As atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento de forma a prevenir e minimizar os impactes adversos na saúde pública e no ambiente decorrentes dessas atividades.
São sujeitas a licenciamento as operações de valorização e de eliminação de resíduos, incluindo a respetiva preparação prévia. Estas operações encontram-se elencadas nos anexos I e II do Regime Geral de Gestão de Resíduos.
A licença de exploração inclui a relação dos resíduos sujeitos a tratamento, a descrição do processo de tratamento e a capacidade de receção e tratamento de resíduos. Na licença são indicados os requisitos técnicos, as medidas de segurança e de precaução, as operações de acompanhamento e controlo e a identificação do responsável técnico ambiental pelo tratamento de resíduos.
O pedido de licenciamento é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA). É apresentado pelo requerente de forma desmaterializada, através do módulo de licenciamento único de ambiente (módulo LUA) alojado no Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente (SILiAmb).
Quando estejam em causa pedidos de licenciamento apresentados no âmbito de outros regimes aplicáveis ao licenciamento do exercício de atividades económicas, os pedidos são submetidos através do respetivo balcão eletrónico e encaminhados para o SILiAmb, para tramitação do procedimento de emissão do TUA.
O SILiAmb assegura a interoperabilidade com a plataforma eletrónica do regime de licenciamento da atividade, transmitindo para a mesma o TUA, atualizado com as licenças ambientais adquiridas.
A informação sobre os operadores de tratamento de resíduos licenciados está disponível no Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos (SILOGR).
O licenciamento das operações de tratamento de resíduos compete à APA, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridades Regionais de Resíduos.