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O plástico desempenha um papel útil na economia e tem aplicações essenciais em muitos setores. No entanto, a sua utilização em aplicações de curta duração que não são concebidas para serem reutilizadas ou recicladas de forma eficaz torna os seus padrões de produção e consumo ineficientes e lineares.

Na União Europeia, 80 % a 85 % do lixo marinho é constituído por plástico, sendo que os artigos de plástico de utilização única representam 50 % e os artigos relacionados com a pesca representam 27 % do total. Estes produtos representam assim um problema grave no âmbito do lixo marinho, acarretando um sério risco para os ecossistemas marinhos, a biodiversidade e a saúde humana, e causando prejuízos a atividades como o turismo, as pescas e o transporte marítimo.

Assim, importa encontrar uma solução para o aumento da produção de resíduos de plástico e para a dispersão de resíduos de plástico no ambiente, em particular no meio marinho, tendo em conta que este é um problema complexo, devido ao seu caráter difuso e à sua ligação com as tendências sociais e os comportamentos individuais.

Os produtos de plástico de utilização única são assim objeto de medidas, em função da disponibilidade de alternativas adequadas e mais sustentáveis, da viabilidade da alteração de padrões de consumo e das medidas já existentes.

É assim dada prioridade à promoção de alternativas sustentáveis aos 10 artigos de plástico de utilização única mais encontrados nas praias europeias, e que representam 70% do lixo marinho na União Europeia, aos produtos feitos de plástico oxodegradável e às artes de pesca que contêm plástico, definindo medidas e objetivos diferenciados em função do tipo de artigo.

Estas medidas concretizam-se em novos fluxos de resíduos e instrumentos legais destinados a trabalhar oportunidades e desafios particulares de cada tipo de resíduo.

No caso das embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, está a ser desenvolvido em Portugal um sistema de depósito e retorno dessas embalagens, bem como de embalagens de bebidas de vidro e de metal não reutilizáveis. 

Ao nível da Administração Pública foram aprovadas medidas para promover a utilização mais sustentável de recursos e a adoção de soluções circulares e a redução do consumo de produtos de plástico. Neste âmbito foram definidas boas práticas para o uso sustentável do plástico, nomeadamente a proibição de procedimentos de contratação pública que impliquem a aquisição ou a utilização de produtos de plástico de utilização única ou descartável. 

 

Legislação Nacional

Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro.pdf 

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/904, definindo os regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única

Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro 

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Perguntas Frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 78/2021 (NOVO)

Lei n.º 76/2019, 2 de setembro

Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho

Perguntas Frequentes sobre a Lei n.º 76/2019

Decreto-Lei n.º 62-A/2020

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

(é prorrogada, até 31 de março de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, prevista no n.º 1 do artigo 10.º daquela lei)

Decreto-Lei n.º 22-A/2021

Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

[Artigo 35.º-N altera a Lei n.º 76/2019, 2 de setembro]

Lei n.º 77/2019, 2 de setembro

Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes 

Perguntas Frequentes sobre a Lei n.º 77/2019 

Lei n.º 75-B/2020

1º Suplemento, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021; Artigo 320.º relativo à Contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas

Esclarecimentos do Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre diplomas relativos a resíduos, de 30 de junho - Comunicado do MAAC (NOVO)

Comunicado do XXII Governo da República Portuguesa, de 2 de setembro relativo à aprovação em Conselho de Ministros do decreto-lei que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de produtos de plástico de utilização única e aos produtos feitos de plástico oxodegradável. (NOVO)

 

Documentos

Campanhas anuais de informação e sensibilização - Obrigação prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei nº 78/2021

Entendimento relativamente à inclusão de um recipiente para alimentos no âmbito da SUP

Anexo Comunicação Comissão 2021/C 216/01 - Correspondência com o Direito Interno

 

Eventos

“Sessão de esclarecimento 'Plásticos de utilização única' – realizado a 10 de novembro de 2023”

Apresentação sessão

 

Legislação Comunitária

Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019

Documentação oficial elaborada no âmbito da Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019

Decisão de Execução (UE) 2023/2683 da Comissão de 30 de novembro de 2023, que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados relativos ao teor de plástico reciclado das garrafas de plástico de utilização única para bebidas

Decisão de Execução (UE) 2023/1060 da Comissão de 30 de maio de 2023, relativa a uma norma harmonizada para os métodos de ensaio e requisitos para demonstrar que as cápsulas e tampas de plástico permanecem presas aos recipientes de bebidas, elaborada em apoio da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente ao cálculo, verificação e comunicação da redução do consumo de determinados produtos de plástico de utilização única e das medidas tomadas pelos Estados-Membros para atingir essa redução. 

Decisão de Execução (UE) 2021/1752 da Comissão que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados relativos à recolha seletiva de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas.

Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.º, n.º 1, alínea d), e 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho

Anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.º, n.º 1, alínea d), e 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho

2021/C  216/01 Comunicação da Comissão — Orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece regras sobre as especificações de marcação harmonizadas dos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte D do anexo da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

Pictogramas vetorizados para a marcação no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão, disponíveis em todas as línguas da UE

 

Documentação de apoio à implementação da Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019

Perguntas Frequentes sobre a aplicação da Diretiva SUP publicadas pela Comissão Europeia na sua página oficial

Página da Comissão Europeia dedicada à divulgação dos desenvolvimentos sobre plásticos de utilização única

Blue Guide - Guia Azul de 2022 sobre a aplicação das regras da UE em matéria de Produtos

 

Estudos elaborados para apoiar o desenvolvimento de atos de execução e orientações ao abrigo da Diretiva

SUP support contract Ramboll WP6 report litter clean up costs

Estudo de Avaliação de Impacto elaborado pela Comissão Europeia no âmbito do Projeto legislativo que deu origem à Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019

Estudo da CE da Diretiva SUP - Impact assessment part 1

Estudo da CE da Diretiva SUP - part 1

Estudo da CE da Diretiva SUP - part 2

Estudo da CE da Diretiva SUP - part 3

Estudo da CE da Diretiva SUP - summary

 

CONSULTA PUBLICA - bioPLASTICOS, plásticos biodegradáveis e compostáveis

Público-alvo
Cidadãos, consumidores e partes interessadas especializadas incluindo organizações de resíduos, organismos de normalização e certificação, ONG, parceiros académicos, científicos, sociais e económicos.

Prazo: Até dia 15 de março

Web-based public consultation on a "Policy framework on biobased, biodegradable and compostable plastics" (europa.eu)

 

What are biobased, biodegradable and compostable plastics?

There is widespread confusion among consumers about the nature, sustainability and environmental impacts of different types of plastics. The umbrella term “bioplastics” may be misleading as it is often used to describe, all together, materials of different properties, and thus combining the terms “biobased”, “biodegradable” and “compostable”.

Biobased plastics are fully or partially made from biological resources, rather than fossil raw materials. They are not necessarily compostable or biodegradable. It is important to examine the full life cycle of biobased plastics, to ensure they have a lower environmental footprint beyond the reduction in use of fossil resources.

Biodegradable plastics biodegrade in certain conditions only (e.g. biodegradable in soil or in the marine environment).

Compostable plastics are a subset of biodegradable plastics that only biodegrade in perfectly controlled conditions e.g. industrial composting facilities. “Home” compostable plastics (biodegradable plastics that only biodegrade in somewhat controlled conditions e.g. home compost), may also exist. In some specific cases, these plastics can bring advantages compared to conventional, non-biodegradable or non-compostable plastics. Using biobased feedstock does not define the functional characteristics of the resulting plastics or whether they will be biodegradable or compostable. It is quite possible to have biodegradable or compostable plastics which are made from fossil feedstock and vice versa. It is also possible to have biobased plastics which are neither biodegradable nor compostable.

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