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17 Julho, 2025

A legislação que regula o fluxo de REEE tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao produtor do EEE a responsabilidade pela gestão do resíduo quando este atinge o final de vida, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado. A aplicação das medidas e ações instituídas na legislação nacional concretiza-se através do licenciamento, tendo sido atribuídas novas licenças para o período de 2025 a 2034 às seguintes entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de REEE:

No âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos REEE depositados na rede de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.

Para além da obrigação de adesão a um sistema integrado, os produtores de EEE estão sujeitos a obrigações de registo nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, de forma a tornar possível o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações.

O não cumprimento da obrigação de registo ou de adesão a um sistema integrado/individual implica a proibição de colocação de EEE no mercado em território nacional.

O registo deverá ser efetuado na plataforma SILiAmb, da APA. Para mais informações consulte aqui e aqui.

DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENTIDADES GESTORAS

Entidade Gestora Electrão

Entidade Gestora ERP Portugal

Documentos SIGREEE

 

LEGISLAÇÃO REFERENTE A REEE

Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor

Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio

Relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

Estabelece uma metodologia comum para o cálculo do peso dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado de cada Estado-Membro, bem como uma metodologia comum para o cálculo da quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gerados, por peso, em cada Estado-Membro.

 

A ferramenta de cálculo dos REEE referida no regulamento, adaptada em função de cada Estado-Membro, Portugal incluído, criada e disponibilizada pela Comissão Europeia encontra-se na página oficial desta instituição.

 

Estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo.

 

Sistema Individual de Gestão de REEE – Despacho Garantias Bancárias

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