azoto

    • Como metas, pretende-se não exceder os VL previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média horária de 200 µg/m3 de NO2, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil;
    • VL para a concentração média anual de NO2 de 40 µg/m3.

     

  • Episódios de poluição por ozono:

    • Comunicar ao público de forma eficiente quando os limiares de ozono são ultrapassados;
    • Divulgar o sistema de previsão dos níveis de ozono, já implementado, de forma a contribuir para a prevenção da exposição da população a esse poluente (previsão disponível no sistema de informação QualAr);
    • Garantir a observância dos valores legislados (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação).

     

  • Poluição por partículas finas – PM2,5:
    • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
    • Como metas, pretende-se não exceder os VL e indicadores previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média anual de PM2,5, de 25 µg/m3;
    • IEM determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.

 

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Índices de qualidade do ar

Sistema de informação nacional sobre qualidade do ar – QualAr

Por um País com Bom Ar

 

Radão, um poluente do ar interior
  • Em 2025, 15 novas entidades declararam o compromisso de cumprimento do “Guia para a prestação de serviços na medição de radão por detetores passivos no ar interior de edifícios”, elaborado pela APA, totalizando 44 entidades, o que corresponde a um acréscimo de 51,7% relativamente ao ano anterior.
  • Durante este período, foram reportadas à APA 15 093 medições de radão, no âmbito da declaração de compromisso do Guia, o que corresponde a um crescimento de 159%, relativamente a 2024.
  • Em 2025, verificou-se uma evolução positiva na execução do Plano Nacional para o Radão, evidenciada pelo aumento das ações concluídas e pela redução das ações por iniciar e em curso.

Descrição

A ficha temática “Radão, um poluente do ar interior” pretende descrever a evolução das ações previstas no Plano Nacional para o Radão (PNRn), desenvolvidas com o objetivo de reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho.

Existem diversos poluentes do ar interior, que podem afetar a nossa saúde, entre eles o radão. O radão é um gás radioativo, de origem natural, sem cor nem cheiro, que resulta do decaimento do urânio presente em rochas e solos e que se liberta e ascende à superfície. O radão produz partículas radioativas que, quando inaladas, ficam retidas nas nossas vias respiratórias provocando lesões nos pulmões. A inalação de radão é a maior fonte de exposição à radiação ionizante contribuindo com mais de 40 % para a dose efetiva anual da população mundial. A exposição prolongada ao radão presente no interior de edifícios é uma das principais causas de aparecimento de cancro do pulmão. Segundo a Organização Mundial de Saúde, entre 3 a 14% dos cancros do pulmão diagnosticados, a nível mundial, são resultantes da exposição ao radão.

O radão pode infiltrar-se e acumular-se no interior dos edifícios, principalmente a partir do solo, podendo atingir níveis elevados no seu interior. Em Portugal, devido às características geológicas, existem áreas onde essa possibilidade é mais elevada. Para ajudar a identificar essas zonas, foi elaborado o mapa de suscetibilidade ao radão, que indica as áreas onde é mais ou menos provável que os edifícios apresentem níveis de radão superiores ao valor de referência nacional. Contudo, deve ser tido em consideração que este mapa serve apenas como ferramenta de apoio, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. A única forma de determinar a concentração de radão é através da sua medição. A redução da exposição ao radão no interior dos edifícios pode ser alcançada através de medidas preventivas implementadas na fase de construção de novos edifícios, ou por meio de medidas corretivas ou de remediação em edifícios já existentes.

Mapa de suscetibilidade ao radão

 

O PNRn, aprovado em dezembro de 2022, assenta em três pilares de atuação – Caracterizar, Reduzir e Comunicar – e inclui um total de 29 ações, a executar durante o período de vigência do Plano (cinco anos). Estas ações foram definidas com o intuito de criar um impacte relevante na mitigação do radão, primordial para a redução das concentrações de radão no interior dos edifícios, mas também outras de carácter mais transversal, como a gestão do radão nos locais de trabalho, comunicação adequada aos diferentes públicos-alvo e garantir a qualidade dos serviços e a qualificação dos profissionais.

 

Conceitos

«Mapa de suscetibilidade», mapa da incidência espacial do risco de exposição ao radão por freguesia. [Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022]

«Nível de referência», nível da dose efetiva, da dose equivalente ou da concentração de atividade acima do qual, numa situação de exposição de emergência ou numa situação de exposição existente, se considera inadequado permitir a exposição dos membros do público como consequência dessa situação de exposição, ainda que não se trate de um limite que não possa ser ultrapassado. [Fonte: Decreto-Lei n.º 108/2018]

«Radão», radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente. [Fonte: Decreto-Lei n.º 108/2018]

«Suscetibilidade», incidência espacial do perigo. Representa a propensão para uma área ser afetada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos fatores de predisposição para a ocorrência dos processos ou ações, não contemplando o seu período de retorno ou probabilidade de ocorrência. É representável cartograficamente através de mapas de zonamento, sobretudo nos casos de processos naturais e mistos identificados. [Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Diagnóstico e delimitação das zonas de risco de exposição ao radão;
  • Redução da exposição ao radão em edifícios;
  • Gestão do radão em locais de trabalho e proteção dos trabalhadores;
  • Definição de uma estratégia de comunicação direcionada ao público e partes interessadas (stakeholders).

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