Com a Lei das ONGA - Lei 35/9, de 18 de julho, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à ação das associações junto das suas comunidades.
As ONGA desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, proteção, sensibilização e valorização do ambiente, desenvolvendo uma ação de interesse público.
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