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Plano para a Igualdade de Género (PIG)

Plano para a Igualdade de Género (PIG)

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04 Setembro, 2026

O presente Plano foi estruturado em conformidade com o enquadramento legal vigente em matéria de igualdade de género.
 

Considerando o Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, que define as suas cinco áreas de intervenção, e na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, relativa à representação equilibrada nos órgãos de administração, e ainda a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto (igualdade remuneratória), a Lei n.º 26/2019, de 28 de março (paridade no pessoal dirigente) e com as diretrizes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual" (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio);


O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), na reunião de 02.09.2026 , âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I.P., deliberou aprovar o Plano para a Igualdade de Género da APA, I.P. para o período 2026-2030.

 

Plano para a Igualdade de Género (PIG) 

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