A legislação no âmbito dos resíduos atua na prevenção da sua produção e gestão sustentável, procurando evitar e minimizar impactes negativos na saúde pública e no ambiente.
Assim, no Regime Geral de Gestão de Resíduos são definidas obrigações para os produtores de resíduos, com vista à sua adequada gestão e são sujeitas a licenciamento as atividades de tratamento de resíduos.
São definidas disposições para controlar os resíduos desde a sua origem até ao seu destino final, incluindo a sua recolha, transporte e tratamento, seja por valorização ou eliminação. É introduzido um mecanismo de responsabilidade do produtor, tendo em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais produzidos.
A classificação dos resíduos é feita pelos produtores ou detentores de resíduos nos termos da Lista Europeia de Resíduos (LER), de forma a permitir uma melhor gestão e acompanhamento dos fluxos de resíduos gerados.
Também se destaca a legislação no âmbito de transporte de resíduos, tanto em território nacional como internacional, definindo normas de transporte e dos documentos necessários para o mesmo.
A APA, como Autoridade Nacional de Resíduos, tem competências no desenvolvimento e na implementação do quadro legal associado aos resíduos.