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10 Outubro, 2025

O Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, (RCM n.º 150/2024), que veio  alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (RCM n.º 104/2020), tem como objetivo promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo para as metas de redução de GEE, de redução de consumos de energia, água e materiais, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia, estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover a gestão eficiente destes recursos na Administração Pública.

Dando cumprimento ao previsto na referida RCM, foi elaborado o Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030) para o triénio 2025-2027 da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), aprovado pelo Conselho Diretivo em 20.12.2024, o qual tem como objetivo estratégico a promoção da eficiência de recursos na APA para que esta possa atingir em 2027 um nível de eficiência de recursos superior, face aos valores atuais.

De referir também, o anterior Plano de Eficiência ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030), o qual descreve o cenário inicial das instalações da APA, tendo como “base line” o ano de 2019 e a estratégia desta Agência para a concretização das metas e objetivos traçados para o triénio 2022-2024, em linha com o Despacho n.º 890/2022, de 21 de janeiro, do Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Para mais informações relativas ao Programa ECO.AP 2030 consultar https://ecoap.pt/.
 

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