MTR - alterações dos códigos para resíduos de plástico
A 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras no que se refere ao movimento transfronteiriço de resíduos de plástico.
Os novos códigos para a classificação de resíduos de plástico considerados perigosos, não perigosos ou que requerem consideração especial foram introduzidos na Convenção da Basileia.
Estas alterações tiveram repercussões ao nível da OCDE e da União Europeia.
Os novos códigos de Basileia (B3011, A3210 e Y48) foram introduzidos no Regulamento MTR (Regulamento (CE) n.º 1013/2006), tendo sido ainda introduzidos no Regulamento novos códigos para transferências dentro da OCDE (AC300) e dentro da UE (EU3011 e EU48).
Os textos correspondentes a cada código constam nos anexos I-C, III, III-A, IV, V, VII e VIII do Regulamento MTR.
No sentido de fornecer orientação a todos os agentes envolvidos no movimento transfronteiriço de resíduos plásticos, foram publicadas as Guidelines dos Correspondentes N.º 12 relativas à classificação de resíduos plásticos, sendo aplicáveis a partir de 3 de dezembro de 2021. Uma versão em português pode ser consultada aqui.
Face às alterações a nível do Regulamento MTR e à interpretação vertida na Guideline, entendeu a APA criar um modelo de declaração de conformidade que consubstancie uma evidência documental que prova que é respeitado o teor máximo total de “contaminação e outros tipos de resíduos” para a transferência de resíduos de plástico que compõem uma remessa.
O modelo de declaração pode ser encontrado numa versão mais geral e numa versão direcionada para os resíduos de embalagens de plástico encaminhadas no âmbito do SIGRE.
As novas regras e novos procedimentos estão descritos no documento de apoio elaborado pela APA.
O módulo MTR-LV da plataforma SILIAMB foi alterado de forma a acomodar estas alterações, incluindo novo campo para a indicação do novo código EU3011, tendo a alteração ficado concluída a 27 de abril de 2021.
Importa ainda alertar para o facto de os códigos de Basileia B3010 e da OCDE GH013 deixarem de poder ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2021, sendo substituídos pelos novos códigos.
De salientar que os resíduos de PVC não estão abrangidos pelo código B3011, pelo que aconselhamos a leitura do documento de apoio disponibilizado pela APA no seu site (em particular o ponto 6.) para esclarecimentos.
Envio de resíduos de plástico para a Turquia
As autoridades competentes turcas informaram a Comissão Europeia do seguinte no que diz respeito à importação de resíduos de plástico para a Turquia:
Desde de 1 de janeiro de 2021, as autoridades turcas já não aceitam misturas de polímeros de resíduos de plástico ou qualquer plástico que resulte do tratamento mecânico de resíduos (código LER 191204).
De acordo com as novas restrições da Turquia, estão proibidos de serem enviados os seguintes plásticos:
- Misturas plásticas Y48 (tipos de polímeros simples, como PVC, poderão ser permitidos mediante obtenção de consentimento prévio informado – processo de notificação).
- B3011 - misturas de PET, PP e PE.
- Resíduos de plástico contendo quaisquer polímeros (simples ou misturas) que resultem do tratamento mecânico de resíduos e, portanto, classificados com código LER 191204.
A Turquia não proibiu a importação de outros códigos de resíduos de plástico, como o LER 150102 (resíduos de embalagens de plástico).
Quaisquer dúvidas deverão ser remetidas para e-mail geral@apambiente.pt com o assunto “Alterações aos códigos de resíduos de plástico”.