As candidaturas a verificador PCIP decorrem de dois em dois anos, de 1 de maio a 31 de julho, podendo a APA, quando necessário, determinar períodos extraordinários de candidatura.
Os documentos relevantes para a candidatura a verificador PCIP podem ser consultados a seguir, sendo de aplicação obrigatória:
Apresentação de candidatura a verificador PCIP:
- Minuta de requerimento para candidatura (jul. 2017)
- Formulário de candidatura (fev. 2021)
- Minuta de declaração para efeitos de candidatura (jul. 2017)
- Minuta de declaração para efeitos de candidatura - pessoa coletiva (jul. 2017)
Renovação da qualificação de verificador PCIP:
Outros:
Procedimentos:
- Procedimento para a qualificação de verificador PCIP (set. 2017)
- Procedimento para a atividade e validação da renovação de verificador PCIP (jan. 2019)
Comunicação de Verificação PCIP:
- Modelo de comunicação de verificações PCIP (março. 2023)
Relatórios:
- Modelo de Relatório de Verificação PCIP - RAA (março 2024)
- Anexo ao Modelo de Relatório de Verificação PCIP - RAA (fev. 2022)
- Termos e condições para a realização de verificação de relatórios ambientais anuais (RAA) (março 2024)
- Modelo de relatório da atividade do verificador PCIP
Orientações:
- Orientações relativas à comunicação dos resultados da monitorização em contínuo das emissões para o ar no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho
- Orientações relativas à comunicação dos resultados da monitorização pontual das emissões para o ar no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho
- Diretrizes relativas à descarga de poluentes na atmosfera, Lisboa 2020
Para saber mais