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Prevenção da contaminação e remediação do solo

A prevenção da contaminação e remediação do solo são essenciais para garantir que o solo tenha uma qualidade adequada aos seus usos, visando a salvaguarda do ambiente e da saúde humana.

O solo é um pilar da economia pelas inúmeras funções e serviços de elevada importância socioeconómica e ambiental que presta. O solo é um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser sujeito a crescentes pressões e sobre-exploração, com a sua consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou erosão.

A preocupação com a contaminação do solo, em particular, decorre do risco de afetação da saúde humana, designadamente por via da cadeia alimentar, de perda da biodiversidade, ou do impacte ao nível dos demais recursos naturais.

A nível nacional ou da União Europeia, ainda não existe legislação específica no âmbito da prevenção da contaminação e remediação do solo.

Relativamente à prevenção da contaminação do solo, esta é presentemente assegurada através de disposições associadas à prevenção de emissões para o solo, nomeadamente no quadro do licenciamento das atividades económicas e do licenciamento ambiental.

No que respeita às operações de remediação do solo, estas estão previstas no âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos, estando sujeitas a licenciamento pelas Autoridades Regionais de Resíduos, as Comissões de Coordenações e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes.

A APA elaborou guias técnicos e recomendações no âmbito da prevenção da contaminação e remediação do solo, nomeadamente para a avaliação da qualidade do solo onde se exerce ou se exerceu uma atividade potencialmente contaminante.

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