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As relações luso-espanholas no domínio dos recursos hídricos estão enquadradas pela Convenção de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso – Espanholas, conhecida como Convenção de Albufeira, em vigor desde o dia 17 de janeiro de 2000.

Em 2008, os dois países acordaram aprofundar a definição de regime de caudais da Convenção de Albufeira, através de um Protocolo de Revisão, no qual se melhorou a escala temporal de caudais, com um regime sazonal mais fino, para além do anual.

A Convenção estabelece como órgãos de cooperação a Conferência das Partes e a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC). Esta última é o órgão privilegiado para resolução das questões relativas à interpretação e aplicação da Convenção.

A Convenção de Albufeira integra as disposições da Diretiva Quadro da Água, criando um quadro de cooperação e coordenação para a proteção das massas de água, dos ecossistemas aquáticos e terrestres e para o uso sustentável dos recursos hídricos.

A APA é o órgão técnico que acompanha a Convenção em Portugal.

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