Os resíduos perigosos presentes nos resíduos urbanos são aqueles que apresentam características de perigosidade como a inflamabilidade, a corrosividade ou a toxicidade. São exemplos as tintas, vernizes e solventes, os termómetros com mercúrio ou determinados produtos de limpeza.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos determina que a operacionalização da recolha seletiva dos resíduos urbanos perigosos seja concretizada até 1 de janeiro de 2025 pelas entidades responsáveis pelos sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos.
Neste âmbito serão estabelecidos pela APA requisitos e/ou diretrizes de recolha seletiva específicos para os resíduos urbanos perigosos, em particular para os biorresíduos perigosos, e para os resíduos de embalagens que contenham substâncias perigosas, após auscultação dos setores com responsabilidades na matéria, nomeadamente os sistemas municipais e inter ou multimunicipais.