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A regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é estabelecida pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. O controlo de ruído é complementado pelas disposições previstas no Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (RAGRA).

O RGR é aplicável às fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade:

  • Laboração de indústria, de comércio e de serviços;
  • Infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, respetivos veículos e tráfego;
  • Obras de construção civil: nova construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação;
  • Espetáculos, diversões, manifestações desportivas feiras e mercados e outros eventos;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Sinais sonoros de alarme com exceção dos dispositivos de segurança das infraestruturas de transporte ferroviário nas passagens de nível;
  • Ruído de vizinhança.

O RGR segue uma abordagem preventiva que pressupõe que a qualidade do ambiente sonoro deve ser, antes de mais, assegurada pelo planeamento e ordenamento do território. A regulação da produção de ruído inclui, igualmente, o estabelecimento, por tipo de fonte de ruído e no âmbito do respetivo licenciamento ou autorização, das condições a que a fonte de ruído fica sujeita e das medidas de controlo do ruído que lhe são aplicáveis. Por último, o RGR prevê a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas para cada fonte e para cada regime de controlo aplicável.

No caso particular das infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo com maior tráfego, bem como dos municípios com mais população, o controlo de ruído é complementado pelas disposições previstas no Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (RAGRA) que determina a obrigatoriedade de ser efetuado, pelos responsáveis por tais infraestruturas e pelo município, um diagnóstico do ruído produzido, através da elaboração de mapas estratégicos de ruído (MER) que caracterizam a exposição ao ruído ambiente exterior numa determinada zona e para determinada(s) fonte(s) de ruído. 

Após a elaboração do mapa estratégico de ruído, as entidades responsáveis pelas infraestruturas de transporte ou pelo município, ficam obrigados à elaboração de um plano de ação para eliminar ou minimizar os problemas identificados no diagnóstico constante do MER.

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