O Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual, transpõe para o direito interno a Diretiva 2012/18/UE e estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.
Este diploma revoga o Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 42/2014, sendo que a principal alteração introduzida é a adaptação do anexo I, que prevê as categorias de substâncias perigosas, ao sistema de classificação de substâncias e misturas definido pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 (CLP).
O Decreto-Lei n.º 121/2026, de 23 de junho, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto. As alterações visam reforçar a proteção de pessoas, do ambiente e dos territórios, bem como esclarecer o âmbito de aplicação deste regime, garantindo o cumprimento integral do direito europeu através da correta transposição da Diretiva Seveso III.