Passar para o conteúdo principal

Main content

Resíduos

A produção de resíduos está inerentemente associada à atividade humana, pelo que uma adequada gestão dos seus fluxos é estratégica para a implementação de um novo paradigma de crescimento capaz de respeitar os limites do planeta. O fecho do ciclo dos materiais e a transição para um modelo de economia circular só serão possíveis com instrumentos de política que consagrem, integradamente, e a longo prazo, a minimização da produção das várias tipologias de resíduos, mas também a sua gestão adequada.

Neste contexto, especial enfoque tem sido dado à subida na hierarquia de resíduos, de soluções de reciclagem, que possibilitam a reintrodução dos resíduos na economia acrescentando valor na cadeia dos materiais. As ambiciosas metas definidas em matéria de recolha, de preparação para reutilização e reciclagem, quer para resíduos urbanos, quer para os fluxos específicos de resíduos são um exemplo da importância que a nível comunitário tem sido dada a estas operações.

Para um conjunto de fluxos específicos de resíduos, como por exemplo dos resíduos de embalagens, de óleos lubrificantes, de pneus, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de baterias, de veículos, entre outros, optou-se por criar um regime de responsabilidade alargada do produtor. Neste sentido, foi atribuída a responsabilidade, total ou parcial, física e/ou financeira, ao produtor do produto, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, nomeadamente aos seus resíduos, estando obrigado ao pagamento de uma prestação financeira – o ecovalor – às entidades gestoras dos sistemas integrados de fluxos específicos de resíduos, que será investido em ações de sensibilização e comunicação dos vários intervenientes, bem como em projetos de investigação e desenvolvimento.

Nem todos os resíduos são tratados no país em que são produzidos. Alguns resíduos, por motivos de mercado ou pela necessidade de serem sujeitos a operações de valorização ou eliminação específicas são transferidos entre países. Estas transferências obedecem, no âmbito da UE, ao estabelecido pelo Regulamento comunitário relativo ao Movimento Transfronteiriço de Resíduos, sendo aplicáveis procedimentos e regimes de controlo distintos, consoante a origem, o destino e o itinerário das transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a que os resíduos serão sujeitos. Portugal é país de origem, de destino e de trânsito de movimentos transfronteiriços de resíduos, assegurando o cumprimento das regras e requisitos neste âmbito.

A produção de resíduos perigosos ocorre sobretudo no setor industrial, mas também no setor da saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana, quer para o ambiente, exige atenção reforçada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.

Devido à sua especificidade, a gestão dos resíduos radioativos obedece a uma política que visa garantir um elevado nível de segurança na proteção do público em geral e do ambiente contra os riscos produzidos pelas radiações ionizantes, minimizando encargos desnecessários para as gerações futuras.


 

Indicadores
Expandir todosFechar tudo
Resíduos urbanos
  • Em 2023, foram produzidas 5,06 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU) em Portugal continental, o que corresponde a uma capitação de 502 kg/(hab.ano), abaixo da média europeia de 511 kg/(hab.ano).
  • Verifica-se uma evolução positiva da recolha seletiva de resíduos nos últimos anos, incluindo de biorresíduos, sendo expectável um incremento nos próximos anos.
  • Em 2023, a acessibilidade física ao serviço de recolha seletiva multimaterial prestado pelas EG em alta apresenta uma avaliação “mediana” nas áreas predominantemente urbanas e predominantemente rurais, e “insatisfatória nas áreas medianamente urbanas. O serviço prestado pelas EG em baixa apresenta uma avaliação “boa” nas áreas predominantemente urbanas, e mediana nas áreas medianamente urbanas e predominantemente rurais.
  • Portugal encontra-se a alguma distância face às metas de preparação para reutilização e reciclagem e deposição de RU em aterro, embora com tendência de aproximação.
  • Em termos de destino final dos resíduos, a deposição em aterro mantém-se ainda elevada, representando, em 2023, 59% dos RU produzidos em Portugal continental.

Vídeo Animação


Descrição

A ficha temática “Resíduos urbanos” (RU) afere a evolução da produção e tratamento dos resíduos urbanos geridos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), em Portugal continental. Adicionalmente, é apresentado o posicionamento de Portugal (incluindo Regiões Autónomas) face ao cumprimento das metas nacionais fixadas no Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR (Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual) e no Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos 2030.

Os resíduos urbanos (RU) correspondem a resíduos produzidos nas habitações e a resíduos produzidos noutras origens, semelhantes pela sua natureza e composição, como estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde e empreendimentos turísticos, ou outros.

Em termos de responsabilidade pela gestão, os RU apresentam uma particularidade que os distingue dos restantes fluxos de resíduos - no caso dos resíduos produzidos nas habitações e outras origens, referidas no parágrafo anterior, que provenham de um único estabelecimento com produção inferior a 1100 l/dia de RU, a sua recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos legislação em vigor.

O tratamento destes RU em Portugal continental foi assegurado, em 2023, por 23 SGRU, heterogéneos quer no que respeita ao número de municípios integrantes, área geográfica e população abrangida, quer no contexto socioeconómico abrangido, que se reflete no fluxo e produção de RU, bem como nas opções de gestão de resíduos adotadas.

Distribuição geográfica dos SGRU em Portugal continental

Fonte: APA, 2025

 No que respeita à recolha, em 2023, 237 entidades asseguraram a atividade de recolha indiferenciada, das quais 21 exerceram, também, a atividade de recolha seletiva multimaterial (Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP 2023, Volume 1, ERSAR).

Em termos sucintos, a gestão de resíduos em Portugal continental assenta nas seguintes opções:

  • Recolha seletiva de resíduos de embalagens, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis [porta-a-porta, ecopontos (via pública), ecocentros e recolhas dedicadas de resíduos valorizáveis] com vista a triagem e posterior envio para reciclagem;
  • Recolha seletiva de biorresíduos com vista à valorização orgânica e produção de composto por processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;
  • Tratamento na origem de biorresíduos, por compostagem doméstica e/ou comunitária;
  • Recolha indiferenciada para Tratamento Mecânico (TM) e/ou Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), com recuperação da fração material reciclável e da fração de biorresíduos para valorização orgânica;
  • Valorização energética e deposição em aterro de resíduos de recolha indiferenciada e refugos e rejeitados.

Relativamente à acessibilidade do serviço de recolha seletiva multimaterial, este indicador é definido como a percentagem do número de alojamentos familiares e coletivos na área de intervenção da entidade gestora (EG), de sistemas em alta e em baixa, com serviço de recolha seletiva multimaterial disponível a uma distância máxima de 100 m, nas freguesias predominantemente urbanas, ou, para os restantes casos, de 200 m, do limite do prédio (inclui a totalidade dos alojamentos em áreas cobertas por recolha porta-a-porta). O serviço considera-se disponível quando o utilizador tem acesso aos fluxos de recolha seletiva de embalagens (plástico, metal, cartão para alimentos líquidos, vidro, papel/cartão), papel/cartão não embalagem e indiferenciado no mesmo ponto de deposição.

 

Acessibilidade do serviço de recolha seletiva – Valores de referência – Serviços em alta e em baixa (%)

Qualidade do serviço boa

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[80; 100]

[70; 100]

[60; 100]

Qualidade do serviço mediana

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[60; 80]

[50; 70]

[40; 60]

Qualidade do serviço insatisfatória

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[0; 60]

[0; 50]

[0; 40]

Fonte: ERSAR, 2024

 

Conceitos

«Resíduo urbano», o resíduo: i) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, como de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, de estabelecimentos escolares, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de empreendimentos turísticos, ou outras, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações pela sua natureza e composição. Correspondem aos resíduos classificados no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20 (com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06), da Lista Europeia de Resíduos (LER) estabelecida pela Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual, incluindo-se ainda os resíduos urbanos após tratamento classificados com os códigos enumerados no capítulo 19 da LER.

[Fonte: RGGR]

 

Contribuição para os ODS


Objetivos

A nível nacional foram definidos um conjunto de objetivos e metas em matéria de RU, dos quais se destacam:

  • Meta de Prevenção de Resíduos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) prevê, ao longo da sua vigência, uma estabilização da produção de RU até 2030, face ao ano base de 2019, em que se produziram, em Portugal continental, cerca de 5 milhões de toneladas, equivalente a 511 kg/(hab.ano);
  • Meta de preparação para reutilização e reciclagem (PRR): definida na Diretiva-Quadro Resíduos e consubstanciada no RGGR, estabelece que, respetivamente, até 2025, 2030 e 2035, a preparação para a reutilização e reciclagem de RU deve atingir, no mínimo, 55, 60 e 65%, em peso;
  • Meta de deposição de resíduos em aterro: explanada na Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros e transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (RJDRA) e define que, até 2035, a quantidade de RU depositados em aterro deve ser reduzida para um máximo de 10% da quantidade total de resíduos urbanos produzidos, em peso;
  • Melhorar a acessibilidade do serviço de recolha seletiva, em especial nas áreas em que esta é insatisfatória ou mediana.
 
Principais instrumentos de política

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos urbanos

Agência Portuguesa do Ambiente – Dados sobre resíduos urbanos

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal 2024 – RASARP 2024

OECD – Municipal waste

 

Resíduos não urbanos
  • 2024 foi o ano com maior produção de resíduos não urbanos (RNU), desde 2008, com um total de 15,81 milhões de toneladas.
  • Em 2024, os resíduos não perigosos representaram 93,8% do total de RNU produzidos em Portugal.
  • Desde 2018 até 2024, observou-se uma tendência decrescente da produção de resíduos perigosos, tendo-se registado uma redução de 12% ao longo desse período.
  • Os setores da construção, da recolha e tratamento de resíduos e das atividades de comércio e serviços constituíram os três principais setores de atividade no que diz respeito à produção de RNU não perigosos, tendo, em 2024, representado 62,6% do total produzido. No caso da produção de RNU perigosos os principais setores de atividade incluíram, para além das atividades de comércio e serviços e da recolha e tratamento de resíduos, as indústrias metalúrgicas de base e de produtos metálicos, representando 63,4% do total produzido.
  • Em 2024, 90,3% do total de RNU tratados foram sujeitos a operações de valorização.
  • Relativamente à saída de resíduos de Portugal através da “Lista Laranja”, em 2024, verificou-se um aumento de 7,3% face ao ano de 2023. Quanto à entrada de resíduos, a tendência de decréscimo verificada desde 2019 inverteu-se, verificando-se um aumento de 12,2% face a 2023.
  • No que se refere ao movimento de resíduos através da “Lista Verde”, em 2024, foram encaminhadas 1,15 milhão de toneladas de resíduos para valorização noutros países, o valor mais alto verificado desde 2014. No que se refere à entrada de resíduos em Portugal, verificaram-se 1,98 milhão de toneladas, o que representa um decréscimo de 0,5% face a 2023.

Descrição

A ficha temática “Resíduos não urbanos” apresenta, de forma sucinta, a evolução da gestão desta tipologia de resíduos em Portugal, dando especial enfoque à dinâmica entre resíduos perigosos (RP) e resíduos não perigosos (RNP). Salienta-se, como principal indicador, a produção de resíduos, quer em termos de quantidade, quer em termos de origem, mas, também, as operações de tratamento a que são sujeitos, valorização ou eliminação, assim como o Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR).

Em Portugal, a política de resíduos tem como fio condutor o princípio da hierarquia de resíduos, que prioriza a prevenção e a minimização da produção de resíduos, seguida pela preparação para reutilização, reciclagem, outra valorização e, por fim, a eliminação. Esta é uma abordagem que visa reduzir o impacto ambiental e promover uma gestão mais sustentável dos recursos. Assim, a política de resíduos assenta no incentivo de práticas que minimizem o desperdício e promovam a economia circular e, por outro lado, reduzam o impacto causado no ambiente e na saúde humana, pelo tratamento dos resíduos que inevitavelmente são produzidos.

Os RP são produzidos em diversos setores, nomeadamente na indústria, na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e, até, no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana quer para o ambiente, exige uma atenção redobrada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.

Face aos atuais padrões de produção e gestão de resíduos em Portugal, a política de resíduos considera a redução da quantidade de resíduos como um desígnio a alcançar, sobretudo no que se refere às frações que têm como destino operações de eliminação. Numa lógica preventiva, importa limitar a produção de resíduos, diminuindo as operações necessárias à sua gestão, as quais originam impactes ambientais, quer ao nível da recolha e transporte, quer do próprio tratamento.

No que se refere ao MTR, a presente ficha apresenta uma panorâmica sobre os resíduos transferidos de e para Portugal [incluindo países da União Europeia (UE) e países terceiros] que têm por destino operações de valorização ou eliminação.

O funcionamento do MTR rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos, que estabelece dois tipos de procedimentos:

  • Procedimento prévio de notificação e consentimento escrito (“Lista Laranja”);
  • Requisitos gerais de informação (“Lista Verde”).

De uma forma genérica, as transferências de resíduos sujeitas ao “procedimento prévio de notificação e consentimento escrito”, vulgarmente denominado “Lista Laranja”, dizem respeito ao movimento de RP, de resíduos não listados (que não se enquadram em nenhum código de resíduos de Basileia, da OCDE ou UE) ou que tenham como destino operações de eliminação. Neste caso, para que possam ocorrer movimentos, é necessário o consentimento prévio das autoridades competentes envolvidas.

As transferências de resíduos sujeitas ao procedimento “requisitos gerais de informação”, vulgarmente denominado “Lista Verde”, dizem respeito ao movimento de RNP destinados a operações de valorização. Neste caso, as obrigações associadas incluem o preenchimento de um formulário próprio (correspondente ao Anexo VII do referido Regulamento) que acompanha o movimento, assim como a existência de um contrato associado.

 

Conceitos

«Resíduo não urbano», resíduos resultantes de atividades industriais, comércio e agricultura, incluindo resíduos urbanos cuja recolha e tratamento não constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos do disposto na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, na sua redação atual. [Fonte: APA]

«Resíduo perigoso», resíduo que apresenta uma ou mais características de perigosidade constantes dos Regulamentos (UE) n.º 1357/2014 e 2017/997, nomeadamente, explosividade, comburência, inflamabilidade, ecotoxicidade, mutagenicidade e/ou toxicidade. [Fonte: APA]

«Movimento Transfronteiriço de Resíduos», diz respeito à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino, sendo aplicável às transferências de resíduos:

− Entre Estados-Membros, no interior da UE ou com trânsito por países terceiros;

− Importados de países terceiros para a UE;

− Exportados da UE para países terceiros;

− Em trânsito na UE, com proveniência de países terceiros e a eles destinados. [Fonte: Regulamento (CE) n.º 1013/2006]

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Respeitar o princípio da hierarquia dos resíduos, promovendo a minimização da produção de resíduos assim como a sua perigosidade, através da sua redução na fonte, reutilização ou alteração de processos, seguida das operações de valorização e, apenas por último, o recurso a operações de eliminação;
  • Respeitar o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurando que a gestão de resíduos é realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de causar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, e afetação da fauna ou da flora;
  • Assegurar uma verdadeira transição para uma economia circular das transferências de resíduos do seu local de origem para o local mais adequado para o respetivo tratamento, tendo em conta o princípio da proximidade, a eficiência dos materiais e a necessidade de reduzir a pegada ambiental dos resíduos;
  • Garantir a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos, tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis, com custos sustentáveis.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos não urbanos

Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos perigosos

Agência Portuguesa do Ambiente – Movimento Transfronteiriço de Resíduos

Comissão Europeia – Questions and Answers on new EU rules on waste shipments https://ec.europa.eu/environment/pdf/waste/shipments/faq.pdf

Convenção de Basileia

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – OECD

Reciclagem – fluxos específicos de resíduos
  • A taxa de reciclagem de embalagens de vidro (55,9%) não atingiu, em 2023, a meta fixada de 60,0%.
  • Em 2023, as taxas de reciclagem de embalagens de papel e cartão (62,8%), plástico (39,5%), metal (50,2%) e madeira (94,1%) ultrapassaram as metas de 60,0%, 22,5%, 50,0% e 15,0%, respetivamente.
  • No mesmo ano, a taxa de reciclagem dos óleos lubrificantes usados foi de 91,0%, ultrapassando a meta nacional definida de 75,0% (apenas considerados óleos no âmbito da entidade gestora (EG) do sistema integrado de gestão de óleos usados).
  • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos pneus usados foi de 80,0%, ultrapassando a meta estabelecida de 65,0% na licença da EG do sistema integrado.
  • A taxa de reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos de construção e demolição foi de 90,0%, em 2023, ultrapassando a meta estabelecida de 70,0%.
  • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, em cada categoria comparando com a meta a atingir, foram as seguintes: cat.1 – 87,0% (80,0%); cat.2 – 78,0% (70,0%); cat.4 – 97,0% (80,0%); cat.5 – 91,0% (55,0%) e cat.6 – 92,0% (55,0%), e a reciclagem na cat.3 – 73,0% (80,0%). As categorias 1, 2, 4, 5 e 6 superaram a meta estabelecida, enquanto a categoria 3 se aproximou da meta. Em 2023, o rendimento de reciclagem das baterias foi de 72,0% para o sistema químico chumbo-ácido, 88,0% para níquel-cádmio e 88,0% para os restantes sistemas químicos, ultrapassando os mínimos legais exigidos de 65,0%, 75,0% e 50,0%, respetivamente.
  • A taxa de reutilização/reciclagem dos veículos em fim de vida, em 2023, foi de 89,6%, ultrapassando a meta fixada de 85,0%.

Vídeo Animação


Descrição

A ficha temática “Reciclagem – fluxos específicos de resíduos” compara as taxas registadas para estes fluxos com as metas nacionais e comunitárias estabelecidas.

Um dos objetivos da política ambiental integrada consubstancia-se na atribuição, ao produtor do produto, da responsabilidade, total ou parcial, física e ou financeira, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, designadamente os decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização do produto, bem como os associados à sua gestão quando atinge o final do seu ciclo de vida.

Esta responsabilidade pode ser assumida individualmente ou por via da adesão a um sistema integrado. As entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos surgem como elemento fundamental deste sistema, permitindo a criação de interfaces entre os diferentes intervenientes no ciclo de vida do produto (produtor do produto, comerciante/distribuidor do produto, produtor do resíduo, operador de gestão de resíduos). Neste caso, o produtor do produto transfere para a entidade gestora do fluxo em causa a responsabilidade pela gestão desse produto quando atinge o seu final de vida, por via da celebração de um contrato com a entidade gestora e pagamento de uma prestação financeira (ecovalor). O ecovalor é calculado em função da quantidade e categoria de produto (ou embalagem e material de embalagem, no caso do fluxo específico de embalagens) colocado anualmente no mercado nacional.

Em Portugal, estes sistemas estão implementados para os seguintes fluxos específicos: embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos lubrificantes usados; pneus e pneus usados; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; baterias (pilhas e acumuladores, na aceção do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual) e resíduos de baterias; e veículos e veículos em fim de vida.

O universo de resíduos de embalagens inclui os resíduos provenientes do fluxo urbano da esfera de competência dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), isto é, os resíduos de produtores com produção igual ou inferior a 1 100 litros/dia de resíduos urbanos; os resíduos de embalagens de produtores com produção superior a 1 100 litros/dia de resíduos urbanos; e os resíduos de embalagens de produtos industriais.

A gestão do fluxo urbano da responsabilidade dos SGRU é assegurada por recolha seletiva (ecopontos, ecocentros ou porta-a-porta) e triagem dos resíduos de embalagens que se retiram dos resíduos da recolha indiferenciada em infraestruturas existentes nos SGRU.

Relativamente aos restantes resíduos de embalagens, a responsabilidade de encaminhamento para reciclagem recai sobre os produtores dos resíduos, através da contratação de operadores de gestão de resíduos licenciados para o efeito.

É importante salientar que existem outros circuitos de gestão de resíduos de embalagens, nomeadamente da VALORMED, que recolhe os resíduos de embalagens de medicamentos, e da SIGERU, que recolhe os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional. A contribuição destes resíduos para a quantidade total é pouco significativa, mas desempenham um papel fundamental no desvio do circuito urbano de resíduos de embalagens que contêm ou contiveram produtos considerados perigosos.

 

Conceitos

«Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento. Fonte: RGGR

 

Principais instrumentos de política

Contribuição para os ODS

 


Objetivos

  • Aumentar as taxas de reciclagem obtidas anualmente para cada fluxo, com vista ao cumprimento das metas nacionais previstas na legislação específica, e abaixo identificada. As metas de reciclagem a alcançar e os respetivos métodos de cálculo variam de fluxo para fluxo, devido às especificidades associadas a cada um deles, sendo que, por essa razão, os resultados obtidos não são comparáveis entre fluxos.
  • Relativamente aos resíduos de embalagem, Portugal mantém o compromisso de alcançar as metas de valorização e reciclagem estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 94/62/CE, na sua atual redação. As metas fixadas para 2011 mantiveram-se inalteradas até 2024 e prevêem o cumprimento de um mínimo de valorização de 60,0% (em peso), do qual pelo menos 55,0% deverá corresponder a reciclagem, com metas mínimas de reciclagem, por material contido nos resíduos de embalagens, de:
    • 60,0% (em peso) para papel/cartão;
    • 60,0% (em peso) para o vidro;
    • 50,0% (em peso) para os metais;
    • 22,5% (em peso) para o plástico;
    • 15,0% (em peso) para a madeira.
  • No domínio da reciclagem, a Diretiva (UE) 2018/852, que altera a Diretiva 94/62/CE, estabelece para os Estados-Membros um objetivo comum de reciclagem de 65,0% (em peso) dos resíduos de embalagens, até 31 de dezembro de 2025, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
    • 75,0% (em peso) para o papel/cartão;
    • 65,0% (em peso) para o vidro[1];
    • 70,0% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
    • 40,0% (em peso) para o alumínio[1];
    • 50,0% (em peso) para o plástico;
    • 25,0% (em peso) para a madeira.
  • Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70,0%, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
    • 85,0% (em peso) para o papel/cartão;
    • 75,0% (em peso) para o vidro;
    • 80,0% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
    • 60,0% (em peso) para o alumínio;
    • 55,0% (em peso) para o plástico;
    • 30,0% (em peso) para a madeira.
Fluxo específico de resíduos Prazo Metas e referenciais (anuais)
Óleos lubrificantes usados anual 75,0% de reciclagem dos óleos usados recolhidos.
Pneus usados anual Preparação para reutilização e reciclagem de, pelo menos, 65,0% dos pneus usados recolhidos.
Resíduos de construção e demolição (RCD)

anual

(a partir de 2020)

Preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento (com exclusão de materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04 e 17 05 06 da Lista Europeia de Resíduos) de 70,0% no mínimo, de RCD não perigosos, em peso e por ano.
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

anual

(a partir de 15 de agosto de 2018)

Categorias 1 (Equipamentos de regulação da temperatura) e 4 (Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50 cm): 85,0% devem ser valorizados; 80,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.
Categoria 2 (Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm): 80,0% devem ser valorizados; 70,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.
Categoria 3 (Lâmpadas): 80,0% devem ser reciclados.
Categoria 5 (Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externa superior a 50 cm) e 6 (Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm): 75,0% devem ser valorizados; 55,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.
Resíduos de baterias

anual

(a partir de 26 de setembro de 2016)

O fluxo de resíduos de baterias não tem meta nacional de reciclagem estabelecida. Todavia, existe meta de recolha de 45,0% para resíduos de baterias portáteis, definida no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos), na sua atual redação.
Veículos em fim de vida (VFV) até 1 janeiro de 2015 Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85,0% em peso, em média, por veículo e por ano.
  • As metas nacionais de recolha de REEE, são estabelecidas no artigo 56.º do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos:
    • A partir de 2016, 45,0% do peso médio dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
    • Adicionalmente, no período compreendido entre 2016 e 2019 devia ser assegurada uma evolução gradual da quantidade de REEE recolhidos anualmente, a menos que já tenha sido atingida a meta de recolha prevista para vigorar a partir de 2019;
    • A partir de 2019, 65,0% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85,0% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares.
  • As metas nacionais de recolha de resíduos de baterias portáteis, estabelecidas no artigo 71.º do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, são calculadas de acordo com a metodologia prevista no anexo XIV deste diploma. A partir de 2025 consideram-se as metas estabelecidas no artigo 59.º do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos (Regulamento de Baterias), calculadas de acordo com a metodologia prevista no anexo XI deste Regulamento:
    • 45% até 31 de dezembro de 2023;
    • 63% até 31 de dezembro de 2027;
    • 73% até 31 de dezembro de 2030.
  • As metas nacionais de rendimento mínimo de reciclagem de resíduos de baterias são estabelecidas no artigo 76.º do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos e, a partir de 2025, consideram-se as metas estabelecidas na parte B do anexo XII do Regulamento de Baterias:
    • Resíduos de baterias de chumbo-ácido:
      • 65%, em massa, até 2024;
      • 75%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2025;
      • 80%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2030.
    • Resíduos de baterias de níquel-cádmio:
      • 75%, em massa, até 2024;
      • 80%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2025.
    • Resíduos de baterias à base de lítio:
      • 65%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2025;
      • 70%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2030.
    • Outros resíduos de baterias:
      • 50%, em massa, até 2024;
      • 50%, em peso médio, até 31 de dezembro de 2025.

[1] Em conformidade com a derrogação concedida a Portugal.


Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Fluxos Específicos de Resíduos

Agência Portuguesa do Ambiente – Embalagens e Resíduos de Embalagens

Agência Portuguesa do Ambiente – Óleos e óleos usados

Agência Portuguesa do Ambiente – Pneus e pneus usados

Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos de construção e demolição

Agência Portuguesa do Ambiente – Baterias e resíduos de baterias

Agência Portuguesa do Ambiente – Veículos e veículos em fim de vida

Resíduos radioativos
  • Em 2023, a taxa de motorização em Portugal era de 550 veículos ligeiros de passageiros por 1 000 habitantes, mantendo-se o aumento registado desde 2013.
  • A idade média dos veículos rodoviários ligeiros de passageiros presumivelmente em circulação* aumentou para 14,2 anos e a idade média dos veículos de mercadorias situou-se nos 18,4 anos.
    • As viaturas com 10 ou mais anos representavam 63,1% do conjunto de veículos ligeiros de passageiros e 59,0% dos pesados de passageiros.O parque de veículos ligeiros de passageiros dividiu-se maioritariamente entre veículos cujo combustível principal é o gasóleo (63,0%) ou a gasolina (31,1%). No que respeita aos veículos pesados de passageiros, o combustível principal é o gasóleo (91,3%).
    • Até 2023 foram registados 129 299 veículos elétricos, representando um acréscimo de 61,1% face ao ano anterior. Destes, 90,4% correspondem a veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias.
    • Em 2022, a Rede de Mobilidade Elétrica atingiu a cobertura total do território nacional (308 municípios).

* Veículos que compareceram a, pelo menos, uma das duas últimas inspeções obrigatórias.


Vídeo Animação


Descrição

A ficha temática “Parque rodoviário” analisa os veículos motorizados em circulação, a sua idade e o tipo de energia utilizada.

Os transportes rodoviários (ligeiros e pesados) exercem uma enorme pressão sobre o ambiente e a qualidade de vida, sendo um dos maiores responsáveis pela emissão de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos como sejam os óxidos de azoto e as partículas inaláveis. São também responsáveis por elevados níveis de ruído, sentidos principalmente nas grandes aglomerações urbanas.

Os avanços tecnológicos nos setores da indústria automóvel e dos combustíveis têm permitido uma redução dos impactes negativos que exercem sobre o ambiente, não sendo, no entanto, suficientes para compensar os impactes resultantes do aumento do número de veículos em circulação e do aumento do tráfego rodoviário.

A par do transporte coletivo, dos modos ativos e da intermodalidade, importa promover a utilização de veículos mais eficientes e que utilizem combustíveis com melhor desempenho ambiental, dos quais se destacam os veículos elétricos.

Num país com uma quota de energia renovável muito elevada, como é o caso de Portugal, a utilização de eletricidade na mobilidade permite substituir combustíveis fósseis por água, vento e sol, reduzindo significativamente os impactes ambientais negativos associados ao setor da mobilidade e dos transportes, e diminuindo a dependência energética do país.

A Rede de Mobilidade Elétrica (MOBI.E) é uma rede de postos de carregamento de veículos elétricos de acesso universal, interoperável e centrada no utilizador, que permite o carregamento de veículos em qualquer posto de carregamento do Continente, Açores e Madeira, independentemente do respetivo Operador de Ponto de Carregamento (OPC) ou Detentor de Ponto de Carregamento (DPC), desde que possua um contrato ativo com qualquer Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME).

A rede integra todos os postos de carregamento de acesso público e de acesso privativo instalados por qualquer um dos OPC, e os postos de carregamento de acesso privado ligados à rede por opção do DPC.

 

Contribuição para os ODS

 


Objetivos

  • O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), elaborado na sequência do Regulamento (UE) 2018/1999, define, entre outros, o objetivo nacional de “descarbonizar o setor dos transportes, fomentando a transferência modal e um melhor funcionamento das redes de transporte coletivo, promovendo a mobilidade elétrica e ativa, e o uso de combustíveis alternativos limpos”. O plano inclui medidas para apoiar financeiramente a mobilidade elétrica e a aquisição de veículos com emissões reduzidas nas frotas de transportes públicos, promover a mobilidade ativa e a intermodalidade, os serviços de partilha de veículos, a produção e o consumo de combustíveis renováveis no setor, e infraestruturas de carregamento/abastecimento de combustíveis alternativos.
  • A Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, estabelece que a data de referência para o fim da comercialização em Portugal de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis é 2035.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos radioativos

 

     
    • A instalação de gestão centralizada de resíduos radioativos (Pavilhão de Resíduos Radioativos) apresenta uma taxa de ocupação que ascende a 75% da sua capacidade total.
    • No final de 2022, a implementação da medida “Fomentar o retorno das fontes radioativas seladas ao fornecedor original ou fabricante”, do Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), teve o seguinte impacto na gestão das fontes radioativas seladas:
      • 100% das novas fontes passaram a estar abrangidas por contratos de devolução ao fabricante;
      • 50% de redução, em média, no número de processos de caracterização de fontes fora de uso como resíduos radioativos;
      • 27% de redução, em média, no número de fontes efetivamente classificadas como resíduos radioativos.

    Vídeo Animação


    Descrição

    A gestão segura dos resíduos radioativos (RR) tem como propósito fundamental proteger os trabalhadores, o público e o ambiente dos perigos resultantes das radiações ionizantes. A ficha temática “Resíduos radioativos” contabiliza a produção e armazenamento de RR por tipologia do resíduo.

    O quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos RR encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2013. Os RR podem resultar de atividades ligadas aos setores da saúde, da indústria, da investigação e do ensino.

    Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente responsável por esta matéria, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2018.

    O enquadramento legal deste tipo de resíduos é completado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022, que aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), e com o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, que estabelece novos valores de isenção, liberação e exclusão.

    Em Portugal, os resíduos podem ser classificados legalmente como:

    • Resíduos isentos de controlo regulador;
    • Resíduos classificados como RR, sujeitos a controlo regulador;
    • RR excluídos do controlo regulador e, portanto, legalmente considerados não radioativos.

    Os resíduos classificados como RR e sujeitos a controlo regulador podem ser subdivididos em:

    • Resíduos de tempo de semivida muito curta (VSLW);
    • Resíduos de muito baixa atividade (VLLW);
    • Resíduos de baixa atividade (LLW);
    • Resíduos de atividade intermédia (ILW);
    • Resíduos de alta atividade (HLW).

    Em Portugal não existem RR de alta atividade (HLW), nem se prevê que venha a ser necessário gerir esse tipo de RR no futuro.

    Além dos resíduos de origem artificial, existem resíduos contendo materiais radioativos de origem natural (NORM – Naturally Occurring Radioactive Materials) gerados em determinados setores industriais, como por exemplo,

    • Indústria de fertilizantes fosfatados;
    • Extração de minérios;
    • Tratamento de águas subterrâneas;
    • Desmantelamento de infraestruturas industriais antigas.

    Dependendo das concentrações de atividade presentes, estes materiais podem ter de ser geridos como RR, enquadrando-se nos VLLW. A APA regula a identificação e caracterização de passivos históricos com NORM e incentiva boas práticas de encerramento seguro destas instalações.

    Em síntese, em Portugal são produzidos frequentemente materiais que necessitam de serem geridos como RR, nomeadamente:

    • Resíduos resultantes da aplicação de terapêutica com radionuclídeos na área da saúde;
    • Fontes radioativas fora de uso;
    • “Sementes” de braquiterapia (I-125);
    • Geradores de tecnécio (Tc-99m);
    • Para-raios radioativos;
    • Detetores de fumo iónicos;
    • Sais de urânio/tório;
    • Resíduos com radionuclídeos de origem natural (NORM);

    O PNGCIRR define uma abordagem integrada, responsável e diferenciada para a gestão dos RR em Portugal. Esta abordagem adapta os requisitos de gestão ao nível de risco associado a cada tipo de resíduo — quer se trate de resíduos atualmente existentes, quer de resíduos cuja produção se antecipa no futuro — assegurando elevados padrões de segurança na proteção da população e do ambiente. Assente em quatro pilares estratégicos, o PNGCIRR orienta-se para:

    • A minimização da produção de RR na origem;
    • O incentivo da devolução das fontes radioativas fora de uso ao fornecedor;
    • O armazenamento seguro e eficaz dos resíduos;
    • Uma gestão sustentável, que evite encargos desnecessários para as gerações futuras.

    A aplicação dos níveis de liberação e exclusão tem permitido, em circunstâncias normais, uma redução do número e do volume de RR a eliminar.

    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, foi revogada a Portaria n.º 138/2019, que estabelecia os valores de isenção, liberação e exclusão a utilizar para efeitos de decisão sobre os diversos pedidos. Este instrumento legal permitia à autoridade competente utilizar valores mais elevados de liberação e exclusão que os tabelados, desde que garantida a segurança para membros do público (critérios gerais para isenção). Com esta alteração legislativa (em vigor desde 01/07/2024), a decisão sobre os pedidos de liberação e exclusão passou a basear-se exclusivamente nos valores tabelados, que se encontram definidos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 108/2018.

    As tendências recentes na evolução da gestão de RR destacam-se por:

    • Aplicação de critérios de liberação/exclusão, reduzindo o volume de resíduos a eliminar;
    • Substituição progressiva da gestão a longo prazo por armazenamento temporário no produtor e devolução de geradores, sementes e fontes radioativas fora de uso;
    • Reforço da responsabilidade do fabricante/fornecedor como solução preferencial desde 2022.

    Em Portugal, a capacidade de armazenamento de RR é limitada. O Pavilhão de Resíduos Radioativos (PRR) é a única instalação para gestão de RR a longo prazo em território nacional e tem as seguintes características:

    • Localização: Bobadela
    • Operador: Instituto Superior Técnico (licença emitida pela APA)
    • Capacidade útil: 350 m³
    • Ocupação atual: 262 m³ (cerca de 75%)

    Uma parte do volume útil do PRR encontra-se ocupado com resíduos históricos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 156/2013, os quais se encontram a ser caracterizados, tendo em vista a sua possível liberação, ao abrigo das condições específicas da Licença e da Medida I do PNGCIRR.

    Apesar da aplicação dos critérios de exclusão aos NORM, o volume de material que tem de ser gerido como RR é muito significativo e é expectável que venha a aumentar, à luz da legislação atual.

    Grande parte das medidas estabelecidas no atual PNGCIRR visam a recuperação de volume útil de armazenamento no PRR, a prossecução de melhorias nos processos e o aumento de conhecimento nas melhores soluções técnicas que venham a permitir o alívio da pressão sobre a capacidade de armazenamento daquela instalação.

     

    Conceitos

    «Resíduos radioativos», os materiais radioativos sob forma gasosa, líquida ou sólida, independentemente da sua origem, cuja utilização ulterior não seja prevista ou considerada pelo Estado ou por pessoa, singular ou coletiva, cuja decisão seja aceite pelo Estado, e que sejam regulados como resíduos radioativos pela autoridade reguladora competente ao abrigo do quadro legislativo e regulamentar em vigor.

    «Níveis de liberação», limites expressos em termos de concentração de atividade (…) abaixo dos quais os resíduos radioativos deixam de estar sob o controlo regulador, podendo ser entregues à gestão de um terceiro como materiais legalmente considerados não radioativos (…).

    «Níveis de exclusão», valores expressos em termos de concentração de atividade (…) que as substâncias radioativas ou os materiais que contenham substâncias radioativas, resultantes de qualquer prática sujeita à exigência de declaração ou autorização, não deverão exceder para serem considerados isentos das exigências do presente diploma (…).

    «Gestão dos resíduos radioativos», todas as atividades ligadas à manipulação, pré-tratamento, tratamento, acondicionamento, armazenagem ou eliminação de resíduos radioativos, com exceção do transporte para fora do local.

    «Eliminação», a colocação de resíduos radioativos ou de combustível irradiado numa instalação autorizada, sem intenção de os recuperar.

    [Fonte: DL n.º 156/2013]

    Contribuição para os ODS


     


    Objetivos

    • Reduzir a produção de RR;
    • Diminuir o volume armazenado;
    • Reduzir o encargo a impor às gerações futuras com os RR;
    • Concluir a caracterização dos resíduos históricos;
    • Desenvolver uma solução para os passivos industriais com NORM;
    • Desenvolver uma solução de eliminação de RR.

     

    Principais instrumentos de política


     


    Hiperligações

    Agência Portuguesa do Ambiente – Resíduos radioativos

     

     

    Principais instrumentos de política


     


    Hiperligações

    Instituto da Mobilidade e dos Transportes

    Instituto Nacional de Estatística – Estatísticas dos Transportes e Comunicações 2023

    Eurostat – Key figures on European transport, 2024 edition

    MOBI.E Mobilidade Elétrica

     

Logos dos Parceiros