Passar para o conteúdo principal

Reporte Comunitário

De acordo com o n.º 5. do artigo 97.ºA do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, a partir de 1 de julho de 2021, a APA, I.P., publicita os resultados de gestão alcançados a nível nacional para cada fluxo específico de resíduos, até cinco dias úteis após a validação pela Comissão Europeia do reporte previsto.

 

Como apresentar relatórios sobre veículos em fim de vida de acordo com a Decisão 2005/293/CE da Comissão

Documento de orientação sobre como realizar uma campanha de fragmentação e informação de base

 

Logos dos Parceiros