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Restrições de Utilização

É proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo potencial de aquecimento global (PAG) seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2.

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28 Agosto, 2025

(Em atualização)

Gases fluorados com efeito de estufa com PAG igual ou superior a 2500

É proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo potencial de aquecimento global (PAG) seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2.

Esta disposição não se aplica aos equipamentos militares, a equipamentos destinados a aplicações concebidas para arrefecer produtos a temperaturas inferiores a –50 °C ou aos equipamentos de refrigeração para os quais tenha sido autorizada uma isenção na aplicação do n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento.

Até 1 de Janeiro de 2030, esta disposição não é aplicável, às seguintes categorias de gases fluorados com efeito de estufa:

- A gases fluorados com efeito de estufa valorizados enumerados no anexo I com PAG igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que rotulados nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Regulamento;

- A gases fluorados com efeito de estufa reciclados enumerados no anexo I com PAG igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que esses gases tenham sido recuperados dos referidos equipamentos. Os gases reciclados só podem ser utilizados pela empresa que procedeu à sua recuperação como parte da manutenção ou da assistência técnica, ou pela empresa para a qual a recuperação foi efetuada como parte da manutenção ou assistência técnica.

Hexafluoreto de enxofre

É proibido utilizar hexafluoreto de enxofre (SF6) na fundição injetada de magnésio e na reciclagem de ligas de magnésio obtidas por esse processo. É proibido utilizar SF6 no enchimento de pneus de veículos.

Comutadores Elétricos

A partir de 1 de janeiro de 2026, será proibida a entrada em funcionamento de comutadores elétricos de média tensão para distribuição primária e secundária até 24 kV (inclusive) que utilizem gases fluorados com efeito de estufa, como o hexafluoreto de enxofre (SF6), num meio isolante ou de interrupção.

Esta proibição marca o início da descontinuação progressiva do uso de SF6 em comutadores elétricos, em conformidade com o artigo 13.º, número 9, do Regulamento (UE) 2024/573 sobre gases fluorados.

A Comissão Europeia disponibilizou um documento com perguntas frequentes (FAQ), disponível em inglês, que oferece esclarecimentos adicionais em FAQ Comutadores Elétricos.

 

 

Legislação

Restrições de Utilização: artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 2024/573

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