Passar para o conteúdo principal
Abertura/ Opening:

Nos termos da lei em vigor, Regulamento Delegado 2019/1122 da Comissão de 12 de março de 2019, os operadores de instalação detentores de um título de emissão de gases com efeito de estufa deverão proceder à abertura de uma conta de depósito de operador no Registo Português de Licenças de Emissão integrado no Registo da União (RPLE-RU).

De forma a formalizar corretamente um pedido de abertura de conta no RPLE-RU, deverá consultar os seguintes documentos e seguir os procedimentos indicados:

Atualização das informações relativas às contas e das informações sobre os representantes autorizados:
  • Enquadramento legal: n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão de 12 de março de 2019;
  • Os titulares de contas devem confirmar ao administrador nacional, até 31 de dezembro de cada ano, a informação constante nas suas contas de operador no RPLE-RU, esclarecendo que esta se encontra completa, atualizada e verdadeira.
  • A confirmação terá de realizar-se por escrito e enviada para o seguinte endereço eletrónico: rple.admin@apambiente.pt.

Para proceder ao pedido de atualização de conta no RPLE integrado no RU, deverão ser consultados os seguintes documentos e seguidos os procedimentos indicados:

Representante Autorizado/ Authorized Representative:

Conforme o disposto no nº 9 do artigo 20º do Regulamento Delegado (EU) 2019/1122 da Comissão de 12 de março de 2019, pelo menos um dos Representantes Autorizados deverá ter residência permanente (domicílio fiscal) em Portugal, bem como número de identificação fiscal nacional, excepto se for um registo de verificador/ Pursuant to paragraph 9th of article 20th of Commission Delegated Regulation (EU) 2019/1122 of the Commission of 12 March 2019, at least one of the Authorized Representatives must have permanent residence in Portugal, as well as a Portuguese VAT number, unless it is a verifier register.

Termos de Utilização do RPLE-RU/ Terms of Use of the RPLE-RU:

A abertura, manutenção e utilização de uma conta no RPLE-RU pressupõe o cumprimento dos termos de utilização disponíveis aqui:

  • Termos de utilização do RPLE integrado no Registo da União/ Terms of Use of RPLE-RU.
Taxas (abertura e manutenção)/ Fees (opening & update):
Requerimento de não emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) da taxa de manutenção de conta de operador (instalação):
  • Enquadramento legal: n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 188/2015, de 25 de junho.
  • Os operadores podem requerer, até 31 de janeiro, a suspensão de emissão de DUC de manutenção da conta de operador, bem como a suspensão de acesso à mesma.
  • O processo administrativo de pedido de suspensão deverá ser instruído da seguinte forma:
    • Fundamentação escrita do pedido (exemplos: suspensão de laboração ou processo de insolvência);
    • Sustentação factual e conforme o disposto no diploma legal acima referido;
    • Remeter a documentação de apoio para o efeito (exemplo: envio de comprovativos).
    • Toda a documentação deverá ser remetida ao administrador nacional das seguintes formas:
      • E-mail: rple.admin@apambiente.pt;
      • Correio registado com aviso de receção a enviar para as instalações da APA: Rua da Murgueira, 9 (Zambujal – Alfragide), 2610-124 Amadora.
  •  Em caso de deferimento, o pedido apenas será considerado para o ano civil em que o mesmo foi submetido.
  • A renovação da suspensão de emissão de DUC de manutenção e acesso à conta é uma responsabilidade anual do operador.

Nota: todo e qualquer pedido submetido fora do prazo legal estipulado não será considerado, ficando o operador automaticamente obrigado a pagar o DUC de manutenção de conta no RPLE-RU para o ano civil em causa.

Períodos de pagamento das taxas de manutenção de conta de operador de instalação:
  • Operadores de instalação: 1 a 30 de outubro do ano de operação.
Contactos:

Logos dos Parceiros