Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estabelecem regimes de salvaguarda dos recursos naturais em presença, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão das albufeiras e das zonas terrestres de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção.
A elaboração e a revisão dos programas são determinadas por despacho do ministro competente em razão da matéria, e são concretizadas pela APA, enquanto autoridade nacional da água, e seguidas pela respetiva Comissão Consultiva.
Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas são aprovados em Conselho de Ministros e a sua publicação é efetuada através de uma Resolução do Conselho de Ministros que é publicada na 1.ª Série do Diário da República.
A implementação dos programas é da responsabilidade da APA e dos Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas nos Planos de Execução e Planos de Financiamento. A fiscalização do cumprimento das disposições compete à APA e aos municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes.