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Os resíduos perigosos presentes nos resíduos urbanos são aqueles que apresentam características de perigosidade como a inflamabilidade, a corrosividade ou a toxicidade. São exemplos as tintas, vernizes e solventes, os termómetros com mercúrio ou determinados produtos de limpeza.

De acordo com o previsto no artigo 36.º do  Regime Geral de Gestão de Resíduos, desde 01 de janeiro de 2025, os sistemas municiais e multimunicipais são obrigados a rececionar os resíduos perigosos produzidos nas habitações, implementando um sistema de recolha seletiva para estas frações de resíduos. Entre estes resíduos, encontram-se os resíduos de Autocuidados de Saúde ao Domicílio.

Face ao conjunto de questões que têm sido dirigidas a esta Agência no que se refere à recolha seletiva e gestão desta tipologia de resíduos, suscitadas pelos municípios, e devida articulação com o UNILEX, que determina a criação de uma responsabilidade alargado do produtor para Produtos e Resíduos de Autocuidados de Saúde ao Domicílio, foi elaborada uma nota técnica para clarificar o âmbito da gestão dos resíduos urbanos perigosos produzidos nas habitações.

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