Com a integração do transporte marítimo no regime CELE é introduzido o conceito de “autoridade administradora de uma companhia de transporte marítimo”, sendo definida por intermédio da publicação, por parte da Comissão Europeia, uma lista de companhias de transporte marítimo atribuída a cada Estado-Membro (EM), cabendo-lhe a responsabilidade de efetuar a administração no âmbito do CELE.
A Comissão Europeia (CE) elabora uma lista de companhias de transporte marítimo – Estados-membros, especificando a autoridade administradora de uma companhia de transporte marítimo através da Decisão de Implementação 2024/411. Posteriormente, esta lista será atualizada de dois em dois anos.
À data (fevereiro 2025), as companhias marítimas atribuídas a Portugal podem ser consultadas aqui
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