As atividades industriais tem geralmente associadas aos seus processos produtivos emissões de poluentes para o ar relevantes e diversas, nomeadamente os sectores da energia, dos metais, dos resíduos, da química, da indústria mineral, da pasta e do papel, dos têxteis, da indústria agroalimentar, do tratamento de superfície, entre outros.
Também o recurso à produção intensiva de alimentos, quer de natureza vegetal, quer de natureza animal, pode conduzir a poluição do ambiente, nomeadamente a poluição do ar, resultante da atividade principal de exploração pecuária e/ou agrícola, e das suas atividades conexas (compostagem, produção de biogás, atividades de incineração ou coincineração, aplicação de fertilizantes, etc.).
Por estes motivos, com o objetivo de prevenir e controlar a poluição originada por diversas atividades poluentes, vários regimes legais em matérias de ambiente, são aplicáveis às atividades industriais, agropecuárias e às fontes móveis para assegurar a redução de emissões de poluentes atmosféricos.
Os transportes são um dos principais contribuintes para as emissões de certos poluentes atmosféricos, como os óxidos de azoto (NOx), e que muito contribuem para os problemas de qualidade do ar. As emissões de partículas (PM), óxidos de azoto (NOx), hidrocarbonetos não queimados (HC) e monóxido de carbono (CO) são regulamentadas na União Europeia através de regulamentos - Normas Euro. Os padrões de emissão estão atualmente em vigor para veículos leves (carros, vans) e veículos pesados (camiões, autocarros) e para máquinas móveis não rodoviárias. Esta regulamentação permitiu quedas muito significativas nas emissões de PM de exaustão e outros poluentes, como HC e CO, contribuindo para a proteção da qualidade do ar e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Entre os regimes legais aplicáveis a atividades poluentes com o objetivo de controlar e reduzir a emissão de poluentes para o ar destacam-se os a seguir mencionados.
Regime de Emissões Industriais (REI)
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelece o REI e integra vários requisitos de controlo de emissões em várias atividades nomeadamente os:
- Regime de prevenção e ao controlo integrados da poluição, que impõe a necessidade de uma licença ambiental (incluída no Título Único Ambiental por força do regime de licenciamento único ambiental) que faz parte integrante da licença de exploração da atividade e contempla todas as medidas necessárias para alcançar um grau elevado de proteção do ambiente no seu todo e para assegurar que a instalação funcione de acordo com os princípios gerais que regem as obrigações básicas do operador. A licença inclui os valores limite de emissão de substâncias poluentes, ou parâmetros ou medidas técnicas equivalentes e outros requisitos adequados à proteção dos solos e das águas subterrâneas e os requisitos de controlo aplicáveis.
- Regime das Grandes Instalações de Combustão (GIC) - instalações de combustão com uma potência térmica nominal total igual ou superior a 50 MWth, cujas disposições ficam integradas na licença (Título Único Ambiental), a emitir ao abrigo do regime de prevenção e controlo integrados de poluição, uma vez que o limiar de abrangência é idêntico;
- Regime aplicável à incineração e coincineração de resíduos, que impõe a necessidade de licenciamento da incineração e coincineração de resíduos (incluída no Título Único Ambiental por força do regime de licenciamento único ambiental) que faz parte integrante da licença de exploração da instalação. A licença inclui as condições de exploração, requisitos técnicos e valores limite de emissão para as instalações de incineração e coincineração de resíduos.
- Regime COV (compostos orgânicos voláteis) aplicável às instalações e atividades que usam solventes orgânicos, que obriga as instalações onde decorrem estas atividades a adotar medidas relativamente a utilização de solventes orgânicos e a cumprir os valores limite de emissão de compostos orgânicos voláteis (COV) impostos ou alternativamente ao cumprimento dos valores limite de emissão, a cumprir os requisitos de um plano de redução autorizado que proporcione igual desempenho em matéria de emissões de COV e condições de funcionamento com o intuito de controlar e reduzir emissões.
- Regime aplicável às instalações que produzem dióxido de titânio, que impõe regras de prevenção e controlo das emissões para a atmosfera, o controlo de emissões para a água e proíbe a descarga de resíduos para qualquer massa de água, mar ou oceano.
Regime de emissões para o Ar (REAR)
As atividades industriais e o setor de energia (incluindo combustão industrial e doméstica) têm sido historicamente grandes contribuintes para a poluição do ar, com relevante fração das emissões totais dos principais poluentes atmosféricos. Neste contexto, têm vindo a ser efetuados esforços no sentido da prevenção e controlo das emissões quer por via de instrumentos normativos, quer pela implementação de vários planos e programas, os quais se têm vindo a refletir no decréscimo das emissões para o ar, embora, em algumas zonas ainda persistem problemas de poluição atmosférica com repercussões na saúde humana e nos ecossistemas.
As emissões de poluentes provenientes da queima de combustíveis em médias instalações de combustão que são transversais a vários setores da atividade económica, são abrangidas por regulamentação que determina que o exercício da sua atividade está dependente da obtenção de uma licença, onde são estabelecidas as condições para acompanhamento e verificação do cumprimento dos requisitos que lhe são impostos.
O regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar - Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, também denominado de regime de emissões para o ar (REAR) preconiza o controlo de emissões de poluentes provenientes da queima de combustíveis em médias instalações de combustão (com potência térmica igual ou superior a 1 MWth e inferior a 50 MWth) que são transversais a vários setores da atividade económica, bem como de atividades industriais e atividades de recolha, tratamento e eliminação de resíduos e valorização de materiais.
Regime COV nos produtos
Em complemento outras medidas para evitar ou reduzir a poluição atmosférica resultante das emissões de compostos orgânicos voláteis, bem como da contribuição dos COV para a formação de ozono troposférico, e para garantir o cumprimento dos tetos de emissão nacional de COV estabeleceram-se limitações ao teor de COV em determinadas tintas decorativas e vernizes, destinadas a edifícios, e em produtos de retoque de veículos através do regime legal de COV nos produtos - Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro.
Qualidade dos Combustíveis
Na avaliação das principais fontes de emissão, os processos de combustão associados à utilização de combustíveis derivados do petróleo assumem um papel muito significativo, pelo que a regulamentação da qualidade destes combustíveis é uma medida eficaz para a prossecução dos objetivos de redução e controlo das emissões poluentes para a atmosfera. Existem vários diplomas que estabelecem especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis, ao nível de regras para o controlo de qualidade, de limites ao teor de enxofre, da definição de métodos de ensaio, de normas para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, de mecanismos de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, entre outros, que visam garantir a proteção efetiva da saúde humana e do ambiente.
Esta regulamentação tem igualmente objetivos de melhoria da qualidade do ar diretamente pela redução de emissões de COV, e indiretamente pela redução de formação do ozono troposférico e do aquecimento global associados à emissão destes poluentes.
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