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15 Abril, 2026

A ECO360 - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030, adotada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, define a visão, os objetivos e os principais vetores de atuação para as compras públicas ecológicas em Portugal, conferindo a este instrumento um papel estratégico na prossecução dos grandes objetivos de desenvolvimento e sustentabilidade da economia portuguesa.

A ECO360 pretende constituir-se como uma alavanca para a reforma ecológica da administração pública portuguesa, a todos os níveis, incluindo os organismos da administração central bem como do setor empresarial do Estado. Por esta via, pretende -se que a Administração Pública venha a atuar como um vetor de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente mais sustentável, mais competitiva e mais resiliente.

A referida Estratégia prevê, na sua redação, a elaboração de um plano de ação que descreva os objetivos e vetores de atuação, identifique os grupos de produtos e serviços prioritários e o quadro de indicadores para suportar a monitorização, especifique o modelo de governança e densifique as medidas e ações, incluindo a respetiva calendarização.

O referido PAECO360 - Plano de Ação da Estratégia para as Compras Públicas Ecológicas 2030 foi adotado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024, de 12 de novembro, resultando de um processo participativo que, para além das entidades referidas no n.º 2 da RCM n.º 13/2023, incluiu ainda outras entidades com competências na área da contratação pública ecológica, designadamente entidades compradoras da administração pública central e local, associações empresariais, elementos da academia, do setor empresarial do Estado e do setor privado.

Consideram-se igualmente relevantes:

  • A Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, a qual define critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de contratação pública, para dezasseis categorias de produtos e serviços. Os critérios são classificados como “obrigatórios”, “voluntários”, “recomendáveis” ou “eventuais”, com a referida RCM a ser aplicável à administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo trimestre de 2024 e aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data;

 

  • A área dedicada às Compras Públicas Ecológicas no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), com o propósito de contribuir para a divulgação das melhores práticas, centrada em três temáticas:

    1) Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360;

    2) ECO 360 - Critérios Ecológicos Obrigatórios;

    3) Os Critérios ecológicos e o Sistema Nacional de Compras Públicas.

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