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09 Abril, 2025

Abrangência 

De acordo com a Diretiva CELE, na sua redação atual, a partir de 1 de janeiro de 2025, os operadores de aeronaves são obrigados a monitorizar e reportar os efeitos não ligados ao CO2 dos seus voos. Esta obrigação aplica-se exclusivamente a aeronaves equipadas com motores a jato. 

Para facilitar o início da monitorização e comunicação destes efeitos, a Comissão Europeia irá aplicar uma derrogação temporária nos dois primeiros anos (2025 e 2026) no âmbito de aplicação, ou seja, os voos incluídos são apenas os voos intra-EEE e os voos do EEE para a Suíça (CH) e o Reino Unido (UK). Contudo, também será possível comunicar voluntariamente os voos não abrangidos.

Os operadores poderão escolher entre três opções de abrangência geográfica para o reporte:

  • Reduced geographical scope: voos dentro do Espaço Económico Europeu (EEE);
  • Full geographical scope: voos dentro do EEE e entre o EEE e países terceiros;
  • In-between geographical scope: voos dentro do EEE e alguns voos selecionados fora do EEE.

 

Métodos de monitorização e Planos de Monitorização

 A Comissão Europeia desenvolveu dois métodos de monitorização dos efeitos não ligados ao CO2 – métodos C e D: 

- Método C - método que consiste numa abordagem baseada nas condições meteorológicas, utilizando principalmente dados meteorológicos melhorados, bem como informações de voo, dados da trajetória, propriedades da aeronave e propriedades do combustível.

- Método D – utiliza principalmente dados relacionados com a localização da aeronave em voo, tais como informações de voo, dados de trajetória, mas também dados meteorológicos básicos e propriedades da aeronave. É um método de monitorização simplificado e consiste numa abordagem de localização simplificada que pode ser utilizada por pequenos emissores. 

 

Ferramenta NEATS (Non-CO2 aviation effects tracking system)

A Comissão Europeia irá lançar uma nova ferramenta “Non-CO2 aviation effects tracking system” (NEATS) para automatizar o processo de monitorização e comunicação das informações relativas aos efeitos não ligados ao CO2. O objetivo desta ferramenta é simplificar o processo para os operadores de aeronaves, exigindo-lhes apenas que introduzam as propriedades básicas da aeronave (como o tipo, o identificador do motor e a massa) e as propriedades do combustível. Caso não sejam fornecidos dados, serão utilizados valores por defeito, oferecendo a possibilidade de um processo de monitorização, comunicação e verificação totalmente automático.

Esta ferramenta recolhe e integra a maioria dos dados como informações de voo, detalhes da trajetória e condições meteorológicas de forma a calcular as emissões por voo.

No final do ano de referência, o NEATS gera um relatório que deve ser apresentado à Autoridade Competente.

Os operadores de aeronaves são obrigados a comunicar os efeitos dos seus voos não relacionados com o CO2 até 31 de março.

 

FAQ

A Task Force Aviação em colaboração com o DG Clima está a preparar um guia com respostas às Perguntas mais frequentes. 

Caso, o Operador de Aeronaves tenha questões sobre o preenchimento desta nova versão do Plano de Monitorização poderá endereçá-las para cele.aviacao@apambiente.pt, devendo ser enviadas até dia 16 de abril.

Também poderá aceder à informação disponibilizada pela Comissão Europeia sobre o preenchimento da versão atualizada dos Planos de Monitorização em:

https://climate.ec.europa.eu/eu-action/transport/reducing-emissions-aviation_en#documentation

https://climate.ec.europa.eu/news-your-voice/events/training-session-non-co2-monitoring-plan-template-2024-12-09_en

Para mais informações aqui

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