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Breve história do PRTR

Breve história do PRTR

Durante a Cimeira da Terra no Rio, que decorreu em junho de 1992, vários estados reuniram-se para criar um registo de emissões e transferências de poluentes, destinado a disponibilizar ao público através da Internet, gratuitamente, a informação recolhida. Este registo deveria conter as emissões de poluentes e a quantidades de resíduos provenientes das grandes instalações industriais que facultariam regularmente essa informação.

O primeiro registo europeu de poluentes (European Pollutant Emissions Register – EPER) foi criado pela Comissão Europeia em 2000.

No final de janeiro de 2003, após dois anos de negociações no Grupo de Trabalho PRTR a nível da UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) foi adotado o Protocolo PRTR. A 21 de maio de 2003, na 5ª Conferência dos Ministros do Ambiente "Ambiente para a Europa", em Kiev, 36 Estados entre os quais Portugal assinam o Protocolo. Este instrumento obrigou a rever as disposições relativas ao EPER uma vez que o Protocolo era mais abrangente tanto no que se refere ao tipo de atividades poluentes e emissões, como maior participação e acesso do público. O Protocolo PRTR passou a vigorar na ordem internacional a 8 de setembro de 2009, tendo entrado em vigência em Portugal a 6 de janeiro de 2010.

Apesar da entrada em vigência apenas se dar em 2010, Portugal iniciou a implementação deste instrumento em 2007, em virtude da publicação do Regulamento PRTR pela União Europeia em 18 de janeiro de 2006.

A 24 de abril de 2024 foi publicado um novo Regulamento - Regulamento (UE) 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho - que vem substituir e atualizar um documento com cerca de 20 anos. Este novo Regulamento determina a criação de um Portal (Portal Emissões Industriais - PEI - ou Industrial Emissions Portal), dedicado à disponibilização de informação ambiental ao público, de uma forma clara e sistematizada.

O Regulamento PEI dá cumprimento às obrigações do Protocolo PRTR mas prevê rever os poluentes e respetivos limiares, bem como as atividades abrangidas, de forma a conseguir aproximar-se do objetivo inicial de dar a conhecer ao público a proveniência de 90% das emissões dos poluentes emitidos.

 

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