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A poluição do ar é provocada por uma mistura de substâncias químicas, lançadas no ar ou resultantes de reações químicas, que alteram o que seria a constituição natural da atmosfera. Estas substâncias poluentes podem ter maior ou menor impacte no ambiente, consoante a sua composição química e os quantitativos emitidos.

As fontes emissoras dos poluentes atmosféricos são numerosas e variáveis, podendo ser antropogénicas ou naturais. As fontes antropogénicas são as que resultam das atividades humanas, como a atividade industrial ou o tráfego automóvel, enquanto as fontes naturais englobam fenómenos da natureza tais como emissões provenientes de erupções vulcânicas, incêndios florestais de origem natural e tempestades de areia em regiões áridas.

A poluição do ar está diretamente relacionada com a qualidade do ar, que depende das emissões de poluentes e das condições meteorológicas em determinado local. A existência de ventos fortes, a ocorrência de precipitação, as condições de estabilidade atmosférica poderão contribuir para a dispersão dos poluentes ou, pelo contrário, favorecer a sua permanência na baixa atmosfera.

A presença de luz solar e a intensidade da radiação poderão acentuar os efeitos negativos da poluição do ar.

 

A altura acima do solo a que as emissões ocorrem pode igualmente afetar a dispersão dos poluentes. Por exemplo, as emissões dos veículos automóveis terão, provavelmente, um maior impacto imediato no ambiente circundante e ao nível do solo do que as emissões industriais lançadas na atmosfera através de chaminés altas, as quais causam sobretudo problemas de poluição no solo a uma maior distância da sua origem (em concentrações menos elevadas devido à dispersão atmosférica ocorrida desde a emissão até à queda no solo).

A poluição do ar tem impactes negativos na saúde humana sendo também responsável pela acidificação do ambiente, eutrofização e formação de ozono ao nível do solo.

Quando se verificam níveis de qualidade do ar acima dos objetivos de qualidade do ar estabelecidos o primeiro passo para resolver o problema de qualidade do ar consiste na identificação das respetivas fontes, para que possam ser implementadas as medidas de redução de emissões adequadas.

Em Portugal, em harmonia com a legislação da União Europeia, foi implementado um conjunto de ferramentas, para controlo das emissões das fontes atmosféricas, necessárias para reduzir a poluição do ar nos locais onde se excede os objetivos de qualidade e para a manter naqueles em que os níveis de poluentes apresentam bons resultados. Entre estas ferramentas destacam-se a imposição de valores limite para a emissão de poluentes por diversas atividades humanas, designadamente instalações industriais, veículos rodoviários, manuseamento de produtos orgânicos voláteis. As instalações industriais que emitem poluentes para o ar têm ainda a obrigação de efetuar o seu controlo (autocontrolo) para garantir que não excedem os respetivos valores limite de emissão.

Neste domínio, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em conjunto com as comissões coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) têm atribuições na definição dos limites de emissão, bem como no licenciamento e acompanhamento do funcionamento das instalações acima referidos como forma de garantir o seu cumprimento.

As emissões poluentes com origem no setor dos transportes são responsáveis pela degradação da qualidade do ar nos grandes centros urbanos e, por exemplo no caso do NOx, assumem uma percentagem muito significativa das emissões totais nacionais. Por estes motivos são regulamentadas na União Europeia através das Normas Euro que associam padrões de emissão e desempenho cada vez mais exigentes.

Outro instrumento legal para evitar e controlar a degradação da qualidade do ar é a avaliação de impacte ambiental aplicável a atividades/instalações com elevado potencial para emissão de poluentes no âmbito da qual a APA e as CCDR tem igualmente atribuições.

Porque o transporte da poluição do ar pode ocorrer a longas distâncias e ultrapassar as fronteiras nacionais, para além das políticas que limitam as fontes individuais, é fundamental considerar uma abordagem de maior abrangência que inclui a limitação das emissões de poluentes atmosféricos totais nacionais com o objetivo de reduzir as emissões globais. Foi com esse objetivo que foi estabelecido o Protocolo de Gotemburgo (Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico da Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre a Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, no âmbito do qual um conjunto alargado de países, entre os quais se encontra Portugal e a União Europeia, se comprometeram a reduzir as emissões nacionais de um conjunto de poluentes. Com estes compromissos de redução pretende-se alcançar globalmente níveis de qualidade do ar que não originem impactes negativos nem riscos importantes para a saúde humana e o ambiente.

Na União Europeia foi adotada a Diretiva 2016/2284, de 14 de dezembro, que estabelece os compromissos de redução das emissões atmosféricas antropogénicas dos Estados Membro da União Europeia para os poluentes: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (NMVOC), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5), idênticos aos acordados no âmbito do Protocolo de Gotemburgo (ver Assuntos internacionais) para os horizontes temporais de 2020 e 2030. A nível nacional estes objetivos de redução constam das disposições do Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro.

Como forma de garantir o cumprimento dos referidos compromissos os Estados- membros da União Europeia estão ainda obrigados a elaborar, adotar e executar programas nacionais de controlo da poluição atmosférica (PNCPA), bem como a monitorizar e a comunicar as emissões desses poluentes e respetivos efeitos.

O quadro jurídico da política do ar para além da legislação relativa ao regime de avaliação e gestão da qualidade do ar (Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro) inclui a legislação que estabelece compromissos de redução de emissões globais (Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro) e legislação que estabelece o controlo e a redução das emissões de poluentes para o ar de diversas fontes, bem como os respetivos limites de emissões.

A fim de prevenir, reduzir e, sempre que possível, eliminar a poluição decorrente de determinadas atividades, industriais ou outras, são estabelecidos requisitos, pela aplicação de instrumentos legais, económicos e fiscais, para controlar o funcionamento das atividades poluidoras e a utilização de determinadas substâncias para proteger o ambiente dos efeitos nocivos da poluição emitida e potenciar o desenvolvimento sustentável.

O quadro de atuação deve dar prioridade à prevenção e às intervenções a montante que garantam uma gestão eficiente dos recursos naturais e tenham em conta as especificidades do local em que as atividades são desenvolvidas. O controlo das emissões para o ambiente deve seguir, tanto quanto possível, uma abordagem abrangente e integrada que não favoreça a transferência do problema de poluição de um meio físico para outro de modo a proteger o ambiente.

No âmbito deste quadro destacam-se os instrumentos reguladores, também denominados de instrumentos de controlo, que incluem os diplomas legais cujo principal objetivo é controlar o desempenho ambiental de determinadas atividades/operações para, entre outros, controlar as emissões dos poluentes associados a essas mesmas atividades, são exemplos, entre outros, o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar e o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 agosto, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos entre vários outros (ver Controlo de emissões).

 

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