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Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas

Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas definem medidas para a proteção e a valorização destes recursos hídricos.

Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estabelecem regimes de salvaguarda dos recursos naturais em presença, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão das albufeiras e das zonas terrestres de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção.
A elaboração e a revisão dos programas são determinadas por despacho do ministro competente em razão da matéria, e são concretizadas pela APA, enquanto autoridade nacional da água, e seguidas pela respetiva Comissão Consultiva. 
Os  Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas são aprovados em Conselho de Ministros e a sua publicação é efetuada através de uma Resolução do Conselho de Ministros que é publicada na 1.ª Série do Diário da República.
A implementação dos programas é da responsabilidade da APA e dos Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas nos Planos de Execução e Planos de Financiamento. A fiscalização do cumprimento das disposições compete à APA e aos municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes.

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