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Controlo e garantia de qualidade

A atmosfera não tem fronteiras sendo por isso importante que a avaliação da qualidade do ar possa ser comparável entre as diversas regiões.

Na União Europeia (EU) desde os anos 1970 que a poluição do ar tem sido uma das principais preocupações políticas tendo, em 1996, estabelecido os primeiros instrumentos importantes, um conjunto de diretivas posteriormente revistas, que estabeleceram padrões para uma gama de poluentes e que constituem a estrutura para o controle de concentrações poluentes do ar ambiente.

Uma das principais preocupações destas diretivas é a necessidade de avaliar a qualidade do ar ambiente em todas as regiões numa base comum, de forma uniforme e coerente para o que estabelecem uma série de disposições que garantem a produção de informações de avaliação de qualidade e comparável.

Essas disposições, transpostas para a legislação nacional (Decreto-Lei n.º 102/2010, com a redação atual), incluem:

  • Critérios para o estabelecimento de redes de medição e seleção de locais de amostragem;
  • Objetivos de qualidade de dados gerados através da monitorização, modelação ou estimativa objetiva no que se refere à incerteza máxima permitida, à cobertura de tempo e à cobertura de dados;
  • A utilização de métodos de referência normalizados por normas europeias ou de métodos equivalentes (existindo orientações para a determinação da equivalência);
  • A certificação de equipamentos;
  • A designação de um laboratório nacional de referência (LRN);
  • A organização de inter-comparações a nível nacional e da UE.

Em Portugal, o Laboratório de Referência Nacional (LRN), pertencente à Agência Portuguesa do Ambiente, é o laboratório responsável por emitir diretrizes para garantir a exatidão das medições realizando de ensaios de inter-comparação e auditorias às estações das redes de medição da qualidade do ar no território nacional.

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