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Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2022  *novo*

Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2022 estará aberto de 6 de abril a 31 de maio de 2023.

Caso detete algum erro no seu formulário, por favor envie um email para PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

 

Aproveita-se para informar que se encontra aberta consulta Pública de até 31 de julho de 2023 relativa à criação de um Portal para divulgação dos dados PRTR.

Para participar pode aceder ao Participa! aqui.

 

O que é o PRTR?

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português "Registo de Emissões e Transferências de Poluentes".

O PRTR é uma base de dados ou inventário de substâncias químicas e/ou poluentes potencialmente perigosos, libertados por alguns tipos de estabelecimentos de produção, para o ar, a água e o solo e resíduos transferidos para fora do local, para valorização ou eliminação. 

Esta base de dados destina-se a ser disponibilizados ao público, pelo que a APA pretende desenvolver um Portal dedicado. De 1 de março a 31 de julho de 2023 poderá deixar os seus comentários no Participa! sobre as funcionalidades que gostaria de ver implementadas no Portal PRTR Portugal.

 

No que se refere às obrigações de reporte, informa-se que durante o ano de 2023 serão recolhidos os dados referentes a 2022.

Será ainda enviado um email automaticamente. Para ter a certeza que recebe este email confira se os dados no SILiAmb (especialmente o endereço de email) estão atualizados, tanto ao nível do “Utilizador” como do “Estabelecimento”.

Caso seja operador PRTR ou LCP e detete algum erro nos valores submetidos em anos anteriores, por favor contacte PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

 

Para mais informações consulte o Apoio ao SILiAmb ou contacte-nos através do email PRTR@apambiente.pt. 

 

Esta obrigação encontra-se regulamentada nos Decretos-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho e n.º 6/2011, de 10 de janeiro.

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