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A legislação no âmbito da água existe para proteger a longo prazo os recursos hídricos disponíveis, através do controlo da sua utilização.

O quadro legal prevê o licenciamento das utilizações de recursos hídricos e obriga ao cumprimento de normas de qualidade nas descargas no meio hídrico, procurando assegurar a redução gradual da poluição e alcançar o bom estado das águas superficiais.

No caso das águas balneares, e de forma a garantir a saúde e a segurança e a saúde dos banhistas, a legislação prevê a publicação anual das águas balneares e as condições das mesmas.

Existe ainda legislação que prevê o planeamento da gestão dos usos da água no território, nas regiões hidrográficas, na orla costeira, nos estuários e nas albufeiras de águas públicas.

Neste quadro são ainda contempladas a segurança de barragens e a gestão do risco de inundação e de seca.

A titularidade dos recursos hídricos também está definida na lei, de forma a garantir que determinadas áreas e recursos hídricos se destinem ao uso público.

A APA, como Autoridade Nacional da Água, tem competências no desenvolvimento e na implementação deste quadro legal, nomeadamente da Lei da Água, que transpõe a principal legislação Europeia relativa à água - a Diretiva Quadro da Água.

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