A legislação que regula o fluxo de REEE tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao produtor do EEE a responsabilidade pela gestão do resíduo quando este atinge o final de vida, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado. A aplicação das medidas e ações instituídas na legislação nacional concretiza-se através do licenciamento, tendo sido atribuídas novas licenças para o período de 2025 a 2034 às seguintes entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de REEE:
- Electrão – Associação de Gestão de Resíduos;
- ERP Portugal, Associação Gestora de Resíduos.
No âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos REEE depositados na rede de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.
Para além da obrigação de adesão a um sistema integrado, os produtores de EEE estão sujeitos a obrigações de registo nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, de forma a tornar possível o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações.
O não cumprimento da obrigação de registo ou de adesão a um sistema integrado/individual implica a proibição de colocação de EEE no mercado em território nacional.
O registo deverá ser efetuado na plataforma SILiAmb, da APA. Para mais informações consulte aqui e aqui.
DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENTIDADES GESTORAS
Entidade Gestora Electrão
Entidade Gestora ERP Portugal
Documentos SIGREEE
- Requisitos a satisfazer pelas entidades que realizam auditorias às EG do SIGREEE
- Orientações para apresentação do estudo com a avaliação do potencial de recuperação de materiais e componentes de REEE
- Informação que as entidades gestoras do SIGREEE devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
- Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar (atualizado em julho de 2025)
- Orientações relativas ao método de cálculo dos objetivos mínimos de valorização
- Guia de Orientação relativa ao método de Recolha Seletiva de Equipamentos elétricos e eletrónicos
LEGISLAÇÃO REFERENTE A REEE
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio
Relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
- Regulamento de Execução (UE) 2017/699 da Comissão, de 18 de abril de 2017
Estabelece uma metodologia comum para o cálculo do peso dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado de cada Estado-Membro, bem como uma metodologia comum para o cálculo da quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gerados, por peso, em cada Estado-Membro.
A ferramenta de cálculo dos REEE referida no regulamento, adaptada em função de cada Estado-Membro, Portugal incluído, criada e disponibilizada pela Comissão Europeia encontra-se na página oficial desta instituição.
- DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2193 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2019 que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados e define os modelos de comunicação de dados para efeitos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
- Regulamento de Execução (UE) 2019/290 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019
Estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo.
Sistema Individual de Gestão de REEE – Despacho Garantias Bancárias