Regulamento Geral do Ruído
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR), retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente
Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei nº 23/2023, de 5 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 42/2023 de 9 de fevereiro, constitui o Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente (RAGRA). Este regime transpõe a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, alterada pelos seguintes diplomas:
- Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão de 19 de maio de 2015, que procedeu à alteração do seu anexo II, estabelecendo métodos comuns de avaliação do ruído;
- Regulamento (UE) n.º 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que veio harmonizar as obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente;
- Diretiva (UE) n.º 2020/367, da Comissão, de 4 de março de 2020, que veio a alterar o seu anexo III estabelecendo novos métodos de avaliação dos efeitos prejudiciais do ruído ambiente na saúde;
- e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1226, da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que veio estabelecer as adaptações que se revelaram necessárias em virtude do progresso técnico e científico, alterando, pela segunda vez, o seu anexo II relativo aos métodos comuns de avaliação do ruído;
e dá execução à Decisão de Execução (UE) n.º 2021/1967 da Comissão de 11 de novembro de 2021 que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva n.º 2002/49/CE.