Abrangência
De acordo com a Diretiva CELE, na sua redação atual, a partir de 1 de janeiro de 2025, os operadores de aeronaves são obrigados a monitorizar e reportar os efeitos não ligados ao CO2 dos seus voos. Esta obrigação aplica-se exclusivamente a aeronaves equipadas com motores a jato.
Para facilitar o início da monitorização e comunicação destes efeitos, a Comissão Europeia irá aplicar uma derrogação temporária nos dois primeiros anos (2025 e 2026) no âmbito de aplicação, ou seja, os voos incluídos são apenas os voos intra-EEE e os voos do EEE para a Suíça (CH) e o Reino Unido (UK). Contudo, também será possível comunicar voluntariamente os voos não abrangidos.
Os operadores poderão escolher entre três opções de abrangência geográfica para o reporte:
- Reduced geographical scope: voos dentro do Espaço Económico Europeu (EEE);
- Full geographical scope: voos dentro do EEE e entre o EEE e países terceiros;
- In-between geographical scope: voos dentro do EEE e alguns voos selecionados fora do EEE.
Métodos de monitorização e Planos de Monitorização
A Comissão Europeia desenvolveu dois métodos de monitorização dos efeitos não ligados ao CO2 – métodos C e D:
- Método C - método que consiste numa abordagem baseada nas condições meteorológicas, utilizando principalmente dados meteorológicos melhorados, bem como informações de voo, dados da trajetória, propriedades da aeronave e propriedades do combustível.
- Método D – utiliza principalmente dados relacionados com a localização da aeronave em voo, tais como informações de voo, dados de trajetória, mas também dados meteorológicos básicos e propriedades da aeronave. É um método de monitorização simplificado e consiste numa abordagem de localização simplificada que pode ser utilizada por pequenos emissores.
Ferramenta NEATS (Non-CO2 aviation effects tracking system)
A Comissão Europeia irá lançar uma nova ferramenta “Non-CO2 aviation effects tracking system” (NEATS) para automatizar o processo de monitorização e comunicação das informações relativas aos efeitos não ligados ao CO2. O objetivo desta ferramenta é simplificar o processo para os operadores de aeronaves, exigindo-lhes apenas que introduzam as propriedades básicas da aeronave (como o tipo, o identificador do motor e a massa) e as propriedades do combustível. Caso não sejam fornecidos dados, serão utilizados valores por defeito, oferecendo a possibilidade de um processo de monitorização, comunicação e verificação totalmente automático.
Esta ferramenta recolhe e integra a maioria dos dados como informações de voo, detalhes da trajetória e condições meteorológicas de forma a calcular as emissões por voo.
No final do ano de referência, o NEATS gera um relatório que deve ser apresentado à Autoridade Competente.
Os operadores de aeronaves são obrigados a comunicar os efeitos dos seus voos não relacionados com o CO2 até 31 de março.
FAQ
A Task Force Aviação em colaboração com o DG Clima está a preparar um guia com respostas às Perguntas mais frequentes.
Caso, o Operador de Aeronaves tenha questões sobre o preenchimento desta nova versão do Plano de Monitorização poderá endereçá-las para cele.aviacao@apambiente.pt, devendo ser enviadas até dia 16 de abril.
Também poderá aceder à informação disponibilizada pela Comissão Europeia sobre o preenchimento da versão atualizada dos Planos de Monitorização em:
https://climate.ec.europa.eu/eu-action/transport/reducing-emissions-aviation_en#documentation
Para mais informações aqui