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Procedimento

Prevenção e Controlo Integrados de Poluição > Procedimento

A Licença Ambiental inscrita no TUA e o procedimento associado estão integrados no Licenciamento Único de Ambiente, em articulação com os licenciamentos das atividades económicas em causa. Deste procedimento resulta um Título Único de Ambiente, que integra as condições da Licença Ambiental.

Para a avaliação da instalação face ao cumprimento das Melhores Técnicas Disponíveis, deverá ser utilizado o documento excel para a sistematização das MTD aplicáveis às instalações PCIP.

Com o pedido de licenciamento no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, o operador PCIP tem também que apresentar um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Este relatório deverá ser elaborado de acordo com as Diretrizes da Comissão Europeia respeitantes aos relatórios de base (2014/C 136/03), publicadas a 06/05/2014 no Jornal Oficial da União Europeia.

Deste modo, o operador deverá começar por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base, estruturada da seguinte forma:

  1. Identificação das substâncias perigosas usadas, produzidas ou libertadas na instalação, de acordo com a classificação do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP).
  2. Identificação, de entre as substâncias listadas no ponto anterior, quais são passíveis de provocar contaminação dos solos e águas subterrâneas.
  3. Identificação, de entre as substâncias listadas no ponto 2, as que, tendo em consideração das suas características, quantidades presentes e medidas previstas e implementadas para o manuseamento, armazenamento e transporte, ainda são suscetíveis de provocar contaminação do local de onde se encontra a instalação.
  4. Conclusão sobre a necessidade de apresentação do Relatório de Base completo, atendendo ao resultado dos pontos anteriores.

Esta Agência avalia a informação fornecida pelo operador e estabelece, conforme o caso:

  • dispensa de apresentação do Relatório de Base; ou
  • um prazo para apresentação do Relatório de Base completo.

O site da Comissão Europeia disponibiliza uma secção de “Perguntas Frequentes” .

Para mais informação recomenda-se a consulta da página do Módulo Licenciamento Único Ambiental no SILIAmb.

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