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O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), vertido no Anexo I, do referido diploma prevê, no n.º 2 do seu artigo 38.º, que o transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.
O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017, na sua redação atual

Toda a informação sobre Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) está disponível aqui.

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