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Registo Central de Doses

Registo Central de Doses

14 Maio, 2025

  

Registo Central de Doses
Registo Central de Doses

 

O Registo Central de Doses (RCD) dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes é uma base de dados criada em Portugal para armazenar informações sobre as doses acumuladas pelos trabalhadores sujeitos a exposição ocupacional a radiações ionizantes.

O RCD foi estabelecido em 1999 e abrange dados desde 1957. Através do RCD, é possível acompanhar e monitorizar as doses acumuladas pelos trabalhadores ao longo do tempo, permitindo a avaliação estatística dos dados e a otimização da proteção contra radiações ionizantes.

Em abril de 2019, por meio do Decreto-Lei 108/2018, a responsabilidade pela construção, acesso e gestão da base de dados do RCD foi atribuída à Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Além disso, foram implementadas medidas de segurança para evitar falsificações, abusos ou manipulações dos dados do RCD.

O RCD contém informações pessoais dos trabalhadores expostos, dos titulares das práticas e dos empregadores, bem como os dados dosimétricos de todos os trabalhadores ocupacionalmente expostos a radiações ionizantes. Esses dados são essenciais para garantir o cumprimento dos limites de dose estabelecidos a nível nacional e para fins de análise e acompanhamento da exposição ocupacional à radiação ionizante.

A conservação a longo prazo dos dados no RCD é fundamental para evitar a perda de informações sobre doses individuais, especialmente nos casos em que o titular da prática encerra as suas atividades. Essa conservação permite a análise periódica dos dados coletados e a caracterização da exposição ocupacional à radiação ionizante dos trabalhadores expostos em território nacional.

O RCD é uma ferramenta importante para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, bem como para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

 

Orientações Técnicas em Apoio ao Registo Central de Doses

A APA elaborou um conjunto de orientações destinadas a apoiar os intervenientes na implementação dos requisitos legais e técnicos associados à monitorização individual da exposição a radiações ionizantes. Estes documentos visam complementar o enquadramento regulador definido pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, promovendo a harmonização de procedimentos e o reforço da proteção e segurança radiológica.

Embora cada orientação tenha como principal destinatário entidades com responsabilidades diretas na área, como titulares de práticas e prestadores de serviços de dosimetria, algumas das informações neles contidas são também relevantes para os próprios trabalhadores expostos, permitindo-lhes compreender melhor os procedimentos de monitorização e proteção a que estão sujeitos. Estas Orientações encontram-se disponíveis na secção de Regulamentação da APA, sendo que se elencam de seguida:

  • DEPR_DAN_O6 – Requisitos Técnicos para a Prestação de Serviços de Dosimetria Individual e de Área - Estabelece os requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelas entidades que prestam serviços de dosimetria da radiação externa, abrangendo tanto a dosimetria individual como a dosimetria de área. O documento detalha os requisitos técnicos a observar no âmbito do reconhecimento das entidades, incluindo os requisitos a que devem obedecer os sistemas de medida utilizados, e as normas aplicáveis à caracterização e calibração, procedimentos de comunicação de resultados e conservação de dados. São também descritas as condições específicas em que podem ser utilizadas configurações alternativas de monitorização, bem como os requisitos técnicos para os equipamentos e metodologias a aplicar, com base na norma internacional IEC 62387:2020.

 

  • DEPR_DAN_O8 – Monitorização dos Trabalhadores Expostos com Recurso a Dosimetria de Área - Detalha as obrigações aplicáveis nos casos em que, por razões justificadas, se opte por recorrer a métodos alternativos à dosimetria individual, nomeadamente a dosimetria de área, para estimar as doses recebidas pelos trabalhadores expostos. A orientação define os critérios e o procedimento para aprovação desta abordagem pela APA, os elementos mínimos que devem constar no método proposto e os requisitos a respeitar na comunicação de resultados ao RCD. O texto é particularmente útil para práticas que envolvam grande número de trabalhadores com risco reduzido, permitindo manter uma monitorização eficaz sem comprometer os princípios da proteção radiológica.

 

  • DEPR_DAN_O9 – Acesso e Utilização do Registo Central de Doses para Entidades Prestadoras de Serviços de Dosimetria Individual - Especifica as regras e os procedimentos aplicáveis às entidades reconhecidas que necessitam de aceder e submeter informação ao Registo Central de Doses. Para além de clarificar os requisitos administrativos e técnicos, o documento descreve as modalidades de acesso ao RCD, os dados que devem ser reportados, os formatos aceites e a periodicidade de comunicação. Inclui também instruções para o registo das entidades no SILiAmb, bem como orientações para o preenchimento e envio correto dos ficheiros eletrónicos com os dados dosimétricos. Esta orientação é essencial para assegurar a consistência, qualidade e integridade da informação integrada no RCD.

 

  • DEPR_DAN_O10 – Monitorização de Trabalhadores Expostos a Radiações Ionizantes e Vigilância da Saúde - Elenca os requisitos e boas práticas para a proteção dos trabalhadores expostos, abordando a classificação dos trabalhadores expostos, bem como a definição dos critérios para a monitorização individual, de área e da contaminação interna. Inclui também recomendações sobre a frequência da vigilância médica, os procedimentos aplicáveis a trabalhadores externos, bem como as medidas a adotar em caso de exposições acidentais. Com base em referenciais internacionais, como as normas de segurança da AIEA (GSG-7) e o Guia Técnico nº 1 da Direção-Geral da Saúde, esta orientação pretende consolidar um sistema eficaz de proteção e segurança radiológica que salvaguarde a saúde dos trabalhadores e do público.

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