No que concerne à avaliação do Estado de uma massa de água subterrânea envolve duas componentes cruciais e indissociáveis: o Estado Quantitativo e o Estado Químico. Para que uma massa de água subterrânea esteja em Bom Estado implica que ambos os estados têm de estar, como Bom.
Os procedimentos para avaliação do Estado Químico das massas de água subterrâneas encontram-se vertidos na Diretiva das Águas Subterrâneas (Diretiva 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, alterada pela Diretiva 2014/80/EU da Comissão, de 20 de junho de 2014, foram transpostas para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 34/2016, de 28 de junho, respetivamente) que estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração e regulamenta a avaliação do estado químico das massas de água
A metodologia para avaliação do Estado Quantitativo das massas de água subterrâneas encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 1115/2009, de 29 de setembro. Complementarmente, o Guia n.º 18, “Guidance on Groundwater Status and Trend Assessment” (CIS – WFD, 2009) estabeleceu as metodologias para avaliação dos Estados Químico e Quantitativo das massas de água subterrâneas.