O Fundo Ambiental, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º42-A/2016, de 12 agosto, pretende apoiar financeiramente políticas ambientais com vista à prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e dos compromissos nacionais e internacionais assumidos, relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
Assim, este fundo financia entidades, atividades ou projetos que contribuem para a mitigação e adaptação às alterações climáticas; para o sequestro de carbono e fomento da participação de entidades nos mercados de carbono; para o uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos; ações que visam o cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias no que concerne a gestão de resíduos urbanos e a transição para uma economia circular ou ainda ações para a capacitação, sensibilização e investigação em matéria ambiental.
Assim o Fundo Ambiental é o principal instrumento de financiamento da política do ambiente e da ação climática em Portugal. É ainda entidade intermediária para diversas componentes do Plano de Recuperação e Resiliência em matéria de ação climática.
As receitas provenientes da venda em de leilão das licenças de emissão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) são uma das mais importantes fontes de receitas para a ação climática, sendo transferidas para o Fundo Ambiental para apoio a medidas nesta área. Estas receitas deverão ser utilizadas para promover um desenvolvimento assente numa economia competitiva e de baixo carbono e para o financiamento da política climática nacional no cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e internacionais em matéria de alterações climáticas.
Os relatórios sobre a aplicação destas receitas podem ser consultados aqui.
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